Súmula 360 do STF

Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

Súmula 361 do STF

No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

Súmula 362 do STF

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Súmula 363 do STF

A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Súmula 364 do STF

Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da Polícia Militar.

Súmula 365 do STF

Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Súmula 366 do STF

Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Súmula 112 do STF

O impôsto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Súmula 113 do STF

O impôsto de transmissão “causa mortis” é calculado sôbre o valor dos bens na data da avaliação.

Súmula 367 do STF

Concede-se liberdade ao extraditando que não fôr retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-lei. 394, de 28.4.38.

Súmula 114 do STF

O impôsto de transmissão “causa mortis” não é exigível antes da homologação do cálculo.

Súmula 368 do STF

Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Súmula 115 do STF

Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão “causa mortis”.

Súmula 369 do STF

Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Súmula 116 do STF

Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.

Súmula 370 do STF

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Súmula 117 do STF

A lei estadual pode fazer variar a alíquota do impôsto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.

Súmula 118 do STF

Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único.

Súmula 119 do STF

É devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse à exportação.

Súmula 120 do STF

Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

Súmula 121 do STF

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Súmula 122 do STF

O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Súmula 123 do STF

Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

Súmula 124 do STF

É inconstitucional o adicional do impôsto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sôbre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.

Súmula 125 do STF

Não é devido o impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.

Súmula 126 do STF

É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do Instituto do Açúcar e do Álcool.

Súmula 127 do STF

É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o impôsto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

Súmula 128 do STF

É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

Súmula 130 do STF

Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.

Súmula 131 do STF

A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Súmula 132 do STF

Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

Súmula 133 do STF

Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

Súmula 134 do STF

A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.