Tema 1044 do STF

Tema 1044 - Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 1178617 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal. Tese: O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

Tema 835 do STF

Tema 835 - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 848826 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, 31, § 2º, 71, I, 75, e 93, IX, da Constituição Federal, a definição do órgão competente (Poder Legislativo ou Tribunal de Contas) para julgamento das contas de Chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas. Tese: Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

Tema 1059 do STF

Tema 1059 - Concessão de diferenças salariais aos servidores do Município de Mogi Guaçu por decisão judicial em razão da incorporação de valores a seus vencimentos determinada pelas Leis Complementares municipais nºs 1.000/09 e 1.121/11. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1219067 Descrição: Recurso extraordinário em que servidor público do Município de Mogi Guaçu requer, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o recebimento de diferenças salariais ao argumento de que as Leis Complementares nºs 1.000/09 e 1.121/11 do município, ao determinar a incorporação de valores aos vencimentos de seus servidores, teriam concedido revisão geral anual com índices diferenciados. Tese: Viola o teor da Súmula Vinculante nº 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares nºs 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de Mogi-Guaçu.

Tema 1057 do STF

Tema 1057 - Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1215727 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40, § 4º, e 144, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder aposentadoria especial a guarda civil municipal sob o argumento de que ele exerce atividade de risco, não obstante a ausência de previsão em lei complementar federal para tanto. Tese: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.

Tema 576 do STF

Tema 576 - Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 976566 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92. Tese: O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

5012689-57.2015.4.04.7003

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR URBANO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. VALOR ABAIXO DO MÍNIMO. O segurado não tem direito à averbação das competências em que houve recolhimento abaixo do valor mínimo, a menos que recolha a diferença, acrescida de juros e correção monetária e multa, hipótese em que poderá requerer administrativamente a revisão do benefício, nos termos do parágrafo único do art. 167 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015. (TRF-4 - AC: 50126895720154047003 PR 5012689-57.2015.4.04.7003, Relator: MARCELO MALUCELLI, Data de Julgamento: 01/10/2019, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR)

Tema 884 do STF

Tema 884 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 928902 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, a existência, ou não, de imunidade tributária, para efeito de IPTU, relativamente a bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam o patrimônio desta, segundo a Lei 10.188/2001, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da referida lei. Tese: Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A Emenda Constitucional nº 102, promulgada em 26 de setembro de 2019, altera a Constituição Federal Brasileira em relação à participação dos entes federativos na exploração de recursos naturais e à gestão fiscal. A emenda garante a União, Estados, Distrito Federal e Municípios participação nos lucros da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos para geração de energia e outros recursos minerais em seus territórios. Além disso, a emenda modifica as regras fiscais, incluindo dispositivos sobre créditos adicionais, despesas discricionárias e investimentos públicos, com o objetivo de aprimorar a gestão das contas públicas. A emenda também altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para tratar da transferência de recursos provenientes de leilões de petróleo aos entes federativos. As alterações na Constituição entram em vigor em sua maioria a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da emenda, com exceção da modificação no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que tem efeito imediato.

Tema 16 do STF

Tema 16 - Cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 643247 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II e § 2º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pela Lei nº 14.938/2003, do Estado de Minas Gerais. Tese A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101, DE 3 DE JULHO DE 2019

A Emenda Constitucional nº 101, promulgada em 3 de julho de 2019, altera o Artigo 42 da Constituição Federal, estendendo aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios o direito à acumulação de cargos públicos. Esse direito já era previsto no Artigo 37, inciso XVI, para outras categorias. A emenda estabelece que, em caso de acumulação de cargos, a atividade militar prevalecerá.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019

A Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019, altera os artigos 165 e 166 da Constituição Federal Brasileira. A principal mudança é tornar obrigatória a execução orçamentária das emendas de bancada de parlamentares estaduais e distritais, até o limite de 1% da receita corrente líquida. O texto define prazos e critérios para essa execução, incluindo a obrigatoriedade de emendas anuais para obras com duração superior a um ano, e estabelece limites para restos a pagar. A emenda entrou em vigor em 2019, com implementação gradual até o fim da vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016.

Tema 822 do STF

Tema 822 - Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 888815 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Tese: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Tema 203 do STF

Tema 203 - Sistema de reserva de vagas, como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 597285 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 22, XXIV; 37, caput; 205; 206, I; e 208, V, da Constituição Federal, bem como do princípio da proporcionalidade, a constitucionalidade, ou não, do sistema de reserva de vagas (“cotas”), como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade, para ingresso em seus cursos de nível superior, no caso, por meio do item 1.5.4 do edital do Concurso Vestibular/2008 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Tese É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas (“cotas”) por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.

Tema 1010 do STF

Tema 1010 - Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1041210 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão. Tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

5030748-24.2018.4.04.9999

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. HIPERTENSÃO ARTERIAL ESSENCIAL; DIABETES MELLITUS NÃO INSULINO-DEPENDENTE; OBESIDADE E TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA. COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Tendo o laudo pericial confirmado a moléstia referida na exordial (Hipertensão Arterial Essencial), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às condições pessoais do autor, resta demonstrada a efetiva incapacidade para o exercício de sua atividade profissional, o que enseja concessão do benefício de auxílio-doença desde a DER. 4. Apelação da parte autora provida. (TRF-4 - AC: 5030748-24.2018.4.04.9999, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 05/06/2019, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)

1052816-84.2017.8.26.0053

MEIO AMBIENTE – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – POSSE DE ANIMAL SILVESTRE – PAPAGAIO – POSSE, PELO IMPETRANTE, POR MAIS DE 13 ANOS – VÍNCULO AFETIVO CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE MAUS TRATOS – NÃO CONSTATAÇÃO DE DANO À SAÚDE DO ANIMAL – APREENSÃO ANULADA – MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL QUANTO ÀS DEMAIS DETERMINAÇÕES – Observadas as peculiaridades do caso concreto, é possível a manutenção da posse de animal silvestre, em razão da relação de afeto desenvolvida – Na hipótese dos autos, infere-se que o animal está na posse do impetrante há mais de 13 anos, sendo que não se constata qualquer dano à sua saúde. Ainda, as imagens e as declarações da própria autoridade Policial Militar Ambiental atestam que o animal apresenta boas condições físicas e psíquicas, com sinais claros de domesticação. Soma-se, ainda, a declaração da médica veterinária que atestou os cuidados do impetrante com a ave, restando configurada a relação de afetividade e a dificuldade do animal se adaptar em seu “habitat” natural – Caracterização do direito líquido e certo do impetrante de obter a posse e guarda definitiva do Papagaio – Todavia, conquanto de rigor a anulação do Auto de Infração Ambiental nº 20170926002697-1 no concernente à apreensão da ave, não há se falar na sua anulação no que tange às demais determinações. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJ-SP - AC: 1052816-84.2017.8.26.0053, Relator: Luis Fernando Nishi, Data de Julgamento: 16/05/2019, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 16/05/2019)

Tema 509 do STF

Tema 509 - Momento de comprovação do triênio de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 655265 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 37, I, e 93, I, da Constituição Federal, o momento de comprovação do preenchimento do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto. Tese: A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.

Tema 64 do STF

Tema 64 - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 577494 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 12 da Lei Complementar nº 7/70 e do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70, que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988. Tese Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

Tema 643 do STF

Tema 643 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 723651 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo. Tese: Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.

Tema 112 do STF

Tema 112 - Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 587982 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §3º, da Constituição Federal, e do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor. Tese É harmônica com a normatividade constitucional a previsão no artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação.

Tema 860 do STF

Tema 860 - Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case: RE 929670 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido. Tese: A condenação por abuso de poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, ex vi do art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea d, na redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010, aplicando-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Tema 1027 do STF

Tema 1027 - Extensão dos reajustes fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 1057577 Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, incs. X e XIII; 61, § 1º, inc. II, al. a; 169, § 1º; e 207 da Constituição Federal, a possibilidade de extensão dos reajustes concedidos aos integrantes dos quadros das universidades estaduais de São Paulo pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das demais instituições de ensino vinculadas às universidades paulistas. Tese: A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.

Tema 163 do STF

Tema 163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 593068 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas. Tese Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Tema 235 do STF

Tema 235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case RE 601392 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tese Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).

Tema 360 do STF

Tema 360 - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case RE 611503 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV e LV e 102, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de se desconstituir, com base no art. 741, parágrafo único, do CPC, na redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal. Tese São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.

5001242-89.2017.4.04.7007

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARÊNCIA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. COMPENSAÇÃO. INDENIZAÇÃO. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO EM REGIME DE TRANSIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. ATIVIDADES CONCOMITANTES E RENDA MENSAL INICIAL. O pagamento a maior autoriza a compensação do valor a ser recolhido nos períodos subsequentes, desde que efetuada com parcelas de contribuição de mesma espécie e limitada a 30% (trinta por cento) do valor da contribuição que o segurado pretende compensar, mediante requerimento administrativo oportuno, em até cinco anos após o pagamento a maior. O saldo remanescente deve ser utilizado para compensação em competências seguintes. O contribuinte individual pode computar, como tempo de contribuição, períodos de atividades remuneradas alcançados pela decadência, desde que o faça mediante a indenização a que aludem os artigos 45-A da Lei nº 8.212/91 e 96, IV, da Lei nº 8.213/91, especificada nos artigos 122 e 216, §§ 7º a 14, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). O mero recolhimento de contribuição previdenciária na competência imediatamente anterior ao período pleiteado, na qualidade de contribuinte individual, não confere o direito de computar o período seguinte, em que o autor exerceu mandato eletivo, sem contribuição de sua parte. O artigo 79 da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS não confere ao exercente de mandato eletivo o direito de computar período não contributivo, permitindo, porém, convalidar, da rubrica de segurado facultativo para a de contribuinte individual ou empregado, contribuições efetivamente vertidas à época do exercício do mandato, por iniciativa do segurado. A Instrução Normativa nº 77/2015 permite a reafirmação da DER para todas as situações que resultem benefício mais vantajoso ao interessado, o que compreende a possibilidade de reafirmá-la para a data em que o segurado completou a soma de idade e de tempo de contribuição para obter aposentadoria sem incidência do fator previdenciário, conforme a Lei nº 13.183/2015. Todavia, em face da delimitação da matéria feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 995 dos Recursos Repetitivos, a reafirmação da DER, sem sobrestamento do processo, é possível somente para incluir períodos até a data de ajuizamento da ação. Apenas os períodos para os quais houve recolhimento em atraso e que sejam anteriores ao primeiro pagamento feito sem atraso é que não podem ser computados para fins de carência do contribuinte individual. O primeiro pagamento contemporâneo reinicia a contagem da carência. Não tendo a parte autora satisfeito os requisitos para a aposentadoria em cada uma das atividades concomitantes, não é o caso de se efetuar a soma dos salários de contribuição. No entanto, deve ser considerada como atividade principal, para fins de cálculo do benefício, não a que corresponde ao maior tempo de contribuição, mas sim aquela que de maior proveito econômico para o segurado. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. (TRF-4 - AC: 50012428920174047007 PR 5001242-89.2017.4.04.7007, Relator: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, Data de Julgamento: 26/03/2019, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR)

Tema 739 do STF

Tema 739 - Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: ARE 791932 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula Vinculante 10 e dos arts. 5º, II e LIV; 97; 170, III, e 175 da Constituição federal, a possibilidade de utilização da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho para se reconhecer vínculo empregatício entre trabalhador terceirizado e empresa concessionária de serviços de telecomunicação, afastando-se a aplicação do art. 94, II, da Lei federal 9.472/1997, sem observância da cláusula de reserva de plenário. Tese: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.

Tema 984 do STF

Tema 984 - Natureza jurídica dos reajustes concedidos aos servidores da carreira militar pela Lei n. 7.622/2000, do Estado da Bahia. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 976610 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. XXXVI, 37, incs. X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição da República, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual n. 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais. Tese: O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.

Tema 131 do STF

Tema 131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 589998 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada. Tese A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.

Súmula 623 do STJ

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

Tema 948 do STF

Tema 948 - Possibilidade de configuração de bitributação na instituição da Contribuição Sindical Rural pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 883542 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento nos arts. 8º, incs. III e IV, e 154, inc. I, da Constituição da República a hipótese de a Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei n. 1.166/1971, configurar bitributação. Tese: A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.166/1971, foi recepcionada pela ordem constitucional vigente e não configura hipótese de bitributação.

Tema 832 do STF

Tema 832 - Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 865401 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, se parlamentar tem direito a obter, isoladamente, informações e documentos do Chefe do Executivo. Tese: O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito.

Tema 437 do STF

Tema 437 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 601720 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica. Tese Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.