Súmula 403 do STF

É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Súmula 374 do STF

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Súmula 375 do STF

Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Súmula 376 do STF

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Súmula 28 do STF

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Súmula 35 do STF

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

Súmula 177 do STF

O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.

Súmula 178 do STF

Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.

Súmula 179 do STF

O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

Súmula 180 do STF

Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.

Súmula 181 do STF

Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

Súmula 182 do STF

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

Súmula 183 do STF

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

Súmula 184 do STF

Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

Súmula 185 do STF

Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

Súmula 186 do STF

Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

Súmula 187 do STF

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Súmula 188 do STF

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Súmula 189 do STF

Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Súmula 190 do STF

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Súmula 191 do STF

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Súmula 192 do STF

Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

Súmula 193 do STF

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Súmula 194 do STF

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Súmula 195 do STF

Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

Súmula 196 do STF

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Súmula 197 do STF

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Súmula 198 do STF

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Súmula 199 do STF

O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Súmula 200 do STF

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

Súmula 201 do STF

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Súmula 202 do STF

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Súmula 203 do STF

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.