Súmula 187 do STF

A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

Súmula 188 do STF

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

Súmula 189 do STF

Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Súmula 190 do STF

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Súmula 191 do STF

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Súmula 192 do STF

Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

Súmula 193 do STF

Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Súmula 194 do STF

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Súmula 195 do STF

Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

Súmula 196 do STF

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Súmula 197 do STF

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Súmula 198 do STF

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Súmula 199 do STF

O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Súmula 200 do STF

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

Súmula 201 do STF

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Súmula 202 do STF

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Súmula 203 do STF

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Súmula 204 do STF

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Súmula 205 do STF

Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

Súmula 206 do STF

É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

Súmula 207 do STF

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Súmula 208 do STF

O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de “habeas corpus”.

Súmula 209 do STF

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

Súmula 210 do STF

O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

Súmula 211 do STF

Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

Súmula 212 do STF

Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

Súmula 213 do STF

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Súmula 214 do STF

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

Súmula 215 do STF

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Súmula 216 do STF

Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

Súmula 217 do STF

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

Súmula 218 do STF

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

Súmula 219 do STF

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.