Súmula 176 do STF

O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.

Súmula 335 do STF

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

Súmula 337 do STF

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Súmula 340 do STF

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Súmula 341 do STF

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

A Lei nº 605/1949 regulamenta o direito ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário em dias de feriados civis e religiosos no Brasil. O texto define quem tem direito ao descanso, como empregados, e quem não tem, como empregados domésticos e funcionários públicos. Também detalha como a remuneração do descanso deve ser calculada, considerando diferentes regimes de trabalho, e aborda situações em que o trabalho em feriados é permitido, como em casos de exigências técnicas. A lei sofreu alterações ao longo dos anos, incluindo a atualização de valores de multas e a inclusão de disposições relacionadas à pandemia de COVID-19. Por fim, o documento estabelece os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da lei.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, dispõe sobre direitos e deveres de empregados e empregadores. O instrumento aborda temas como: prazos prescricionais para ações trabalhistas, emissão e registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), regras para trabalho remoto, férias, segurança no trabalho, direitos de gestantes e lactantes, aprendizes, trabalho intermitente, representação sindical, e Justiça do Trabalho.

DECRETO Nº 18.871, DE 13 DE AGOSTO DE 1929

O Código de Direito Internacional Privado, aprovado na Sexta Conferência Internacional Americana em Havana, Cuba, em 20 de fevereiro de 1928. O documento estabelece um código legal abrangente para reger as interações entre cidadãos de diferentes países, abordando tópicos como nacionalidade, domicílio, casamento, divórcio, herança, contratos e muito mais. Vários países expressaram reservas, principalmente em relação à lei aplicável em casos de divórcio e à extensão dos direitos dos estrangeiros, levando a declarações individuais anexadas ao documento principal.

LEI Nº 556, DE 25 DE JUNHO DE 1850

O Código Comercial Brasileiro de 1850 estabeleceu um quadro abrangente para a condução dos negócios no Brasil. O código definiu quem pode ser considerado comerciante, detalhando as obrigações, direitos e restrições associados a esse estatuto. Além disso, regulou vários aspetos das transações comerciais, incluindo a formação de sociedades, os diferentes tipos de contratos mercantis, e as questões de crédito e falência. De igual importância, e vigentes, são as disposições relativas a seguros marítimos, abordando contratos de risco marítimo, apólices de seguro, e a gestão de acidentes de navegação. Por último, o código define a estrutura do sistema judicial para questões comerciais, estabelecendo a jurisdição dos Tribunais e Juízos Comerciais.