Súmula 2 do STF

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver prêso por prazo superior a sessenta dias.

Súmula 3 do STF

A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Súmula 4 do STF

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Súmula 5 do STF

A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

Súmula 6 do STF

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Súmula 7 do STF

Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.

Súmula 8 do STF

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Súmula 9 do STF

Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.

Súmula 10 do STF

O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

Súmula 11 do STF

A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

Súmula 12 do STF

A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.

Súmula 13 do STF

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Súmula 14 do STF

Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

Súmula 15 do STF

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

Súmula 16 do STF

Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.

Súmula 17 do STF

A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula 18 do STF

Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

Súmula 19 do STF

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Súmula 20 do STF

É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Súmula 21 do STF

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Súmula 22 do STF

O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Súmula 23 do STF

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Súmula 24 do STF

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Súmula 25 do STF

A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

Súmula 26 do STF

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Súmula 27 do STF

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Súmula 29 do STF

Gratificação devida a servidores do “sistema fazendário” não se estende aos dos Tribunais de Contas.

Súmula 30 do STF

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Súmula 31 do STF

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

Súmula 32 do STF

Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

Súmula 33 do STF

A L. 1.741, de 22.11.52, é aplicável às autarquias federais.

Súmula 34 do STF

No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

Súmula 36 do STF

Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.