0101377-71.2017.5.01.0064

HORAS EXTRAS. JORNADA INVEROSSÍMIL. A jornada alegada pelo autor em Juízo, segundo os parâmetros traçados (das 2h às 17h de segunda a sábado, com apenas 30 min de intervalo) mostra-se impossível de ser rigorosamente cumprida por um ser humano. Foi apresentada uma jornada inverossímil, revelando-se fora da realidade contratual. Diante da jornada excessiva alegada, somente sobrariam pouquíssimas horas para o autor ter o convívio familiar e social, dormir, alimentar-se, tomar banho e realizar as suas necessidades. Sentença de improcedência que se mantém. Recurso não provido. (TRT-1 - RO: 01013777120175010064 RJ, Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO, Data de Julgamento: 21/11/2018, Décima Turma, Data de Publicação: 05/12/2018)

0022070-35.2016.5.04.0512

RECURSO DA RECLAMADA. BANCO DE HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVÁLIDOS. Não havendo comprovação de previsão normativa para adoção do banco de horas, este é inválido, pois não pode ser adotado mediante ajuste individual. O contrato de trabalho vigorou integralmente antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que as normas coletivas não possuem o alcance pretendido pela demandada. Ainda que haja previsão expressa em convenções coletivas (na cláusula 22ª, segundo a defesa) para compensação de horários em atividades insalubres, não foram comprovadamente atendidas as exigências previstas no art. 60 da CLT. Adota-se o entendimento contido na Súmula 67 deste Regional. RECURSO DO RECLAMANTE. TRABALHO EM SÁBADOS FERIADOS. INDEVIDO O PAGAMENTO EM DOBRO. O fato de alguns feriados recaírem em sábado não enseja o pagamento das horas trabalhadas com o adicional de 100%. Do contrário, também haveria a necessidade de, sempre que um feriado recaísse em dias úteis da semana (de segunda a sexta-feira), do empregado trabalhar no sábado imediatamente seguinte para compensar as horas não trabalhadas no feriado que recaiu em dia útil. Em nenhum momento da relação de emprego a ré exigiu o trabalho em sábado para compensar feriados que eventualmente tenham recaído em dias úteis da semana. Assim, ainda que inicialmente possa parecer que a coincidência de feriados em sábados acarreta algum prejuízo ao empregado, na verdade inexiste tal prejuízo, porque quando o feriado recai em qualquer outro dia da semana não há exigibilidade de trabalho ao sábado. Provimento negado. (TRT-4 - ROT: 00220703520165040512, Data de Julgamento: 26/07/2018, 4ª Turma)

0021090-98.2016.5.04.0541

MOTORISTA DE CAMINHÃO. ASSALTO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. O empregado vítima de roubo no exercício da atividade laboral (na função de motorista entregador de bebidas) tem direito à indenização por dano moral, que no caso é “in re ipsa”, ou seja, prescinde de comprovação, pois decorre do próprio ato lesivo praticado. Aplicação dos artigos 186 e 927, Parágrafo Único, do Código Civil. (TRT-4 - RO: 00210909820165040541, Data de Julgamento: 23/05/2018, 1ª Turma)

0000602-33.2016.5.12.0046

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS EXCEDENTES DA 10ª DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS. INVALIDADE. Não há como atribuir validade à sistema de compensação de jornada, seja na modalidade “semanal”, seja na modalidade “banco de horas”, se há comprovação nos autos de prestação habitual de horas extras excedentes da 10ª hora diária e labor aos sábados. (TRT-12 - ROT: 0000602-33.2016.5.12.0046, Relator: MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara)

0101270-96.2016.5.01.0020

DANO MORAL. ASSALTO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. O motorista em trabalho externo realiza uma atividade de risco, especialmente quando transporta carga com valor comercial. Trata-se de responsabilidade objetiva, onde a culpa da empresa é inerente a sua atividade perigosa, ante a atividade de risco potencial a integridade física e psíquica do trabalhador, de forma que há responsabilidade no caso de assalto ao empregado que está em serviço. Configurado o dano moral, faz jus o autor a indenização respectiva. (TRT-1 - RO: 01012709620165010020 RJ, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 25/10/2017, Décima Turma, Data de Publicação: 31/01/2018)

0002252-87.2015.5.11.0011

REGISTRO DE EMPREGADA DOMÉSTICA POR PESSOA JURÍDICA. CONTRATO REALIDADE. EFEITOS. O registro da reclamante, como doméstica, por pessoa jurídica, traduz o reconhecimento pela empresa demandada de condição mais benéfica à trabalhadora, fazendo jus, portanto, aos direitos e verbas inerentes à função e categoria próprias dos empregados da reclamada, como ente empresarial, em atendimento ao princípio da proteção. (TRT-11 - RO: 00022528720155110011, Relator: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER, Data de Julgamento: 19/09/2017, 1ª Turma, Data de Publicação: 20/09/2017)

0101508-42.2016.5.01.0206

Horas extras. Validade do acordo de compensação. O excesso de jornada praticado de segunda a sexta-feira para compensar a ausência de labor no sábado não pode ser invocado como prestação habitual de horas extras para desconstituir o acordo de compensação dos sábados, que é plenamente válido. Negado provimento. (TRT-1 - RO: 01015084220165010206 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 30/08/2017, Segunda Turma, Data de Publicação: 07/09/2017)

0010708-45.2017.5.03.0151

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE EMPREITADA - EMPREITEIRO PESSOA FÍSICA. Tratando-se de contrato de empreitada, em que o empreiteiro é pessoa física, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda. O art 114 da Constituição Federal combinado com o art. 652, a, III da CLT estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas decorrentes da relação de trabalho, em que se enquadram as empreitadas em que o prestador é pessoa física, ainda que trabalhe auxiliado por assistente. (TRT-3 - AIRO: 0010708-45.2017.5.03.0151, Relator: Denise Alves Horta, Data de Julgamento: 09/08/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/08/2017.)

0025496-31.2014.5.24.0007

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. 1 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista , por provável afronta ao art. 483, d, da CLT. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS . 1 - Foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigações essenciais ao emprego, tais como não depositar o FGTS, não anotar o vínculo na CTPS, não pagar os salários ou atrasá-los reiteradamente, ou, ainda, não conceder férias, justifica a rescisão indireta, nos termos do art. 483, d, da CLT. 3 - Com efeito, esta Corte tem entendido que a falta de anotação da CTPS configura ato faltoso do empregador, cuja gravidade é suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . (TST - RR: 254963120145240007, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 02/08/2017, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2017)

0001365-12.2015.5.10.0018

TRABALHO EVENTUAL. HABITUALIDADE. RELAÇÃO DE EMPREGO. Trabalho eventual é aquele em que não há habitualidade em sua prestação, ativando-se o trabalhador em atividades pontuais e sem a intenção de se fixar permanentemente à estrutura do empregador. Não pode ser trabalho eventual o serviço prestado durante um espaço de tempo razoável para cumprir o objetivo central da reclamada. Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido. (TRT-10 00013651220155100018 DF, Data de Julgamento: 24/05/2017, Data de Publicação: 02/06/2017)

0002590-44.2015.5.12.0040

RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUDENTE. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO/EXTERNOA análise do rompimento de nexo causal para afastar a responsabilidade civil deve levar em conta o tipo de fortuito da ação do terceiro, sendo fortuito interno fato imprevisível e inevitável, mas que se relaciona diretamente a atividade desenvolvida, o qual não se confunde com o fortuito externo que é fato imprevisível e inevitável sem nenhuma ligação com a empresa. Configurando-se fortuito externo a ação foge ao controle da empregadora. (TRT-12 - RO: 0002590-44.2015.5.12.0040, Relator: UBIRATAN ALBERTO PEREIRA, SECRETARIA DA 2A TURMA, Data de Publicação: 17/05/2017)

0001756-79.2015.5.10.0013

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85 DO TST. ACRÉSCIMO DIÁRIO COM FOLGA AOS SÁBADOS. JORNADA SEMANAL OBSERVADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O regime de compensação de jornada ocorre quando há um acréscimo das horas de labor em um dia com a consequente diminuição em outro sem a extrapolação das 44 horas semanais. É válido o acordo que prorroga a jornada de trabalho de segunda a quinta-feira para compensar a dispensa do labor aos sábados, pois respeita o limite semanal de 44 horas. À luz destes parâmetros, não havendo trabalho aos sábados e respeitados os limites supra mencionados, não há que se falar em pagamento de horas extras ou seu adicional. (TRT-10 00017567920155100013 DF, Data de Julgamento: 19/04/2017, Data de Publicação: 02/05/2017)

0010548-13.2015.5.15.0068

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. EVENTUALIDADE. Comprovada apenas a prestação eventual de serviços, mediante o pagamento de diária previamente combinada e à míngua de prova segura de continuidade, pessoalidade e subordinação, não há falar-se em reconhecimento de vínculo empregatício. (TRT-15 - RO: 0010548-13.2015.5.15.0068, Relator: LUIZ ROBERTO NUNES, 8ª Câmara, Data de Publicação: 16/03/2017)

0021426-18.2014.5.04.0333

VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO EVENTUAL. Não se reconhece o vínculo de emprego quando ausentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Hipótese em que a prestação de serviços ocorreu na forma de trabalho eventual. Sentença mantida. (TRT-4 - ROT: 00214261820145040333, 3ª Turma, Data de Publicação: 19/08/2016)

0001655-31.2014.5.06.0161

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ASSALTO NO CURSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A atividade desenvolvida pelo esposo da reclamante, que era motorista de caminhão, pressupunha a existência de risco potencial à sua incolumidade física e psíquica, a ensejar a responsabilização civil objetiva da reclamada quanto ao dano, a teor do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso provido. (TRT-6 - RO 0001655-31.2014.5.06.0161, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 01/06/2016, Segunda Turma, Data da assinatura: 07/06/2016)

0001206-96.2014.5.03.0051

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. CHAPA. TRABALHO EVENTUAL. Caracterizada uma potencial ofensa ao art. 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CHAPA. TRABALHO EVENTUAL. O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o labor do reclamante, como chapa (carregamento e descarregamento de mercadorias), ocorria apenas duas vezes por semana, totalizando uma média de 11 horas semanais, o que demonstra a eventualidade na prestação de serviços. Extrai-se, ainda, que o recrutamento dos trabalhadores era feito de forma impessoal, pelos motoristas nos denominados “ponto de chapa”, circunstância que afasta, também, a subordinação em relação à reclamada. Nessa senda, observando-se a moldura fático-probatória traçada, conclui-se que o reclamante, de fato, laborou de forma eventual e autônoma, restando ausentes os requisitos necessários para a configuração do vínculo de previsto, previstos no art. 3º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (TST - RR: 12069620145030051, Data de Julgamento: 16/12/2015, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015)

Súmula 6 do TST

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000). II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003). IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970). V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980). VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003). VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977). IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003). X - O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002). Observação: (redação do item VI alterada) Res. 198/2015, republicada em razão de erro material DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

0032200-42.2011.5.17.0013

HORAS EXTRAS. ACRÉSCIMO DE 48 MINUTOS À JORNADA DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LABOR AOS SÁBADOS. POSSIBILIDADE. JORNADA MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR. HORAS EXTRAS APURADAS APÓS A JORNADA DE 8H48MIN OU 44ª SEMANAL. Ainda que não haja instrumento coletivo, o artigo 7º, XIII, da CF/88 deve ser interpretado de forma razoável, ficando expressamente autorizada a jornada que acresce 48 minutos à jornada máxima diária de oito horas, com a ausência de trabalho aos sábados. Assim, as horas extras devem ser apuradas caso ultrapassem a jornada de 8h48min ou o módulo semanal de trabalho de 44 horas. (TRT 17ª R., RO 0032200-42.2011.5.17.0013, Rel. Desembargador Jailson Pereira da Silva, DEJT 20/08/2013)

0001070.23-2012.5.24.0007

RELAÇAO DE EMPREGO - MÃE E FILHA - CARACTERIZAÇAO DE REGIME DE TRABALHO FAMILIAR. Conquanto não seja óbice para reconhecer o vínculo empregatício o fato de a pretensa empregadora ser genitora da demandante, resta imprescindível verificar a presença dos elementos essenciais para sua caracterização. E, nesse escopo, exsurge o fato de que a relação havida entre mãe e filha - que conjuntamente prestam serviços no mesmo espaço físico, contribuindo ambas na execução de tarefas -, denota maior afinidade com o regime familiar, visto que concorrem para a própria subsistência. Assim, ausente a comprovação da prestação de serviços de natureza subordinada, habitual e pessoal prevista nos artigos 2º e 3º da CLT, não se configura a relação de emprego entre as partes. Deduzir o contrário seria desvirtuar o princípio da realidade, malsinando, por corolário, as reais relações existentes no grupo familiar. Recurso não provido. (TRT-24 00010702320125240007, Relator: ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/04/2013, 1ª TURMA)

Súmula 10 do TST

PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares. Observação: (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Súmula 11 do TST

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 8 do TST

JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 9 do TST

AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 7 do TST

FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 5 do TST

REAJUSTAMENTO SALARIAL. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 3 do TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 4 do TST

CUSTAS. As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 2 do TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 1 do TST

PRAZO JUDICIAL. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003