A Súmula nº 1, publicada no DJ de 23, 24 e 25.9.1992, foi cancelada pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28.6.2016. Assim determinava: “Proposta a ação para desconstituir a decisão que rejeitou as contas, anteriormente à impugnação, fica suspensa a inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, g)”.
Tema 894 - Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: RE 848353
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, 149, 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997.
Tese: A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.
Tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. ROSA WEBER
Leading Case RE 606358
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI, da Constituição Federal, 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Emenda Constitucional nº 41/2003, o direito, ou não, de servidor público estadual aposentado continuar recebendo todas as vantagens pessoais incorporadas anteriormente à modificação do art. 37, XI, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Tese Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
Tema 888 - Direito de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: ARE 954408
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 37, caput, e 40, §§ 4º e 19, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidores públicos abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência.
Tese: É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).
Tema 135 - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. EDSON FACHIN
Leading Case RE 594116
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LV; 24, IV; 98, § 2º; e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei paulista nº 11.608/2003, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo.
Tese Aplica-se o § 1º do art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.
O “Manual de Acidente do Trabalho” define acidente de trabalho e detalha os tipos: típico/tipo e doenças ocupacionais (profissional ou do trabalho). Ele descreve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) e seus tipos: profissional/do trabalho, individual e epidemiológico (NTEP). O manual também aborda os benefícios acidentários, como auxílio-doença e auxílio-acidente, e os recursos e contestações relacionados ao NTEP, incluindo o papel da perícia médica e a possibilidade de ação regressiva contra empresas negligentes.
Tema 784 - Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a): MIN. LUIZ FUX
Leading Case:
RE 837311
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese: O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Tema 168 - Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. EDSON FACHIN
Leading Case RE 592396
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89.
Tese É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.
Tema 5 - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. LUIZ FUX
Leading Case RE 561836
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 37, XIV; e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, o direito, ou não, à compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.
Tese I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos;
II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória.
Tema 102 - Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. EDSON FACHIN
Leading Case RE 583712
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas.
Tese É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Tema 853 - Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: ARE 906491
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.
Tese: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Tema 856 - a) Necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal;
b) Constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. EDSON FACHIN
Leading Case: ARE 914045
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 5º, XIII; 93, IX; 97 e 170 da Constituição Federal, a necessidade de submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou Súmula deste Tribunal. Debate-se, ainda, sobre a constitucionalidade de restrições impostas pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
Tese: I - É desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste Supremo Tribunal Federal;
II - É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.
A exigência de índices contábeis de capacidade financeira, a exemplo dos de liquidez, deve estar justificada no processo da licitação, conter parâmetros atualizados de mercado e atender às características do objeto licitado, sendo vedado o uso de índice cuja fórmula inclua rentabilidade ou lucratividade.
A Emenda Constitucional nº 91, promulgada em 18 de fevereiro de 2016, altera a Constituição Brasileira para permitir, excepcionalmente e por tempo determinado, a desfiliação partidária sem perda de mandato. A emenda estabelece um prazo de 30 dias após sua promulgação para que políticos eleitos por um partido possam se desligar sem sofrer penalidades, como a perda do mandato. No entanto, a desfiliação dentro desse período não afetará a distribuição de recursos do Fundo Partidário nem o acesso gratuito a tempo de rádio e televisão.
Tema 873 - Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: ARE 925754
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a compatibilidade, ou não, da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal, segundo o qual é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo, relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor.
Tese: Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.
Tema 781 - Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.
Há Repercussão?
Sim
Relator(a):
MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case:
RE 843455
Descrição:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XLV, e 14, § 7º, da Constituição Federal, o sentido e a abrangência do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Carta Magna, notadamente quanto à sua aplicação aos pleitos suplementares.
Tese:
As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.
O Código de Processo Civil brasileiro, aborda diversos aspectos do processo judicial, desde seus princípios basilares, como a dignidade da pessoa humana e a legalidade, até questões mais específicas, como a capacidade processual das partes, a produção de provas, os recursos, a execução de sentenças e procedimentos especiais, como inventário e ações possessórias. O texto também trata de temas como a cooperação jurídica internacional, a atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e as regras para a interposição de recursos. Além disso, destaca-se a preocupação com a celeridade processual, a autocomposição de conflitos e a utilização de meios eletrônicos na tramitação dos processos.
Tema 836 - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: ARE 824781
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.
Tese: Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Tema 351 - Extensão a inativos e pensionistas da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case RE 631389
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 40, § 8º; 61, § 1º, II, a; e 169, parágrafo único, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos e pensionistas, do valor integral da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006 e concedida aos servidores ativos.
Tese A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo — GDPGPE, prevista na Lei nº 11.357/2006, estende-se aos inativos e pensionistas, no patamar de oitenta pontos, até o implemento da avaliação dos servidores em atividade.
Tema 472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case: RE 658570
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, §8º, e 173, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de guarda municipal lavrar auto de infração de trânsito, considerando-se os limites funcionais expressamente previstos no texto constitucional.
Tese: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Tema 582 - Cabimento de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. LUIZ FUX
Leading Case: RE 673707
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso LXXII do art. 5º da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de habeas data para fins de acesso a informações incluídas em banco de dados denominado SINCOR – Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica, da Receita Federal, com relação a débitos tributários constantes em nome do impetrante, bem como a pagamentos efetuados.
Tese: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
Tema 469 - Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case: RE 600063
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, se a imunidade material de vereador por suas opiniões, palavras e votos alcança, ou não, obrigação de indenizar decorrente de responsabilidade civil.
Tese: Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.
Tema 830 - Possibilidade de o regime de apuração e recolhimento do ICMS ser disciplinado por decreto.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case: RE 632265
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decreto estipular forma de recolhimento do ICMS de modo diferente do previsto no art. 26 da Lei Complementar 87/1996.
Tese: Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.
A Emenda Constitucional nº 89, de 15 de setembro de 2015, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, especificamente o artigo 42. A alteração define que, por 40 anos, a União deve direcionar 20% dos recursos de irrigação para a Região Centro-Oeste e 50% para a Região Nordeste, com foco no Semiárido. É obrigatório que, no mínimo, 50% desses recursos beneficiem agricultores familiares, conforme legislação específica.
Tema 733 - Eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: RE 730462
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 102, § 2º, da Constituição federal, a eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado.
Tese: A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Tema 434 - Alteração do cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MINISTRO PRESIDENTE
Leading Case RE 596542
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LV, e 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se alterar o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar – GPS por lei específica, considerando-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Tese É compatível com a Constituição lei específica que altera o cálculo da Gratificação por Produção Suplementar - GPS, desde que não haja redução da remuneração na sua totalidade.
Tema 411 - Rito da execução de decisões que condenem entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito privado, a quantia em dinheiro.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MINISTRO PRESIDENTE
Leading Case AI 841548
Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se a PARANAPREVIDÊNCIA faz jus, ou não, ao rito do artigo 730 do CPC, nas hipóteses de execução de quantia em dinheiro.
Tese É incompatível com a Constituição o reconhecimento às entidades paraestatais dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública em execução de pagamento de quantia em dinheiro.
Tema 485 - Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: RE 632853
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º e 5º, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário realizar controle jurisdicional do ato administrativo que, em concurso público, avalia as questões objetivas formuladas, quando as respostas tidas como corretas pela banca examinadora divergem da bibliografia indicada no edital.
Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Tema 483 - Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: ARE 652777
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIV e XXXIII; 31, §3º; 37, caput e §3º, II; 39, §6º; e 163, V, da Constituição Federal, a legitimidade da publicação de informações referentes a servidores públicos, inclusive seus nomes e respectivas remunerações, em site oficial da Internet, considerando-se os princípios da publicidade e da transparência, bem como os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada.
Tese: É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
Tema 639 - Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA
Leading Case: RE 675978
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz do art. 37, XI, da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003 — a possibilidade de aplicação do limite constitucional remuneratório (abate teto) sobre o valor líquido dos vencimentos/proventos de servidores públicos, ou seja, após o desconto do imposto de renda, de contribuições previdenciárias e demais deduções legais.
Tese: Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
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