O Decreto-Lei nº 2.848/1940, mais conhecido como Código Penal Brasileiro, trata de legislação criminal, definindo os crimes e as penas aplicáveis no Brasil. Diversas leis de diferentes datas são mencionadas ao longo do texto, indicando alterações, revogações e inclusões de artigos do Código Penal ao longo do tempo. As modificações refletem a evolução da sociedade brasileira e a necessidade de atualização do código para abarcar novas modalidades criminosas e adaptar as penas existentes. O trecho apresentado aborda uma variedade de crimes, desde os contra a vida até os contra o patrimônio, além de tratar de medidas de segurança, ação penal e crimes contra a administração pública.
O Código de Direito Internacional Privado, aprovado na Sexta Conferência Internacional Americana em Havana, Cuba, em 20 de fevereiro de 1928. O documento estabelece um código legal abrangente para reger as interações entre cidadãos de diferentes países, abordando tópicos como nacionalidade, domicílio, casamento, divórcio, herança, contratos e muito mais. Vários países expressaram reservas, principalmente em relação à lei aplicável em casos de divórcio e à extensão dos direitos dos estrangeiros, levando a declarações individuais anexadas ao documento principal.
O Código Comercial Brasileiro de 1850 estabeleceu um quadro abrangente para a condução dos negócios no Brasil. O código definiu quem pode ser considerado comerciante, detalhando as obrigações, direitos e restrições associados a esse estatuto. Além disso, regulou vários aspetos das transações comerciais, incluindo a formação de sociedades, os diferentes tipos de contratos mercantis, e as questões de crédito e falência. De igual importância, e vigentes, são as disposições relativas a seguros marítimos, abordando contratos de risco marítimo, apólices de seguro, e a gestão de acidentes de navegação. Por último, o código define a estrutura do sistema judicial para questões comerciais, estabelecendo a jurisdição dos Tribunais e Juízos Comerciais.