Súmula 735 do STF

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Súmula 736 do STF

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Súmula 11 do TST

HONORÁRIOS DE ADVOGADO. É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 8 do TST

JUNTADA DE DOCUMENTO. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 9 do TST

AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 7 do TST

FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 5 do TST

REAJUSTAMENTO SALARIAL. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 3 do TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 4 do TST

CUSTAS. As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 2 do TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 1 do TST

PRAZO JUDICIAL. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Súmula 667 do STF

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

Súmula 668 do STF

É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Súmula 669 do STF

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula 670 do STF

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmula 671 do STF

Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.

Súmula 672 do STF

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Súmula 673 do STF

O art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo.

Súmula 674 do STF

A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

Súmula 675 do STF

Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

Súmula 676 do STF

A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, a, do ADCT, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

Súmula 677 do STF

Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

Súmula 678 do STF

São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.

Súmula 679 do STF

A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Súmula 680 do STF

O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

Súmula 681 do STF

É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Súmula 682 do STF

Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

Súmula 683 do STF

O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Súmula 684 do STF

É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

Súmula 685 do STF

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Súmula 686 do STF

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula 717 do STF

Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

Súmula 687 do STF

A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.