Tema 1127 do STF

Tema 1127 - Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 1307334 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360). Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125, DE 14 DE JULHO DE 2022

A Emenda Constitucional nº 125, de 14 de julho de 2022, altera o art. 105 da Constituição Federal Brasileira para estabelecer o requisito de relevância para a admissibilidade de recursos especiais. A emenda exige que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional, exceto em casos específicos listados na emenda, como ações penais e de improbidade administrativa. A relevância será avaliada pelo Tribunal, que poderá negar seguimento ao recurso, com base nesse motivo, por decisão de 2/3 dos membros do órgão julgador. A emenda também define situações em que a relevância é presumida, como em ações com valor superior a 500 salários mínimos. A nova regra se aplica aos recursos interpostos após a entrada em vigor da emenda, permitindo a atualização do valor da causa.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022

A Emenda Constitucional nº 124, promulgada em 14 de julho de 2022, altera o art. 198 da Constituição Federal, instituindo pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A emenda determina que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios adequem a remuneração destes profissionais, em seus quadros ou planos de carreira, até o final do exercício financeiro em que a emenda for publicada.

Tema 745 do STF

Tema 745 - Alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 714139 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, II, e 155, § 2º, III, da Constituição federal, a constitucionalidade do art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as “operações em geral” é aplicada a alíquota de 17%. Tese: Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.

Tema 1024 do STF

Tema 1024 - Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 1049811 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito. Tese: É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123, DE 14 DE JULHO DE 2022

A Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, estabelece medidas para mitigar os impactos sociais da alta dos preços de combustíveis e seus derivados. O texto reconhece o estado de emergência em 2022 e define ações como a expansão do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás, além da criação de um auxílio para caminhoneiros autônomos e para taxistas. A emenda também visa garantir diferencial competitivo para os biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis, assegurando uma tributação inferior. Para isso, autoriza a União a auxiliar financeiramente estados que concedam créditos tributários de ICMS aos produtores de etanol hidratado. Finalmente, a emenda prevê a gratuidade do transporte público, mediante assistência financeira da União a estados e municípios.

Tema 855 do STF

Tema 855 - Definição do alcance do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, notadamente da exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 806339 Descrição: Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XVI, da Constituição Federal, as balizas no tocante à exigência de aviso prévio à autoridade competente como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. Tese: A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

Tema 1157 do STF

Tema 1157 - Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: ARE 1306505 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV, e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade de reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, do servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com fundamento na segurança jurídica e na proteção à confiança. Tese: É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o di-reito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).

Tema 517 do STF

Tema 517 - Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: RE 970821 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, em face de possível usurpação de competência da União e do princípio da não-cumulatividade. Tese: É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.

Tema 962 do STF

Tema 962 - Incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1063187 Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República, em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito. Tese: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Tema 991 do STF

Tema 991 - Possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1059819 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 21, inc. XI, 37, caput, e 175, caput, parágrafo único e incs. I e III, da Constituição da República, a possibilidade de anulação de cláusula de contrato de concessão de serviço público que autoriza a incidência de reajuste de tarifa telefônica em percentual superior ao do índice inflacionário estipulado. Tese: Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens.

Tema 825 do STF

Tema 825 - Possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 851108 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, I, e § 3º, e 155, I, e § 1º, II e III, b, da Constituição Federal e do art. 34, § 3º e § 4º, do ADCT, a possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nas hipóteses previstas no art. 155, § 1º, III, a e b, da Lei Maior. Tese: É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

Tema 590 do STF

Tema 590 - Incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou de cessão de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 688223 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 3º do art. 155 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, de ISS em contrato a envolver cessão ou licenciamento de programas de computador (software) desenvolvidos para clientes de forma personalizada. Tese: [é] constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.

Tema 642 do STF

Tema 642 - Definição do legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1003433 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 31, § 1º e 71, § 3º, da Constituição federal, a legitimidade de estado-membro da Federação para ajuizar execução fiscal de multa aplicada por Tribunal de Contas Estadual a agente público municipal, em razão de danos causados aos cofres do município. Tese: O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 122, DE 17 DE MAIO DE 2022

A Emenda Constitucional nº 122, promulgada em 17 de maio de 2022, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de aumentar a idade máxima para a escolha e nomeação de membros de altos tribunais e cargos do judiciário. A emenda afeta a composição do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Contas da União, e a nomeação de Ministros civis do Superior Tribunal Militar. A idade máxima para esses cargos, anteriormente não especificada em alguns casos, passa a ser de setenta anos. A mudança altera diversos artigos da Constituição Federal, incluindo os artigos 73, 101, 104, 107, 111-A, 115 e 123, para refletir a nova idade máxima para os cargos mencionados.

Tema 581 do STF

Tema 581 - Incidência do ISS sobre atividades desenvolvidas por operadoras de planos de saúde. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 651703 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde. Tese: As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.

Tema 1213 do STF

Tema 1213 - Contagem do tempo exercido exclusivamente em cargo comissionado, antes da investidura no cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1367790 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVII, 39, 40, § 2º, e 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina, no que autoriza a contagem do tempo de exercício exclusivo em cargo comissionado, previamente à investidura em cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). Tese: É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 121, DE 10 DE MAIO DE 2022

A Emenda Constitucional nº 121, de 10 de maio de 2022, altera a Constituição Brasileira. Especificamente, a emenda modifica o Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 2021. A mudança inclui áreas de livre comércio, zonas francas e políticas industriais para os setores de tecnologia da informação e comunicação e semicondutores na legislação relacionada ao regime especial definido no Artigo 40 das Disposições Constitucionais Transitórias.

Tema 457 do STF

Tema 457 - Requisitos legais diferenciados para a concessão de pensão por morte em relação a cônjuges homens e mulheres de ex-servidores públicos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. NUNES MARQUES Leading Case: RE 659424 Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, I, 195, §5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder pensão por morte a marido de ex-servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem a comprovação dos requisitos da Lei Estadual nº 7.672/82, exigidos exclusivamente para os cônjuges do sexo masculino. Tese: É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

A Emenda Constitucional nº 120/2022 altera a Constituição Federal Brasileira para valorizar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. A emenda define a responsabilidade da União pelo pagamento do piso salarial, no valor de dois salários mínimos, além de outros benefícios como aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Estados, Distrito Federal e Municípios podem complementar a remuneração com incentivos e vantagens adicionais. Os recursos para o pagamento do piso salarial são de responsabilidade exclusiva da União e não entram no cálculo do limite de gastos com pessoal.

Tema 1207 do STF

Tema 1207 - Definição do período mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria a ser considerado quando o servidor obtiver promoção mediante acesso a classe mais elevada em carreira escalonada, aposentando-se pelas regras das Emendas Constitucionais 41/2003 ou 47/2005. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1322195 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, a interpretação da exigência de cinco anos no cargo em que se der aposentadoria, para servidores que preencheram os requisitos de aposentadoria na vigência das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005 (distinção quanto ao Tema 578), considerada a ocorrência de promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada por classes. Tese: A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

Tema 336 do STF

Tema 336 - Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 630790 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação. Tese As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 119, DE 27 DE ABRIL DE 2022

A Emenda Constitucional nº 119, promulgada em 27 de abril de 2022, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é determinar que Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como seus agentes públicos, não podem ser responsabilizados por descumprirem o caput do art. 212 da Constituição Federal nos orçamentos de 2020 e 2021. Essa imunidade abrange responsabilidades administrativas, civis e criminais e se justifica pelo estado de calamidade durante a pandemia de Covid-19. A emenda também impede a aplicação de penalidades e sanções aos entes federativos em diversas áreas, como cadastros, aprovação de ajustes e convênios, e recebimento de recursos da União.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022

A Emenda Constitucional nº 118.pdf, promulgada em 26 de abril de 2022, altera a redação de trechos específicos do artigo 21. As alterações autorizam, sob regime de permissão, a comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisa e uso na agricultura e indústria, bem como a produção, comercialização e utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico.

Tema 817 do STF

Tema 817 - Possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 851421 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, III, b, 150, § 6º, e 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal, a possibilidade de os Estados e o Distrito Federal, mediante consenso alcançado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios fiscais, implementados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, reconhecidos como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Tese: É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

Tema 1175 do STF

Tema 1175 - Concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1341061 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, e 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar no percentual máximo previsto na Lei 13.954/2019 a todos os integrantes das Forças Armadas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese: Contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 a extensão, pelo Poder Judiciário e com fundamento no princípio da isonomia, do percentual máximo previsto para o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, previsto na Lei 13.954/2019, a todos os integrantes das Forças Armadas.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 117, DE 5 DE ABRIL DE 2022

A Emenda Constitucional nº 117/2022 altera a Constituição Brasileira para promover a participação feminina na política. O texto determina que 5% dos fundos partidários devem ser destinados a programas que incentivem a participação das mulheres, além de garantir que pelo menos 30% dos recursos de campanha, incluindo tempo de rádio e TV, sejam destinados às candidatas. A Emenda também isenta os partidos de penalidades por não cumprirem essas cotas em eleições anteriores à sua promulgação.

Tema 526 do STF

Tema 526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 883168 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, V, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada. Tese: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

Tema 1161 do STF

Tema 1161 - Dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1165959 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 196, 197 e 200, I e II, da Constituição da República, o dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária. Tese: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

Tema 1093 do STF

Tema 1093 - Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1287019 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV; 93, inciso IX; 146, incisos I e III, alínea “a”; e 155, inciso XII, alíneas “a”, “c”, ”d” e “i”, da Constituição Federal, se a instituição do diferencial de alíquota de ICMS, conforme previsto no artigo 155, § 2º, incisos VII e VIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, exige, ou não, a edição de lei complementar disciplinando o tema Tese: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.

ACNISVR

Tipo CsIndicador Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla ACNISVR Descrição Acerto realizado pelo INSS Esclarecimentos Demonstra que foi efetuado acerto do vínculo pelo INSS no sistema CNISVR, sistema este que foi descontinuado.

AEXT-IND

Tipo CsAcerto Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla AEXT-IND Descrição Vínculo extemporâneo não confirmado pelo INSS Esclarecimentos Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido pelo INSS no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.

AEXT-INDJ

Tipo CsAcerto Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla AEXT-INDJ Descrição Vínculo extemporâneo não confirmado por decisão judicial Esclarecimentos Demonstra que o requerimento de acerto de vínculo extemporâneo foi indeferido por decisão judicial no Portal CNIS – Atualização VRCE/Requerimento/VRE.