Tema 170 do STF

Tema 170 - Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 597133 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVII e LIII; 93, III; 94 e 98, I, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de julgamento realizado por órgão fracionário de tribunal, composto majoritariamente por juízes convocados, tendo em conta os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição. Tese Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

Tema 132 do STF

Tema 132 - Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 590751 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 78, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 30/2000, se os juros moratórios e compensatórios devem incidir, ou não, durante o prazo determinado para o pagamento das parcelas sucessivas previstas nesse dispositivo. Tese O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.

Tema 109 do STF

Tema 109 - Adoção pelo Poder Judiciário de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 591033 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 156 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário aplicar lei estadual que autoriza o Poder Executivo Estadual a não executar os débitos com valor igual ou inferior a 30% do maior valor de referência (MVR) e, com fundamento nessa lei, extinguir processos, sem julgamento de mérito, em face da ausência de interesse de agir do Município, considerando o pequeno valor das ações de execução fiscal ajuizadas. Tese Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.

Tema 343 do STF

Tema 343 - Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a EC 20/98 e a EC 41/2003. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 580871 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, caput, 149, § 1º; e 195, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 12 da Emenda Constitucional nº 20/98, a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional nº 20/98 e a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Tese É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.

Súmula Vinculante 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

A Emenda Constitucional nº 67 de 22 de dezembro de 2010 altera a Constituição Brasileira. O objetivo principal da emenda é prorrogar indefinidamente a vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, inicialmente previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A emenda também torna permanente a Lei Complementar nº 111 de 6 de julho de 2001, que regulamenta o funcionamento do fundo.

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

O “Manual de Procedimentos em Benefícios por Incapacidade” fornece diretrizes para profissionais médicos que avaliam pacientes para benefícios de incapacidade devido a transtornos mentais. O manual abrange uma variedade de tópicos, incluindo a identificação e o diagnóstico de transtornos mentais, a avaliação da incapacidade para o trabalho e a consideração de fatores agravantes e atenuantes. Ele também inclui informações sobre psicofarmacologia, aspectos jurídicos da curatela e alienação mental, e o nexo entre trabalho e transtornos mentais. O objetivo do manual é auxiliar os peritos médicos na tomada de decisões justas e informadas sobre a concessão de benefícios por incapacidade. O documento enfatiza a importância da avaliação individualizada de cada caso, considerando fatores como histórico do paciente, gravidade dos sintomas, resposta ao tratamento e ambiente social e ocupacional.

Tema 58 do STF

Tema 58 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 592619 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 100, § 4º, da Constituição Federal, e 87, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a possibilidade, ou não, de fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, para pagamento de custas processuais por meio de requisição de pequeno valor, em situação em que os credores são diversos. Tese É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

Súmula 65 do CARF

Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige.

Súmula 64 do CARF

Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória.

Tema 340 do STF

Tema 340 - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 584313 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93. Tese Estende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.

Tema 52 do STF

Tema 52 - Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 566259 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação. Tese A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.

Tema 294 do STF

Tema 294 - Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 612359 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais. Tese Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.

Súmula 9 do CADE

Para fins da contagem do prazo de que trata o § 4º do artigo 54 da Lei 8.884/94, considera-se realizado o ato de concentração na data de exercício da opção de compra ou de venda e não o do negócio jurídico que a constitui, salvo se dos correspondentes termos negociais decorram direitos e obrigações que, por si sós, sejam capazes de afetar, ainda que apenas potencialmente, a dinâmica concorrencial entre as empresas.

Súmula 8 do CADE

Para fins da contagem do prazo de que trata o § 4º do artigo 54 da Lei 8.884/94, considera-se realizado o ato de concentração na data da celebração do negócio jurídico e não da implementação de condição suspensiva.

Tema 272 do STF

Tema 272 - Competência dos Municípios para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de bancos. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 610221 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21, VIII; 22, VII, XIX; 24; 30, I, II; 48, XIII; 163, V; e 192, IV (com redação anterior à Emenda Constitucional nº 40/2003), da Constituição Federal, a competência, ou não, do Município para legislar sobre tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias, a fim de se definir a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 3.975/99, alterada pela Lei nº 4.222/2000, ambas do Município de Chapecó/RS. Tese Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

Tema 282 do STF

Tema 282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 424053 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, a subsistência, ou não, dos subtetos salariais criados com base na redação original desse dispositivo, após as modificações implementadas pela Emenda Constitucional nº 19/98. Tese A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Tema 91 do STF

Tema 91 - Aplicação do prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal relativamente à Lei paulista nº 11.813/2004. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 584100 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, c, da Constituição Federal, a exigência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei paulista nº 11.813/2004, entre 1º de janeiro e 17 de março de 2005, em face do prazo nonagesimal. Tese O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Tema 212 do STF

Tema 212 - Incidência do ISS sobre locação de bens móveis. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 626706 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 156, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre a locação de bens móveis. Tese É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.

Tema 295 do STF

Tema 295 - Penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 612360 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 6º, caput, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000, a constitucionalidade, ou não, da penhora do imóvel bem de família do fiador locatício. Tese É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000.

Tema 125 do STF

Tema 125 - Incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EROS GRAU Leading Case RE 592905 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 156, III, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing). Tese É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre as operações de arrendamento mercantil (leasing financeiro).

Tema 338 do STF

Tema 338 - Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case AI 758533 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato. Tese A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

Tema 95 do STF

Tema 95 - Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EROS GRAU Leading Case RE 527602 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II; e 194, parágrafo único, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º da Lei nº 9.718/98, que majorou de 2% para 3% a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Tese É constitucional a majoração da alíquota da Cofins de 2% para 3%, instituída no artigo 8º da Lei nº 9.718/1998.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010

A Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2010, altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal do Brasil. Esta emenda simplifica o processo de divórcio no país, eliminando os requisitos de separação prévia, seja ela judicial por mais de um ano ou de fato por mais de dois anos. Com a mudança, o casamento civil passa a ser dissolvido diretamente pelo divórcio. A promulgação dessa emenda representa uma mudança significativa na legislação brasileira sobre o matrimônio.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010

A Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010, altera a Constituição Brasileira para fortalecer a proteção legal de crianças, adolescentes e jovens. A emenda renomeia o Capítulo VII do Título VIII para “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, e modifica o Artigo 227 para enfatizar a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade em garantir direitos fundamentais a esses grupos, incluindo saúde, educação e proteção contra todas as formas de abuso e exploração. A emenda também prevê a criação de programas de assistência integral à saúde, medidas de inclusão para pessoas com deficiência e programas de prevenção e tratamento para dependentes químicos. Finalmente, a emenda determina a criação do Estatuto da Juventude e do Plano Nacional da Juventude para assegurar a participação e o desenvolvimento integral dos jovens.

Tema 55 do STF

Tema 55 - Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 573540 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18; 24, XII; 25, §§ 1º, 2º, 3º; 149, § 1º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual nº 64/2002. Tese I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores; II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses “planos"seja facultativa.

Tema 30 do STF

Tema 30 - Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 570908 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 37, caput; e 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, o direito, ou não, de servidor comissionado exonerado perceber férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional. Tese I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.

Tema 53 do STF

Tema 53 - Competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 570680 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 84, caput, IV e parágrafo único; e 153, § 1º da Constituição Federal, se a competência para alterar alíquotas do Imposto de Exportação é, ou não, privativa do Presidente da República, e, em conseqüência, se é, ou não, constitucional a Lei nº 9.649/1998 (com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.216-37/2001), que autorizou a Câmara de Comércio Exterior – CAMEX a alterar as referidas alíquotas por meio de resolução (Resolução nº 15/2001). Tese É compatível com a Constituição Federal a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de alterar as alíquotas do Imposto de Exportação.

Tema 130 do STF

Tema 130 - Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 591874 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, se a responsabilidade objetiva nele prevista é, ou não, aplicável aos casos de responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público em relação aos terceiros não-usuários do serviço. Tese A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

Súmula Vinculante 31

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

A Emenda Constitucional nº 64, promulgada em 4 de fevereiro de 2010 pelo Congresso Nacional Brasileiro, altera o artigo 6º da Constituição Federal. Esta alteração inclui a alimentação como um direito social fundamental, ao lado de outros direitos como educação, saúde, trabalho e moradia. A emenda busca, assim, garantir a segurança alimentar como um direito básico a todos os cidadãos brasileiros.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

A Emenda Constitucional nº 63, promulgada em 4 de fevereiro de 2010 pelo Congresso Nacional do Brasil, altera o Artigo 198 da Constituição Federal. Esta alteração insere um novo parágrafo, o § 5º, que estabelece a criação de uma lei federal para regulamentar o piso salarial nacional, o regime jurídico, as diretrizes para planos de carreira e as atividades de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Além disso, a emenda determina que a União deve prestar assistência financeira complementar aos estados, Distrito Federal e municípios para garantir o cumprimento do piso salarial.

Súmula Vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.