Súmula 220 do STF

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.

Súmula 221 do STF

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.

Súmula 222 do STF

O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Súmula 223 do STF

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Súmula 224 do STF

Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

Súmula 225 do STF

Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Súmula 226 do STF

Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

Súmula 227 do STF

A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

Súmula 228 do STF

Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.

Súmula 229 do STF

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Súmula 230 do STF

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Súmula 231 do STF

O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Súmula 232 do STF

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

Súmula 233 do STF

Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.

Súmula 234 do STF

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Súmula 235 do STF

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Súmula 236 do STF

Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

Súmula 237 do STF

O usucapião pode ser argüído em defesa.

Súmula 238 do STF

Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Súmula 239 do STF

Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

Súmula 240 do STF

O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Súmula 241 do STF

A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.

Súmula 242 do STF

O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

Súmula 243 do STF

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

Súmula 244 do STF

A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.

Súmula 245 do STF

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

Súmula 246 do STF

Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Súmula 247 do STF

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

Súmula 248 do STF

É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

Súmula 249 do STF

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Súmula 250 do STF

A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.

Súmula 251 do STF

Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Súmula 252 do STF

Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.