Súmula 296 do STF

São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Súmula 60 do STF

Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

Súmula 61 do STF

Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses

Súmula 62 do STF

Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

Súmula 63 do STF

É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

Súmula 64 do STF

É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

Súmula 65 do STF

A cláusula de aluguel progressivo anterior à L. 3.494, de 19.12.58, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

Súmula 66 do STF

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Súmula 347 do STF

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Súmula 348 do STF

É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

Súmula 349 do STF

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

Súmula 350 do STF

O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Súmula 67 do STF

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Súmula 68 do STF

É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Súmula 69 do STF

A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

Súmula 70 do STF

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula 71 do STF

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula 72 do STF

No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

Súmula 73 do STF

A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, “a”, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

Súmula 74 do STF

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Súmula 75 do STF

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.

Súmula 76 do STF

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, “a”, Constituição Federal.

Súmula 77 do STF

Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.

Súmula 78 do STF

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Súmula 79 do STF

O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.

Súmula 80 do STF

Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.

Súmula 81 do STF

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Súmula 351 do STF

É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Súmula 82 do STF

São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Súmula 352 do STF

Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

Súmula 83 do STF

Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

Súmula 84 do STF

Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

Súmula 85 do STF

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.