Súmula 134 do STF

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

Súmula 135 do STF

É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.

Súmula 136 do STF

É constitucional a taxa de estatística da Bahia.

Súmula 297 do STF

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.

Súmula 298 do STF

O legislador ordinário só pode sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

Súmula 299 do STF

O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de “habeas corpus”, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Súmula 300 do STF

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

Súmula 302 do STF

Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.

Súmula 303 do STF

Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Súmula 304 do STF

Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Súmula 306 do STF

As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.

Súmula 137 do STF

A taxa de fiscalização da exportação incide sôbre a bonificação cambial concedida ao exportador.

Súmula 138 do STF

É inconstitucional a taxa contra fogo, do estado de Minas Gerais, incidente sôbre prêmio de seguro contra fogo.

Súmula 139 do STF

É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra “e”, do antigo Distrito Federal.

Súmula 140 do STF

Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.

Súmula 141 do STF

Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.

Súmula 142 do STF

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.

Súmula 143 do STF

Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.

Súmula 144 do STF

É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.

Súmula 148 do STF

É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Súmula 150 do STF

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Súmula 157 do STF

É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.

Súmula 308 do STF

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.

Súmula 309 do STF

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Súmula 163 do STF

Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Súmula 310 do STF

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Súmula 164 do STF

No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

Súmula 315 do STF

Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

Súmula 317 do STF

São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

Súmula 318 do STF

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

Súmula 319 do STF

O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em “habeas corpus” ou mandado de segurança, é de cinco dias.

Súmula 320 do STF

A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

Súmula 321 do STF

A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.