Tema 363 do STF

Tema 363 - Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 627543 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; e 146 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que impede o recolhimento de impostos e contribuições, na forma do Simples Nacional, por microempresa ou empresa de pequeno porte, que possua débito com o Instituto do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Tese É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Tema 224 do STF

Tema 224 - Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case RE 599176 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão. Tese A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

Tema 602 do STF

Tema 602 - Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 677730 Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do inciso XXXVI do art. 5º, do § 8º do art. 40 (com a redação dada pela EC 20/98), da letra “a” do inciso II do § 1º do art. 61, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade, ou não, de extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT. Tese: Os servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER fazem jus aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos que, provindos deste órgão, passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005.

Súmula 287 do TCU

É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.

Tema 156 do STF

Tema 156 - Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 596962 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 40, § 8º, da Constituição Federal, e 7º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da extensão aos servidores inativos do pagamento da verba de incentivo de aprimoramento à docência, prevista para os servidores da ativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso. Tese I - As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas; II - Nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/2003; III - Com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda; IV - Por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003, conforme decidido nos autos do RE 590.260/SP, Plenário, Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/6/2009.

Tema 8 do STF

Tema 8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 564413 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001. Tese A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

Tema 311 do STF

Tema 311 - Índice para correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 221142 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XXXVI; 150, IV e 148, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC como indexador de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, em vez do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF, previsto no art. 1º da Lei nº 8.088/90. Tese São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989.

Tema 652 do STF

Tema 652 - Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 717424 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 73, § 2º e 75 da Constituição federal, a possibilidade de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas, cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa, ser preenchido por membro do Ministério Público Especial, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de observância da representatividade do órgão no aludido Tribunal. Tese: É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Tema 772 do STF

Tema 772 - Possibilidade de conversão de tempo de serviço especial prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 703550 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 165, XX, da Constituição de 1967, e dos arts. 40, III, b, (redação original), 201, § 8º, e 202, III, da Constituição Federal de 1988, a possibilidade de conversão de tempo de serviço prestado na atividade de magistério em tempo de serviço comum, após a Emenda Constitucional 18/1981, para concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. Tese: É vedada a conversão de tempo de serviço especial em comum na função de magistério após a EC 18/1981.

Tema 82 do STF

Tema 82 - Possibilidade de execução de título judicial, decorrente de ação ordinária coletiva ajuizada por entidade associativa, por aqueles que não conferiram autorização individual à associação, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 573232 Descrição Recurso extraordinário em que se discute o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas”, constante do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, para fins de execução de julgado, oriundo de ação ordinária de caráter coletivo ajuizada por associação, por aqueles que não conferiram autorização expressa à entidade associativa, não obstante haja previsão genérica de representação dos associados em cláusula do estatuto. Tese I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

Tema 537 do STF

Tema 537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case: RE 611586 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002. Tese: O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

Tema 13 do STF

Tema 13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 562276 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13 da Lei nº 8.620/93, que estabeleceu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social. Tese É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.

Tema 473 do STF

Tema 473 - Incorporação de quintos por exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 587371 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido de magistrados à incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao ingresso na magistratura. Tese: Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.

Tema 31 do STF

Tema 31 - Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 565048 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, XXXV, LIV e LV; e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência, pelo Fisco, de garantia real ou fidejussória, prevista nos artigos 39 e 42 da Lei nº 8.820/89, do Estado do Rio Grande do Sul, para impressão de documentos fiscais de contribuintes em mora com débitos tributários. Tese É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

Súmula Vinculante 34

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Súmula Vinculante 36

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Súmula Vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Tema 376 do STF

Tema 376 - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 635739 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 37, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame. Tese É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

Tema 313 do STF

Tema 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 626489 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 1º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523, de 27.06.1997 aos benefícios concedidos em data anterior a sua edição. Tese I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

Tema 524 do STF

Tema 524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 656860 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral. Tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

Súmula 286 do TCU

A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos.

Tema 680 do STF

Tema 680 - Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case: ARE 728188 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Tese: A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.

Tema 728 do STF

Tema 728 - Constitucionalidade dos índices de correção monetária aplicados para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: ARE 808107 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 5º, XXXVI, e 201, § 1º e § 7º, da Constituição federal, a constitucionalidade dos índices previstos em lei e adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999 a 2003, os quais seriam diferentes do IGP-DI. Tese: São constitucionais os índices de correção monetária adotados pelo INSS para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

Tema 190 do STF

Tema 190 - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 586453 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV; 114; e 202, § 2º, da Constituição Federal, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum. Tese Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.

Tema 721 do STF

Tema 721 - Constitucionalidade de taxa cobrada em razão da expedição de guias de recolhimento de tributos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 789218 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, da Constituição federal, a constitucionalidade da cobrança de taxa de expediente em razão da emissão/envio de carnês ou boletos para o pagamento de tributos. Tese: São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 5 DE AGOSTO DE 2014

A Emenda Constitucional nº 83, promulgada em 5 de agosto de 2014, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para adicionar o artigo 92-A, que prorroga por 50 anos o prazo estabelecido no artigo 92 do ADCT.

Súmula 285 do TCU

A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, DE 16 DE JULHO DE 2014

A Emenda Constitucional nº 82, promulgada em 16 de julho de 2014 pelo Congresso Nacional Brasileiro, altera o Artigo 144 da Constituição Federal. Esta emenda inclui a segurança viária como um componente essencial da ordem pública e define as responsabilidades pela sua gestão. A emenda estabelece que a segurança viária abrange educação, engenharia e fiscalização de trânsito, entre outras atividades. Além disso, atribui a responsabilidade pela segurança viária aos órgãos executivos dos estados, distrito federal e municípios, especificamente aos seus agentes de trânsito, que devem ser organizados em carreira profissional, conforme legislação específica.

Tema 724 do STF

Tema 724 - Promoção ao oficialato dos militares anistiados que integraram os quadros de praças. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 799908 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º do ADCT, se as promoções asseguradas aos militares anistiados devem se restringir à carreira a que pertencia o militar na ativa. Tese: As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.

Tema 453 do STF

Tema 453 - Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case: RE 549560 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria. Tese: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.

Tema 727 do STF

Tema 727 - Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 797905 Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 24, XII, e 40, § 4º, da Constituição federal, a legitimidade de Governador de estado-membro para figurar no pólo passivo de mandado de injunção, em que se objetiva declarar a omissão legislativa para disciplinar a aposentadoria especial de servidor público, por entender que é da União a competência privativa para regulamentar mencionada aposentadoria, com a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para julgar referido mandamus, não obstante a competência legislativa concorrente para legislar sobre previdência social. Tese: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

A Emenda Constitucional nº 81, promulgada em 5 de junho de 2014, altera o Artigo 243 da Constituição Federal Brasileira. A emenda determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas, sem direito a indenização, onde forem encontradas plantações ilegais de psicotrópicos ou trabalho escravo. Essas propriedades serão destinadas à reforma agrária e programas de habitação popular. Além disso, a emenda estabelece que bens de valor apreendidos em casos de tráfico de drogas e trabalho escravo serão confiscados e destinados a um fundo especial.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 4 DE JUNHO DE 2014

A Emenda Constitucional nº 80/2014 altera a Constituição Federal Brasileira para fortalecer a Defensoria Pública. A emenda define a Defensoria como essencial à justiça, com autonomia funcional e responsabilidade pela defesa dos necessitados. Além disso, a emenda estabelece um prazo de oito anos para que a União, Estados e Distrito Federal disponibilizem defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, priorizando áreas com maior exclusão social.