Súmula 176 do STF

O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.

Súmula 322 do STF

Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.

Súmula 323 do STF

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Súmula 324 do STF

A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.

Súmula 325 do STF

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Súmula 326 do STF

É legítima a incidência do impôsto de transmissão “inter vivos” sôbre a transferência do domínio útil.

Súmula 327 do STF

O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Súmula 328 do STF

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Súmula 329 do STF

O impôsto de transmissão “inter vivos” não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Súmula 330 do STF

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Súmula 331 do STF

É legítima a incidência do impôsto de transmissão “causa mortis” no inventário por morte presumida.

Súmula 332 do STF

É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

Súmula 333 do STF

Está sujeita ao impôsto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

Súmula 334 do STF

É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do impôsto de vendas e consignações, sôbre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

Súmula 335 do STF

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

Súmula 336 do STF

A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

Súmula 337 do STF

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Súmula 338 do STF

Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.

Súmula 339 do STF

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Súmula 340 do STF

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Súmula 341 do STF

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Súmula 342 do STF

Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

Súmula 343 do STF

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Súmula 344 do STF

Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso “ex officio”.

Súmula 345 do STF

Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.

Súmula 346 do STF

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.