Tema 881 - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. EDSON FACHIN
Leading Case: RE 949297
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, II e XXXVI, 37 e 150, VI, c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
Tese: As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Tema 554 - Fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. LUIZ FUX
Leading Case: RE 677725
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º, do § 1º do art. 37, do § 1º do art. 145, bem como dos incisos I, II, III (alínea a) e IV do art. 150, todos da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 10 da Lei 10.666/2003 e de sua regulamentação pelo art. 202-A do Decreto 3.048/99, com a redação conferida pelo Decreto 6.957/2009. Dispositivos que disciplinaram a redução ou a majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho – SAT, atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, em razão do desempenho da empresa, a ser aferido de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, fixado a partir de índices calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, órgão integrante do Poder Executivo.
Tese: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88).
Tema 247 - Incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. LUIZ FUX
Leading Case RE 603497
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 59; e 146, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre materiais empregados na construção civil e, por conseguinte, a revogação, ou não, do art. 9º, § 2º, a, do Decreto-lei nº 406/68, que autoriza a dedução da base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor desses materiais, pela Constituição de 1988.
Tese O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.
Tema 1063 - Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: RE 929886
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 131 da Constituição Federal, a constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
Tese: Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.
A Emenda Constitucional nº 128, de 22 de dezembro de 2022, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de proibir a imposição ou transferência de encargos financeiros decorrentes da prestação de serviços públicos para a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios por meio de lei, a menos que haja previsão orçamentária e financeira para a despesa. A emenda excetua as obrigações assumidas voluntariamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo.
A Emenda Constitucional nº 127/2022 destina-se a garantir recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Para isso, a emenda determina que a União complemente financeiramente estados, municípios e entidades filantrópicas para que estes cumpram o piso. Além disso, define que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado para o pagamento do piso entre 2023 e 2027. Recursos do Fundo Social também poderão ser utilizados, sem prejuízo da área da educação. A emenda ainda estabelece que as despesas com o piso salarial não serão contabilizadas nos limites de gastos com pessoal por um período de até 12 anos.
A Emenda Constitucional nº 126, promulgada em 21 de dezembro de 2022, altera a Constituição Brasileira para abordar as emendas individuais ao orçamento, as despesas fora dos limites fiscais e a transição presidencial. A emenda modifica os artigos 155 e 166 da Constituição, além de introduzir alterações no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As mudanças incluem a flexibilização de limites de gastos, especialmente para o exercício de 2023, a desvinculação de receitas e a definição de novas regras para emendas parlamentares. Além disso, a emenda altera a distribuição de recursos para projetos socioambientais, de mitigação das mudanças climáticas e para instituições federais de ensino. Por fim, determina o envio de um projeto de lei complementar, até agosto de 2023, para estabelecer um novo regime fiscal.
Tema 1238 - Repercussão da nulidade das provas no processo penal na esfera administrativa.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. EDSON FACHIN
Leading Case: ARE 1316369
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XII, LVI, e 170, caput, IV e V, da Constituição Federal, se o reconhecimento da nulidade de provas consideradas ilícitas no processo penal e emprestadas a processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) implicam sua nulidade.
Tese: São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.
Tema 699 - Incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre as receitas decorrentes das aplicações financeiras dos fundos fechados de previdência complementar e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os resultados apurados pelos referidos fundos.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: RE 612686
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 153, III e 195, I, “c”, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável e superávits das entidades fechadas de previdência complementar, considerando a ausência de finalidade lucrativa das referidas entidades que possa configurar os fatos geradores dos tributos questionados.
Tese: É constitucional a cobrança, em face das entidades fechadas de previdência complementar não imunes, do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Agravo de instrumento. Procedimento de inventário. Determinação de depósito judicial de aluguéis referentes a imóveis pertencentes ao espólio. Insurgência de herdeira. Pleito de receber valor de aluguel na proporção de seu quinhão. Impossibilidade. Inteligência do art. 1.791 do Código Civil. Indivisibilidade da herança até a partilha. Depósito judicial. Medida devida para assegurar direitos dos herdeiros e terceiros interessados. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR - AI: 0041931-93.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rogério Etzel, Data de Julgamento: 16/11/2022, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/11/2022)
Tema 1182 - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (art. 5º, I, CF), da legalidade (art. 37, caput, CF), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (art. 227 da CF), bem como ante o art. 195, § 5º, da CF, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Leading Case: RE 1348854
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, 7º, XVIII, 37, 195, § 5º, 226, § 8º, 227, § 6º e 229 da Constituição Federal, a possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade pelo prazo de 180 dias, previsto no artigo 207 da Lei 8.112/1990, ao pai solteiro de crianças geradas através de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel, por analogia à Lei 12.873/2013, ante a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício.
Tese: À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental.
Tema 839 - a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: RE 817338
Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI e LXIX, e 37, caput, da Constituição Federal e do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta do texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. Discute-se, ainda, se uma portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
Tese: No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Tema 1223 - Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: RE 1381261
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, I, da Constituição Federal, a possibilidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em razão do princípio da reserva legal.
Tese: São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.
Tema 465 - Alteração da fórmula do cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. NUNES MARQUES
Leading Case: RE 642890
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 5º, XXXVI, e 37, caput e XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da decisão que, em face dos princípios constitucionais da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos, afastou a incidência da Portaria 931/MD-2005, a qual alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, por entender que a referida portaria importou diminuição do valor global dos proventos.
Tese: A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTOS. INDENIZAÇÃO. JUROS E MULTA.
A parte autora objetiva a revisão do cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 132.061.178-5), com início em 10/11/2006, mediante reconhecimento de tempo de atividade urbana comum
O artigo 45-A, da lei n. 8.212/91 estabelece que o contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS
Conforme legislação previdenciária, caso o segurado contribuinte individual manifeste interesse em recolher contribuições relativas a período anterior à sua inscrição, a retroação da DIC será autorizada, desde que comprovado o exercício de atividade remunerada no respectivo período
Com efeito, do conjunto probatório dos autos não restou comprovada a prestação dos serviços pela parte autora na qualidade de contribuinte individual, como empresário sócio do Autoposto Orissanga Ltda, bem como inexistindo prova do recolhimento das contribuições previdenciárias, não havendo previsão na legislação previdenciária para o perseguido direito à indenização sem incidência de juros e multa
Recurso desprovido.
(TRF-3 - ApCiv: 00051319420094036183 SP, Relator: Desembargador Federal NILSON MARTINS LOPES JUNIOR, Data de Julgamento: 20/10/2022, 9ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 28/10/2022)
Tema 606 - a) reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos;
b) competência para processar e julgar a ação em que se discute a reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case: RE 655283
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º; do caput, dos incisos I, II, XVI e XVII e do § 10 do art. 37; do § 6º do art. 40; do art. 41; do art. 114; bem como do § 1º do art. 173, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e da consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos; assim como a competência para processar e julgar a respectiva causa (se da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho).
Tese: A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PERÍODO DE GRAÇA.
O benefício de auxílio-acidente é devido ao filiado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a sua ocupação habitual.
O contribuinte individual que, caso não tivesse reiniciado atividade de vinculação obrigatória com o RGPS, na data do acidente ainda estaria no período de graça na condição de empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial, faz jus ao recebimento do auxílio-acidente quando preenchidos os demais requisitos.
(TRF-4 - AC: 50090557620214049999, Relator: ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Data de Julgamento: 19/10/2022, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA)
Tema 298 - Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. GILMAR MENDES
Leading Case RE 545796
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Tese É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. AÇÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA. ART. 104 DO CDC. NECESSIDADE DE CIÊNCIA NOS AUTOS. INAPLICABILIDADE. 1. Na situação dos autos, a ação individual foi ajuizada após a propositura da ação coletiva, o que afasta a incidência do art. 104 do CDC. Precedentes do STJ. 2. Apelação da parte exequente desprovida. (TRF-4 - AC: 50114877920194047108, Relator: ROGER RAUPP RIOS, Data de Julgamento: 11/10/2022, QUINTA TURMA)
Tema 300 - Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. GILMAR MENDES
Leading Case RE 603136
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre os contratos de franquia.
Tese É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).
Tema 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case RE 566622
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, II; e 195, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 55 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre as exigências para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Tema 1079 - Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. LUIZ FUX
Leading Case: RE 1224374
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput e inc. II, 6º, caput, 22, inc. XI, 23, inc. XII, 37, caput, e 144, § 10, da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, sobretudo em virtude de direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a recusa do condutor em realizar teste de alcoolemia, como o do bafômetro (etilômetro).
Tese: Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).
Tema 944 - Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. EDSON FACHIN
Leading Case: ARE 954858
Descrição: Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incl. IV, 4º, incs. II, IV e V, 5º, incs. II, XXXV e LIV, e 133 da Constituição da República, o alcance da imunidade de jurisdição de estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Tese: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição.
A Resolução CODEFAT Nº 957, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23/09/2022, define as regras para a concessão, processamento e pagamento do seguro-desemprego. O documento abrange diferentes modalidades do benefício, incluindo seguro-desemprego para trabalhadores formais, domésticos, resgatados de trabalho forçado, pescadores artesanais e a bolsa de qualificação profissional. A resolução detalha os critérios de elegibilidade, a duração e o valor do benefício, além de procedimentos para requerimento, recursos, suspensão e cancelamento. Por fim, a normativa revoga resoluções anteriores, consolidando as normas relativas ao seguro-desemprego.
Tema 900 - Possibilidade de recebimento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: RE 964659
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, IV, e 37, da Constituição Federal, a possibilidade de percepção de remuneração inferior ao salário mínimo quando o servidor público laborar em regime de jornada de trabalho reduzida.
Tese: É defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
Tema 1150 - Possiblidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE
Leading Case: RE 1302501
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, II e § 10, 39, II, e 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), por ausência de regime próprio de previdência no município.
Tese: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Tema 1166 - Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE
Leading Case: RE 1265564
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Tema 1231 - Constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que fixa como teto para pagamento das requisições de pequeno valor (RPV) o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, em face da capacidade econômica do ente federado e do princípio da proporcionalidade.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE
Leading Case: RE 1359139
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 3º e § 4º, da Constituição Federal a constitucionalidade da fixação do teto de requisição de pequeno valor (RPV), pela Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, na mesma quantia correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social, considerando-se a possibilidade de norma municipal estabelecer valor inferior ao disposto no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no que diz respeito ao pagamento de seus débitos judiciais por meio de requisição de pequeno valor, de acordo com a capacidade econômica do município e com o princípio da proporcionalidade.
Tese: (I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica.
(II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado.
(III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de Ofício à ADAGRO, visando a localização de eventuais semoventes registrados em nome do Executado Guilherme. Inconformismo. Acolhimento. Deferida a expedição de Ofício a Órgão governamental para bloqueio de emissão de guias para trânsito de animais (GTA). Medida voltada para impedir movimentação de animais e permitir eficácia de eventual penhora de semoventes. Admissibilidade, uma vez que já foram esgotados os meios ordinários. Medida razoável e proporcional ao fim pretendido. Inteligência do inciso IV do art. 139 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO para determinar a expedição de Ofício à ADAGRO para localização de semoventes em nome do Executado Guilherme e bloqueio de emissão de guias para trânsito de animais (GTA) em nome do Executado Guilherme. (TJ-SP - AI: 2184241-12.2022.8.26.0000, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 15/09/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/09/2022)
Tema 1177 - Constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE
Leading Case: RE 1338750
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XXI, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019), a constitucionalidade da fixação de alíquotas para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, pela Lei Federal 13.954/2019, ante a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Tese: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.
Tema 1142 - Possibilidade de fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE
Leading Case: RE 1309081
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 100, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade do fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário substituído, de forma a permitir o pagamento dos honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese: Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTOS EQUIVOCADOS COMO FACULTATIVO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS. REVISÃO DEVIDA. - As informações do Sistema CNIS comprovam que o autor manteve o recolhimento de contribuições regularmente entre 12/2006 e 12/2014, sem qualquer indício de extemporaneidade. Outrossim, tais recolhimentos foram efetuados em valor compatível com seu histórico contributivo - O fato das contribuições não terem sido recolhidas via GFIP, e do autor ter recolhido equivocadamente período como contribuinte facultativo, não tem o condão de afastar o cômputo de tais recolhimentos do cálculo da RMI da sua aposentadoria por idade, não podendo o segurado ser prejudicado por mero erro material na forma de recolhimento - Honorários recursais - Apelação não provida. (TRF-3 - ApCiv: 50063792320194036130 SP, Relator: Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, Data de Julgamento: 07/09/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 12/09/2022)
Tema 559 - Convalidação, pela EC 57/2008, de desmembramento municipal realizado em desobediência ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: RE 614384
Descrição: Recurso extraordinário que trata da convalidação, pela Emenda Constitucional 57/2008, de desmembramento de municípios do Estado de Sergipe realizado em desacordo com o § 4º do art. 18 da Constituição Republicana e suas consequências sobre execuções fiscais ajuizadas anteriormente à promulgação da citada emenda constitucional.
Tese: A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.
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