Súmula 420 do STF

Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Súmula 421 do STF

Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Súmula 422 do STF

A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

Súmula 423 do STF

Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso “ex officio”, que se considera interposto “ex lege”.

Súmula 424 do STF

Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.

Súmula 425 do STF

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Súmula 426 do STF

A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.

Súmula 427 do STF

A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por têrmo.

Súmula 428 do STF

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Súmula 429 do STF

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Súmula 430 do STF

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Súmula 431 do STF

É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em “habeas corpus”.

Súmula 432 do STF

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, “d”, da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

Súmula 433 do STF

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Súmula 434 do STF

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Súmula 435 do STF

O impôsto de transmissão “causa mortis” pela transferência de ações é devido ao Estado em que tem sede a companhia.

Súmula 436 do STF

É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

Súmula 437 do STF

Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

Súmula 438 do STF

É ilegítima a cobrança, em 1962, da Taxa de Educação e Saúde, de Santa Catarina, adicional do impôsto de vendas e consignações.

Súmula 377 do STF

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Súmula 378 do STF

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Súmula 379 do STF

No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Súmula 380 do STF

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.

Súmula 381 do STF

Não se homologa sentença de divórcio obtida, por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

Súmula 382 do STF

A vida em comum sob o mesmo teto, “more uxorio”, não é indispensável à caracterização do concubinato.

Súmula 383 do STF

A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Súmula 384 do STF

A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Súmula 385 do STF

Oficial das Fôrças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de tribunal militar permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

Súmula 386 do STF

Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

Súmula 387 do STF

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Súmula 388 do STF

O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)

Súmula 389 do STF

Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Súmula 390 do STF

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.