Súmula 261 do STF

Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

Súmula 262 do STF

Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Súmula 263 do STF

O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

Súmula 264 do STF

Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Súmula 37 do STF

Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.

Súmula 38 do STF

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

Súmula 39 do STF

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

Súmula 40 do STF

A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Súmula 41 do STF

Juízes preparadores ou substitutos não têm direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Súmula 42 do STF

É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Súmula 43 do STF

Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da magistratura.

Súmula 44 do STF

O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.

Súmula 45 do STF

A estabilidade dos substitutos do Ministério Público Militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.

Súmula 46 do STF

Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário.

Súmula 266 do STF

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Súmula 267 do STF

Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

Súmula 268 do STF

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Súmula 269 do STF

O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

Súmula 270 do STF

Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

Súmula 271 do STF

Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Súmula 272 do STF

Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

Súmula 273 do STF

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Súmula 274 do STF

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)

Súmula 275 do STF

Está sujeita a recurso “ex officio” sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.

Súmula 276 do STF

Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

Súmula 277 do STF

São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

Súmula 278 do STF

São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Súmula 279 do STF

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Súmula 280 do STF

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Súmula 281 do STF

É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

Súmula 282 do STF

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Súmula 283 do STF

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.

Súmula 284 do STF

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.