Súmula 541 do STF

O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Súmula 542 do STF

Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Súmula 543 do STF

A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

Súmula 544 do STF

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

Súmula 545 do STF

Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

Súmula 546 do STF

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte de jure não recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967

A Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, define os requisitos para a criação de novos municípios no Brasil. O processo se inicia com uma petição à Assembleia Legislativa, mediante comprovação de população mínima, número de eleitores, centro urbano estabelecido e arrecadação. É obrigatória a realização de um plebiscito, aprovado por maioria absoluta, para consultar a população afetada. A lei também aborda a fusão de municípios e a necessidade de evitar a repetição de nomes, estabelecendo regras para a escolha de topônimos e a alteração de denominações existentes, com a participação do IBGE.

LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

A Lei nº 4.717/1965 regulamenta a ação popular. Essa lei garante a qualquer cidadão o direito de questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, incluindo a anulação ou declaração de nulidade desses atos. A lei define o que configura patrimônio público, os procedimentos para a ação popular, os sujeitos envolvidos (ativos e passivos), as penalidades para os responsáveis por atos lesivos e os recursos disponíveis no processo judicial.

Súmula 439 do STF

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Súmula 440 do STF

Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Súmula 441 do STF

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Súmula 443 do STF

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

Súmula 449 do STF

O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Súmula 450 do STF

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Súmula 452 do STF

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

Súmula 454 do STF

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Súmula 455 do STF

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

Súmula 456 do STF

O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Súmula 457 do STF

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Súmula 458 do STF

O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

Súmula 465 do STF

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Súmula 466 do STF

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Súmula 467 do STF

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Súmula 468 do STF

Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.

Súmula 469 do STF

A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

Súmula 470 do STF

O impôsto de transmissão “inter vivos” não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

Súmula 471 do STF

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Súmula 472 do STF

A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

Súmula 405 do STF

Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Súmula 406 do STF

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Súmula 407 do STF

Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na “zona de guerra”.

Súmula 408 do STF

Os servidores fazendários não têm direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

Súmula 416 do STF

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.