Tema 1190 do STF

Tema 1190 - Possibilidade de investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 1282553 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput (princípio da isonomia), 15, III, e 37, I, da Constituição Federal, se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, pode ser investida em cargo público, após aprovação em concurso, considerada a ponderação entre as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público e a necessidade de se estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente. Tese: A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (“condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.

Tema 979 do STF

Tema 979 - Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1040515 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo. Tese: No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

Tema 506 do STF

Tema 506 - Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 635659 Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Tese: Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

Tema 209 do STF

Tema 209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 628122 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, d, da Constituição Federal, se a imunidade tributária prevista nesse dispositivo para livros, jornais e periódicos abrange, ou não, as publicações do FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social. Tese A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Tema 1204 do STJ

Questão submetida a julgamento As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores ou, ainda, dos sucessores, à escolha do credor. Tese Firmada As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.

Tema 123 do STF

Tema 123 - Aplicação de lei nova sobre plano de saúde aos contratos anteriormente firmados. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CRISTIANO ZANIN Leading Case RE 948634 Descrição Recurso extraordinário em que s e discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 9.656/98, sobre plano de saúde, aos contratos firmados anteriormente à sua vigência. Tese As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

Tema 1072 do STF

Tema 1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1211446 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade. Tese: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Tema 488 do STF

Tema 488 - Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 646104 Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 8º, I e II; 146; 170 e 179, da Constituição Federal, se o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo – SIMPI possui, ou não, representatividade sindical relativamente às micro e pequenas empresas com até 50 empregados e, em conseqüência, se faz jus ao recebimento de contribuição sindical, considerados os princípios da liberdade e da unicidade sindical, bem como o tratamento constitucional diferenciado dispensado a essas sociedades empresariais. Tese: Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.

Tema 1303 do STF

Tema 1303 - Suspensão da prescrição criminal pelo sobrestamento de recursos extraordinários que aguardam o julgamento de tema de repercussão geral. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1448742 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXV, LIV, LV e 129, I da Constituição Federal a possibilidade de suspensão automática do prazo prescricional da pretensão punitiva penal durante o período de sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem (art. 1.030, III, do CPC) para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral, independente de decisão específica do ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal (art. 1.035, § 5º, do CPC) determinando a suspensão de ações penais em curso que tratem da mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional da pretensão punitiva penal, caso entenda necessário e adequado. Tese: O sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral não suspende automaticamente o prazo prescricional de pretensão punitiva penal; O ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal, caso entenda necessário e adequado, poderá determinar a suspensão de ações penais em curso que tratem de mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional de pretensão punitiva penal.

Tema 1041 do STF

Tema 1041 - Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1116949 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes. Tese: (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

Tema 683 do STF

Tema 683 - Reconhecimento de direito à nomeação de candidato preterido, quando ajuizada a ação após o prazo de validade do concurso. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 766304 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, I, II, IV e IX, da Constituição federal, a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso. Tese: A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame.

Tema 1015 do STF

Tema 1015 - Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 886131 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, inciso III; 5º, caput; 6º e 37, inciso II, da Constituição Federal, se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença grave, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos. Tese: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).

Tema 684 do STF

Tema 684 - Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 659412 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis. Tese: É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Tema 1051 do STF

Tema 1051 - Obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 833291 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade. Tese: É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência.

Tema 630 do STF

Tema 630 - Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 599658 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 195, I, b, e 239 da Constituição Federal, a incidência da contribuição para o PIS sobre as receitas decorrentes da locação de bens imóveis, inclusive no que se refere às empresas que alugam imóveis esporádica ou eventualmente. Manifestação da repercussão geral do relator possibilitando a aplicação do mesmo entendimento à Cofins. Tese: É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Tema 1237 do STF

Tema 1237 - Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: ARE 1385315 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade de condenação do poder público, considerada a responsabilidade objetiva do Estado, a pagar indenização por danos morais e materiais, pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidades, na hipótese em que a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo. Tese: (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Tema 1236 do STF

Tema 1236 - Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: ARE 1309642 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis. Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Tema 504 do STF

Tema 504 - Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 593544 Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Tese: Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

Tema 580 do STF

Tema 580 - Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP). Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 702362 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o mencionado delito. Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.

Tema 1053 do STF

Tema 1053 - Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1167478 Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Tese: Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).

Tema 448 do STF

Tema 448 - Extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos em razão de previsão em Lei Complementar Estadual. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 642682 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 40, §8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da extensão do adicional de insalubridade aos policiais militares inativos, em face do disposto na Lei Complementar Estadual (SP) nº 432/85. Tese: É incompatível com a Constituição a extensão, aos policiais militares inativos e pensionistas, do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/1985 do Estado de São Paulo.

Tema 725 do STF

Tema 725 - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 958252 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista. Tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Tema 1287 do STF

Tema 1287 - Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: ARE 1436197 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, 29, 31, §§ 1º e 2º, 49, X, 71, I, II e VI, e 241 da Constituição Federal, se, para além do fato de a eficácia impositiva do parecer prévio do Tribunal de Contas estar sujeita ao crivo do parlamento, quando do julgamento das contas anuais do chefe do executivo, para fins de inelegibilidade (matéria já decidida pelo STF), é ou não possível que esses órgãos de contas possam, sem posterior confirmação ou julgamento pelo Legislativo, proceder à tomada de contas especial com a possível condenação a multa, a pagamento de débito ou outras sanções administrativas previstas em lei. Distinção quanto aos Temas 157 e 835 da repercussão geral. Tese: No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

Tema 304 do STF

Tema 304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 607109 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 170, IV, VI e VIII; e 225, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de serem apropriados os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. Tese São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.

Tema 1172 do STF

Tema 1172 - Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 1288634 Descrição: Recurso extraordinário em que discute, à luz do artigo 158, IV, da Constituição Federal, o cálculo da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS (artigo 158, IV, da Constituição Federal), considerando a competência conferida aos Estados para promover programas de incentivo fiscal - tais como o Fomentar e o Produzir - e o modo pelo qual referidos benefícios são implantados, haja vista a existência de controvérsia sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados por esta Corte no Tema 42 (RE 572.762) e no Tema 653 (RE 705.423). Tese: Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Tema 982 do STF

Tema 982 - Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 860631 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. XXXV, LIII, LIV e LV, da Constituição da República, a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei n. 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI. Tese: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal

Tema 553 do STF

Tema 553 - Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 682934 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União. Tese: Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.

Tema 1019 do STF

Tema 1019 - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1162672 Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade. Tese: O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.

Tema 383 do STF

Tema 383 - Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 635546 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, caput, inc. II e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços. Tese A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Tema 1128 do STF

Tema 1128 - Constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. NUNES MARQUES Leading Case: RE 1232885 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, I, II, III e IV, 41, 169 e 173 da Constituição Federal, a constitucionalidade da transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público de sociedade de economia mista, para quadro estatutário da Administração Pública Estadual, com base no artigo 65-A da Constituição do Estado do Amapá, introduzido pela Emenda Constitucional 55/2017. Tese: É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Tema 1284 do STF

Tema 1284 - Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1460254 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute a luz do art. 150, I da CF, a regularidade da exigência do diferencial de alíquota – ICMS-DIFAL, estabelecido por decreto estadual, das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da ausência de lei em sentido estrito. Trata-se de discussão do alcance do que decidido no Tema 517 da Repercussão Geral (leading case RE 970.821) que assentou a constitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL com amparo não somente em Lei Complementar, mas também na existência de lei estadual em sentido estrito. Tese: A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.

Tema 542 do STF

Tema 542 - Direito de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 842844 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 2º; do inciso XXX do art. 7º; do caput e dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como da letra “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o direito, ou não, de gestante, contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Tese: A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

Tema 1184 do STF

Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case: RE 1355208 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II, 2º, 5º, XXXV, 18 e 150, I e § 6º, da Constituição Federal a possibilidade de extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial considerando os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da separação dos poderes e da autonomia dos entes federados. Tese: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.