0100792-67.2018.5.01.0069

FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - PAGAMENTO EM DOBRO. As férias atendem, inquestionavelmente, a todos os objetivos justificadores dos demais intervalos e descansos trabalhistas, quais sejam, metas de saúde e segurança laborativas e de reinserção familiar, comunitária e política do empregado, favorecendo a ampla recuperação das energias físicas e mentais, após longo período de prestação de serviços. Neste contexto, por serem as férias um direito irrenunciável, uma vez obstado o empregado do gozo das férias, na forma prescrita em lei, é devido o pagamento dobrado da respectiva remuneração, ante o disposto no artigo 137 da CLT. Vale ressaltar que, ainda se elas forem pagas oportunamente, mas não forem gozadas, o empregador se sujeita à dobra, visto que a finalidade do referido instituto, qual seja, descanso anual, não foi atingida. (TRT-1 - RO: 01007926720185010069 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 05/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 28/05/2021)

0010089-05.2020.5.03.0089

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A ausência de anotação da CTPS do trabalhador é uma conduta antijurídica do empregador que desrespeita a obrigação primeira do contrato de trabalho, direito indisponível do trabalhador, configurando dano moral in res ipsa. Trata-se de ilícito trabalhista que coloca o trabalhador na clandestinidade, à margem do sistema trabalhista-previdenciário, retirando dele o acesso aos benefícios do INSS, bem como ao FGTS, gerando sentimento de menor valor, que deve ser indenizado. O objetivo dessa reparação atende à dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor, levando o empregador a temer por novas condenações e ajustar o seu comportamento ilegal. (TRT-3 - RO: 00100890520205030089 MG 0010089-05.2020.5.03.0089, Relator: Emerson Jose Alves Lage, Data de Julgamento: 05/05/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 07/05/2021.)

0000324-73.2019.5.07.0011

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA. LESÃO CORPORAL. FATO DE TERCEIRO. CRIME NÃO RELACIONADO À ATIVIDADE LABORAL. Não pode responder o empregador por fato de terceiro, sem qualquer relação com sua atividade laboral ou com a prestação de serviços para o empregador, exceto quando caracterizado o fortuito interno. Hipótese em que as circunstâncias indicam se tratar de crime de homicídio perpetrado contra terceiro (crime de execução) que acabou atingindo, também, ao reclamante, causando lesão corporal, porém, sem relação com a atividade laboral o que refoge, por completo, à hipótese de fortuito interno, dada a ausência de nexo de causalidade. Recurso conhecido e não provido. (TRT-7 - ROT: 00003247320195070011 CE, Relator: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR, 1ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2021)

1001297-02.2019.5.02.0059

DIREITO DO TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO/ DIARISTA. VINCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. A ausência da relação de continuidade da prestação de serviço, na forma a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, por si só, afasta o reconhecimento do vinculo de emprego, o que encontra-se em consonância com o entendimento do C. TST. Sem o preenchimento de todos os requisitos caracterizados do empregado doméstico não há como reconhecer a relação empregatícia. Recurso ordinário da reclamante, a que se nega provimento. (TRT-2 - ROT: 10012970220195020059 SP, Relator: CARLOS ROBERTO HUSEK, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 08/04/2021)

0011693-61.2019.5.03.0145

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de pretensão de descumprimento de cláusula acordada entre as partes em juízo, fundamentada em dispositivo constitucional, revela-se presente a transcendência jurídica da causa. Conforme registrado pela Corte de Origem, o atraso na quitação da parcela foi de apenas 1 dia, considerando que o vencimento ocorreu na sexta-feira (28/02) e o pagamento foi efetuado na segunda-feira (02/03), mediante depósito em dinheiro e antes do expediente bancário, atinge a finalidade do acordo e não houve prova de que acarretou prejuízo ao autor. A aplicação da multa pelo descumprimento no importe de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas é desproporcional, considerando o atraso ínfimo e ainda, desprestigia a boa-fé do devedor, pois intencionalmente visou ao cumprimento do acordado. Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . (TST - RR: 116936120195030145, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 07/04/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2021)

0011423-67.2019.5.03.0038

AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO DE PARCELA COM ATRASO ÍNFIMO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO INDEVIDA. Ainda que com um atraso (ínfimo) de um dia, o pagamento da última parcela do acordo foi efetuado, tendo ocorrido, in casu, o que a melhor doutrina denomina adimplemento substancial, que se fundamenta nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. Segundo tal teoria, com esteio na cláusula geral da boa-fé objetiva, é vedado o manejo de sanções por faltas insignificantes, quando se verifica a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo credor e o sacrifício imposto ao devedor. (TRT-3 - AP: 0011423-67.2019.5.03.0038, Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes, Data de Julgamento: 19/03/2021, Quinta Turma, Data de Publicação: 22/03/2021.)

0000155-87.2020.5.13.0010

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOMÉSTICA. Restou evidente, nos autos, que a reclamante prestava serviços domésticos diários, em benefício da unidade familiar do reclamado, o que, junto às demais provas dos autos, caracteriza o vínculo empregatício. Ademais, o reclamado, reconhecendo a prestação de serviços, não se desincumbiu do ônus de provar o desempenho de atividades da reclamante como mera diarista - trabalho em menos de 3 vezes por semana - circunstância que seria fato impeditivo do direito do autor, nos termos do art. 818, II, da CLT. Recurso provido parcialmente. (TRT-13 - RO: 00001558720205130010 0000155-87.2020.5.13.0010, 1ª Turma, Data de Publicação: 05/03/2021)

1001360-05.2019.5.02.0034

RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRABALHO EVENTUAL. A prova testemunhal produzida evidencia que, ao contrário do afirmado pelo autor, não havia pactuação para a prestação de serviços em caráter permanente, mas de maneira puramente eventual, esporádica, dependendo de convocação futura e incerta por meio eletrônico e da iniciativa do reclamante em se prontificar para o labor, podendo, inclusive, recusá-lo. Recurso desprovido. (TRT-2 10013600520195020034 SP, Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 04/03/2021)

0010120-05.2020.5.15.0117

ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. INVALIDADE. Nos termos do artigo 60 da CLT, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre exige a devida autorização ministerial. Assim, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, não há como conferir validade ao acordo de compensação semanal de jornadas instituído no âmbito da empresa. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-15 - ROT: 0010120-05.2020.5.15.0117, Relator: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, 5ª Câmara, Data de Publicação: 25/02/2021)

0000307-04.2014.5.06.0023

RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. PERNOITE NA CABINE DO CAMINHÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. A responsabilidade civil pressupõe a necessária existência de elementos essenciais, quais sejam, o ato ilícito do ofensor, o dano e o nexo de causalidade. Na hipótese, restou suficientemente provado que o Obreiro, na condição de Motorista de caminhão, costumava realizar viagens a serviço. Era compelido a dormir na cabine do caminhão, às margens da estrada, suscetível a acidentes, intempéries, furtos e roubos, além de não ter o descanso necessário em razão do desconforto na boleia. Demonstrados o ato ilícito perpetrado pela Empresa ao não disponibilizar valor suficiente para custeio de alguma hospedagem, a lesão de cunho extrapatrimonial sofrida pelo Autor, bem como o nexo de causalidade entre esses elementos, revela-se pertinente a condenação em indenização por danos morais. Precedentes do TRT6. Apelo obreiro a que se dá provimento, no aspecto. (TRT-6 - ROT 0000307-04.2014.5.06.0023, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 10/02/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/02/2021)

1001387-78.2018.5.02.0468

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETIFICAÇÃO DO CNIS DO AUTOR. A competência da Justiça do Trabalho contida no inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal cinge-se às sentenças de natureza condenatória, não abrangendo obrigações de fazer como a retificação do CNIS ou GFIP. Inteligência da Súmula 368 e OJ 57 SDI-2 do C. TST. (TRT-2 10013877820185020468 SP, Relator: ROSANA DE ALMEIDA BUONO, 3ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 10/02/2021)

0100571-84.2019.5.01.0284

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ANOTAÇÃO DA CTPS. O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT determina que o período do aviso prévio indenizado deve ser computado no tempo de serviço do empregado. A data de saída a ser anotada na CTPS deve considerar a projeção do aviso-prévio indenizado, conforme o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 82, SBDI-1, TST. (TRT-1 - RO: 01005718420195010284 RJ, Relator: ANTONIO PAES ARAUJO, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 30/01/2021)

0001739-75.2017.5.09.0021

ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR AOS SÁBADOS. HABITUAL PRORROGAÇÃO DA JORNADA. O acordo de compensação semanal, em conformidade com o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, é um sistema válido e tem por finalidade suprimir o labor em algum dia da semana, normalmente o sábado, sendo que tal sistemática não gera direito a horas extras pelo trabalho superior à jornada ordinária. Contudo, havendo, em tal modalidade, habitual prorrogação para além do máximo permitido ou habitual labor aos sábados, esse regime será considerando inválido, possuindo o trabalhador, direito às horas extras decorrentes. Em tais casos, aplica-se o inciso IV da Súmula 85 do c. TST, às horas compensadas. Também nos termos da Súmula 36 deste e. Regional. Recurso ordinário da Ré a que se dá provimento parcial no particular. (TRT-9 - ROT: 00017397520175090021, Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO, Data de Julgamento: 17/12/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/01/2021)

0100924-87.2018.5.01.0243

TRABALHO EVENTUAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 818 da CLT, diante da negativa da reclamada quanto à prestação dos serviços do reclamante de forma pessoal, habitual e subordinada. A prova oral produzida deixa evidente a não configuração do vínculo empregatício por ausência dos requisitos do art. 3º da CLT. Recurso do reclamante desprovido. (TRT-1 - RO: 01009248720185010243 RJ, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 25/11/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 26/01/2021)

0010857-25.2019.5.15.0058

DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO EM CTPS. INDEVIDO. Tenho que o fato de não terem sido efetuadas, a tempo e modo, as anotações contratuais na Carteira Profissional do trabalhador, por si só, não tem o condão de configurar a ocorrência de dano moral. Não há quaisquer provas sobre o fato de ter sido o Reclamante prejudicado na iñserção no mercado de trabalho por tal motivo. Entendimento da Súmula nº. 67, deste Eg. TRT. (TRT-15 - RORSum: 00108572520195150058 0010857-25.2019.5.15.0058, Relator: LUCIANE STOREL, 7ª Câmara, Data de Publicação: 25/11/2020)

0001263-09.2018.5.11.0001

AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. MULTA POR ATRASO. IMPROCEDÊNCIA. A cláusula penal estipulada em acordo judicial visa principalmente o cumprimento da obrigação firmada. O atraso ínfimo no pagamento das parcelas acordadas, somado à ausência de comprovação de prejuízos financeiros ao exequente, afastam o pagamento da multa estipulada para o caso de não cumprimento do acordo. (TRT-11 - AP: 00012630920185110001, Relator: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Data de Julgamento: 22/10/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: 30/10/2020)

0003374-64.2013.5.02.0203

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR QUE O INSS PROCEDA À RETIFICAÇÃO DE DADOS DO RECLAMANTE NO CNIS. A determinação para a retificação de dados do CNIS refoge a competência desta Justiça Especializada, ante os termos do artigo 114 da CF, devendo ser pleiteada administrativamente ou perante a Justiça Federal. No mesmo sentido vem sendo o entendimento do C. TST. Recurso ordinário do órgão previdenciário, terceiro interessado, ao qual se dá provimento. (TRT-2 - ROT: 0003374-64.2013.5.02.0203, Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES, 11ª Turma)

0101599-40.2016.5.01.0075

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a simples ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1015994020165010075, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/09/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: 04/09/2020)

0100452-31.2019.5.01.0541

RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO FAMILIAR. É evidente que o fato de existirem laços familiares entre as partes não impede que se declare o vínculo empregatício entre ambas. Contudo, tal circunstância exige uma análise especialmente cautelosa quanto à presença dos pressupostos necessários à configuração do vínculo, ante às questões emocionais e afetivas que, por certo, permeiam a controvérsia estabelecida entre as partes. No caso, a prova oral, em especial o depoimento pessoal da demandante, deixaram evidente que as partes não tinham relação de cunho empregatício e, sim, familiar, com eventual colaboração da autora em comércio de sua tia, com quem tinha, em suas palavras, “relação de mãe e filha”. Nesse contexto, deve ser mantida a r. sentença que indeferiu a pretensão em análise, por ausente o vínculo de subordinação jurídica, imprescindível para o reconhecimento do liame laboral típico. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento. (TRT-1 - ROT: 01004523120195010541 RJ, Relator: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de Julgamento: 18/05/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/07/2020)

1000250-05.2019.5.02.0443

DANO MORAL. ASSALTO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. À luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, é objetiva a responsabilidade do empregador, no caso de assaltos a motorista de caminhão. No caso em tela, restou provado por meio de boletins de ocorrência que o autor foi efetivamente vítima de assaltos à mão armada no horário de expediente, quando atuava em benefício do empregador. Indenização devida. (TRT-2 - RORSum: 1000250-05.2019.5.02.0443, Relator: CARLOS ROBERTO HUSEK, 17ª Turma)

1000250-05.2019.5.02.0443

DANO MORAL. ASSALTO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. À luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, é objetiva a responsabilidade do empregador, no caso de assaltos a motorista de caminhão. No caso em tela, restou provado por meio de boletins de ocorrência que o autor foi efetivamente vítima de assaltos à mão armada no horário de expediente, quando atuava em benefício do empregador. Indenização devida. (TRT-2 10002500520195020443 SP, Relator: CARLOS ROBERTO HUSEK, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 04/06/2020)

0010749-51.2019.5.03.0180

PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. HORAS EXTRAS. JORNADA CONTRATUAL PADRÃO INFERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. Na prática, o módulo contratual padrão do autor era de 07h20min diários. Os limites constitucionais gerais de jornada são de 8 horas diárias e 44 semanais, consoante artigo 7º, XIII, da CF/88. No entanto, se o empregador estipula contratualmente ou se as partes acordam, expressa ou tacitamente, limite inferior a 8 horas diárias, tal condição, por ser mais benéfica ao trabalhador, adere ao seu contrato de trabalho. Uma vez aderida ao contrato, não se admite alteração em prejuízo do emprego, diante do princípio da inalterabilidade contratual lesiva (artigo 468 da CLT). Portanto, o recorrente faz jus, como extras, às horas excedentes à jornada contratual de 07h20min. (TRT-3 - RO: 0010749-51.2019.5.03.0180, Relator: Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho, Data de Julgamento: 22/05/2020, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 26/05/2020. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 1639. Boletim: Não.)

0000448-78.2019.5.11.0000

MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO JUNTO AO CNIS. OFÍCIO AO INSS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Por aplicação da OJ 57 da SDI-2 do TST, entende-se que a Justiça do Trabalho não tem competência para ordenar ao INSS que proceda à baixa de contrato de trabalho junto ao CAGED/CNIS. (TRT-11 00004487820195110000, Relator: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES, Seção Especializada I)

0000183-07.2019.5.12.0014

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO EVENTUAL. NÃO RECONHECIDO. Para o reconhecimento do vínculo empregatício é necessária a presença de todos os elementos que o tipificam, elencados no art. 3º da CLT: a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação. Ausente qualquer um deles, não há como reconhecer que a relação havida entre as partes seja de emprego. Assim, provado que a prestação de serviços como garçom ocorria de forma eventual, não há como reconhecer o vínculo laboral pleiteado. (TRT12 - ROT - 0000183-07.2019.5.12.0014 , Rel. GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 20/02/2020)

0000164-14.2016.5.09.0006

OPERADOR DE TELEMARKEING. CÔMPUTO DO TEMPO DE INTERVALO INTRAJORNADA NA JORNADA DE TRABALHO. NATUREZA DISTINTA DAS DUAS PAUSAS DE 10 MINUTOS PREVISTAS NA NR 17 DO MTE. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. A NR 17 do MTE dispõe expressamente que as duas pausas de dez minutos são computadas na jornada de trabalho do operador de telemarketing (“5 .3.2. Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing devem ser computados os períodos em que o operador encontra-se no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho”). Referidas pausas são tratadas no item 5.4.1 b (“As pausas deverão ser concedidas: […] em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos”) e, mais adiante, no item 5.4.1.1, estabelece que"a instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do Artigo 71 da CLT", indiciando, dessarte, que o intervalo intrajornada possui natureza distinta das pausas referidas na presente norma, bem como permanece regido pelas disposições do art. 71 da CLT. Corrobora essa conclusão o fato de que, ao tratar do intervalo para descanso e alimentação, a NR 17 o fez no item 5 .4.2 (“O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos”), ou seja, em tópico distinto daquele em que previu as duas pausas de 10 minutos. Nesse contexto, infere-se que a determinação de integração do tempo das pausas à jornada de trabalho limitam-se aos dois intervalos de 10 minutos, pelo que não alcança o intervalo intrajornada que com eles não se confunde. Inviável a interpretação pretendida pela autora, pois, de modo contrário, a norma regulamentar extrapolaria os limites de competência (art. 200, da CLT e art. 22, I, CF), ante o que dispõe o art. 71, § 2º, da CLT (“Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho”), sendo, portanto, inaplicável em relação a tais aspectos, de modo que o tempo do intervalo intrajornada do operador de telemarketing não deve ser computado na jornada. Recurso da parte reclamante ao qual se nega provimento. OPERADOR DE TELEMARKEING. JORNADA DE 7H12 EM 5 DIAS DA SEMANA. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A NR 17 do MTE, embora fixe jornada diária de 6 horas aos atendentes de telemarketing (“5 .3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração”), não veda a possibilidade de formalização de acordo de compensação com a prorrogação da jornada cumprida de segunda a sexta feira para eliminação do labor ao sábado. Com efeito, ao dispor no item 5.3.1 que"a prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing", a NR 17 prevê expressamente a possibilidade de acréscimo na jornada diária, desde que respeitado o limite semanal de 36 horas, pelo que se conclui pela possibilidade legal de ajustes de compensação semanal de jornada, não havendo que falar em nulidade do acordo nesse particular. Recurso da parte autora ao qual se nega provimento. (TRT-9 - RO: 00001641420165090006 PR, Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR, Data de Julgamento: 26/09/2019)

0010461-43.2018.5.03.0082

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESSUPOSTOS FÁTICO-JURÍDICOS. CUIDADORA DE IDOSO. RELAÇÃO AFETIVA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. DESCARACTERIZAÇÃO. Para a caracterização do vínculo de emprego faz-se necessária, além da prova da prestação dos serviços, a presença concomitante dos requisitos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. Demonstrado pelo acervo probatório que a relação que vinculava a autora à senhora falecida era de natureza afetiva, com respeito e carinho mútuo, quase que familiar, fica inviabilizado o reconhecimento do vínculo empregatício na função de cuidadora de idoso, porquanto ausentes a subordinação jurídica e a onerosidade, em sua faceta subjetiva. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT-3 - RO 0010461-43.2018.5.03.0082, Relator: Clarice dos Santos Castro, Data de Julgamento: 12/09/2019, Oitava Turma, Data de Publicação: 16/09/2019. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 2596. Boletim: Sim.)

0000173-09.2018.5.23.0008

RECURSO DO AUTOR. MOTORISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ROUBO DE CAMINHÃO EM RODOVIA. FATO DE TERCEIRO. Para que a responsabilidade civil se configure necessária a constatação da ação ou omissão do empregador, o resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, incumbindo ao empregador, em tais casos, o dever de indenizar o dano moral em decorrência da comprovação da sua responsabilidade pelo dano experimentado. No caso em apreço, o Autor foi vítima de roubo de carga durante a prestação de serviços como motorista, fato incontroverso nos autos. Contudo, tal situação deve ser enquadrada como fato de terceiro, mormente porque a segurança pública é dever do Estado, e não do empregador, sendo indevida a pretensão obreira de indenização por danos morais. Recurso desprovido. (TRT-23 00001730920185230008 MT, Relator: ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS, Gabinete da Presidência, Data de Publicação: 31/07/2019)

0010231-52.2015.5.03.0002

REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SÁBADOS FERIADOS. Entende-se que, em regime de compensação semanal, o feriado no dia de sábado não origina a obrigação de o empregador pagar horas extras, à míngua de previsão legal. Igualmente, quando o feriado recai de segunda a sexta-feira não há obrigação de o empregado extrapolar a jornada além do montante habitual para compensar o sábado. (TRT-3 - RO: 0010231-52.2015.5.03.0002, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Segunda Turma)

0000670-10.2018.5.10.0000

MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DO CADASTRO CNIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na forma do entendimento consubstanciado na OJ n.º 57 da SDI-II do C. TST, a Justiça do Trabalho não detém competência para determinar ao INSS que efetue alteração dos dados cadastrais de seus segurados no CNIS. (TRT-10 00006701020185100000 DF, Data de Julgamento: 23/07/2019, Data de Publicação: 26/07/2019)

0000621-78.2017.5.23.0052

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME DE COLABORAÇÃO FAMILIAR. No caso foi demonstrado tratar-se de trabalho fruto de mútua ajuda entre os integrantes de um mesmo núcleo familiar, que residem sob o mesmo teto em situação de colaboração para o sustento da família, o vínculo empregatício não deve ser reconhecido por ausência dos elementos fáticos-jurídicos previstos no art. 2º e 3º da CLT, bem como de “animus contrahendi” das partes. (TRT-23 00006217820175230052 MT, Relator: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES, Gab. Des. Maria Beatriz Theodoro, Data de Publicação: 22/07/2019)

0000549-97.2017.5.12.0052

MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO E NA ENTREGA DAS GUIAS PARA SAQUE DO FGTS E PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. NÃO INCIDÊNCIA. Apenas o pagamento intempestivo das verbas rescisórias autoriza o alcance da penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT e não o atraso na homologação da rescisão contratual ou na entrega das guias para saque do FGTS e para habilitação junto ao seguro-desemprego (Súmula nº 69 deste Regional). Por se tratar de penalidade, sua interpretação deve ser restritiva. (TRT-12 - ROT: 0000549-97.2017.5.12.0052, Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, 1ª Câmara)

0100546-50.2018.5.01.0076

RECURSO ORDINÁRIO. ASSALTO. TRANSPORTE E ENTREGA DE MERCADORIAS. DANO MORAL. A circunstância de o assalto ter ocorrido durante a jornada de trabalho do motorista de caminhão que transporta mercadorias não implica a responsabilidade civil do empregador pela ação criminosa de terceiros. Para que o empregador seja responsabilizado por suposto dano moral, decorrente de assalto sofrido pelo empregado, durante a prestação de serviço, é necessário haver prova de que ele praticou um ato ilícito, o nexo causal entre a conduta ilícita e o dano e, ainda, a culpa da empresa no evento, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. A atividade de transporte de mercadorias não é, por si, uma atividade de risco, a qual ensejaria a responsabilidade da empresa por danos morais, independentemente da demonstração de culpa. (TRT-1 - RO: 01005465020185010076 RJ, Relator: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA, Data de Julgamento: 26/06/2019, Décima Turma, Data de Publicação: 23/07/2019)

0021374-56.2016.5.04.0202

REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. SÁBADOS QUE RECAEM EM FERIADOS. A compensação de horas referentes a sábados que recaem em feriados consiste em exigência de trabalho de dia de descanso remunerado, devendo as respectivas horas, portanto, serem pagas como remuneração de trabalho em feriado. (TRT-4 - ROT: 00213745620165040202, Data de Julgamento: 06/12/2018, 11ª Turma)