Tema 748 - Constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que previu indenização adicional equivalente a cinquenta por cento da última remuneração recebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da URV.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: RE 806190
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, I, da Constituição federal, e 10 do ADCT, a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu indenização adicional equivalente a 50% (cinquenta por cento) da última remuneração percebida pelo empregado no caso de demissão sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor – URV.
Tese: É constitucional o art. 31 da Lei 8.880/1994, que prevê indenização adicional equivalente a 50% da última remuneração recebida na hipótese de demissão imotivada de empregado durante a vigência da Unidade Real de Valor (URV).
Tema 190 - Competência para processar e julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE
Leading Case RE 586453
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIV; 114; e 202, § 2º, da Constituição Federal, se a competência para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada é da Justiça do Trabalho ou da Justiça comum.
Tese Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Tema 721 - Constitucionalidade de taxa cobrada em razão da expedição de guias de recolhimento de tributos.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI
Leading Case: RE 789218
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 145, II, da Constituição federal, a constitucionalidade da cobrança de taxa de expediente em razão da emissão/envio de carnês ou boletos para o pagamento de tributos.
Tese: São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.
Tema 738 - Necessidade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia para o exercício da profissão de músico.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: RE 795467
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, IX e XIII, da Constituição federal, a recepção da Lei federal 3.857/1960, na parte em que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil – OMB e do pagamento de anuidades à referida autarquia fiscalizadora para o exercício da atividade profissional de músico.
Tese: É incompatível com a Constituição a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.
Tema 724 - Promoção ao oficialato dos militares anistiados que integraram os quadros de praças.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: ARE 799908
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º do ADCT, se as promoções asseguradas aos militares anistiados devem se restringir à carreira a que pertencia o militar na ativa.
Tese: As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.
Tema 453 - Manutenção de prerrogativa de foro a magistrados aposentados.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Leading Case: RE 549560
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LIII; 95, I; e 105, I, “a”, da Constituição Federal, a manutenção, ou não, de prerrogativa de foro a magistrado, mesmo após a sua aposentadoria.
Tese: O foro especial por prerrogativa de função não se estende a magistrados aposentados.
Tema 727 - Definição da legitimidade passiva ad causam e, portanto, da competência para julgar o mandado de injunção impetrado por servidores públicos municipais, estaduais e distritais em que se pretende a declaração de mora legislativa para edição da lei complementar relativa à disciplina da aposentadoria especial de servidor público, a que alude o § 4º do art. 40 da Constituição federal.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: RE 797905
Descrição: Recursos extraordinários em que se discute, à luz dos arts. 24, XII, e 40, § 4º, da Constituição federal, a legitimidade de Governador de estado-membro para figurar no pólo passivo de mandado de injunção, em que se objetiva declarar a omissão legislativa para disciplinar a aposentadoria especial de servidor público, por entender que é da União a competência privativa para regulamentar mencionada aposentadoria, com a consequente competência do Supremo Tribunal Federal para julgar referido mandamus, não obstante a competência legislativa concorrente para legislar sobre previdência social.
Tese: Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar mandado de injunção referente à omissão quanto à edição da lei complementar prevista no art. 40, § 4º, da Constituição de 1988.
Tema 154 - Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case RE 593443
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVIII, d; e 129, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do trancamento de ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.
Tese Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).
Tema 712 - Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: ARE 666334
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição federal, a possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, de valoração da quantidade e da qualidade da droga apreendida, tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Tese: As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.
Tema 722 - Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. LUIZ FUX
Leading Case: RE 726035
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º; 109, I; e 173, § 1º, II, da Constituição federal, a competência para processar e julgar mandados de segurança em que a autoridade coatora é dirigente de sociedade de economia mista federal, como no caso, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
Tese: Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.
Tema 713 - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: ARE 773765
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput e I, e 226, § 8º, da Constituição federal, a natureza da ação penal em caso de crime de lesão corporal de natureza leve praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, se pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada.
Tese: Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada.
Tema 650 - Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. LUIZ FUX
Leading Case: RE 768494
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição federal, a possibilidade de extinguir a punibilidade do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento), praticado entre 23 de junho de 2005 e 31 de janeiro de 2008, em face de lei posterior que reabriu o prazo para que possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido efetuassem o competente registro (Medida Provisória 417/2008, convertida na Lei 11.706/2008).
Tese: É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.
Tema 549 - Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. LUIZ FUX
Leading Case: ARE 648629
Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, a obrigatoriedade, ou não, de intimação pessoal de procuradores federais, prevista no art. 17 a Lei 10.910/2004, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Tese: A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.
Tema 432 - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. LUIZ FUX
Leading Case RE 636941
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, §7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.
Tese A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.
Tema 171 - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA
Leading Case RE 439796
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II, § 2º, I, IX, a, da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto, após a Emenda Constitucional nº 33/2001, que conferiu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal.
Tese Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.
Tema 278 - a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal;
b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA
Leading Case RE 568503
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 6º, da Constituição Federal, se a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS está, ou não, sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal inscrito nesse dispositivo, e se o início da contagem do prazo nonagesimal se dá, ou não, a partir da publicação da Lei nº 10.865/2004, que previu a majoração da alíquota em relação à água mineral, com efeitos imediatos, sendo que tal norma não constava no texto da Medida Provisória nº 164/2004 nela convertida.
Tese I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal;
II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.
Tema 75 - Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA
Leading Case RE 582525
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 146, III; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 9.316/96, no que veda a dedução do valor equivalente à contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Tese É constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Tema 211 - Necessidade de lei em sentido formal para a atualização do valor venal de imóveis.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. GILMAR MENDES
Leading Case RE 648245
Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de lei em sentido formal para fins de atualização do valor venal de imóveis para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Tese A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não prescinde da edição de lei em sentido formal, exigência que somente se pode afastar quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de correção monetária.
Tema 692 - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Leading Case: ARE 748445
Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; 146, III; 149; e 150, I e II, da Constituição federal, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos do § 2º do art. 2º da Lei 6.496/1977, nada obstante o princípio da legalidade tributária.
Tese: A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no art. 150, I, da Constituição Federal.
Tema 335 - Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. GILMAR MENDES
Leading Case RE 630733
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade ou não, de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, a pedido do candidato, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea.
Tese Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.
Tema 439 - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI
Leading Case: RE 606199
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003), da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais.
Tese: Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.
Tema 688 - Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: RE 756915
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Tese: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.
Tema 312 - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. GILMAR MENDES
Leading Case RE 580963
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Tese É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Tema 450 - Incidência de correção monetária no período compreendido entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento da requisição de pequeno valor.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA
Leading Case: ARE 638195
Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e 100, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação de correção monetária, referente ao período entre a data do cálculo e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV.
Tese: É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento.
Tema 682 - Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: ARE 743480
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.
Tese: Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.
Tema 27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case RE 567985
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de comprovação de miserabilidade do idoso, para fins percepção do benefício de assistência continuada a que alude o referido dispositivo, por outro meio além do previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, que considera incapaz de prover a manutenção do idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Tese É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.
Tema 202 - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Leading Case RE 596177
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 154, I; 195, I, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 25 da Lei nº 8.212/91, após alteração promovida pela Lei nº 8.540/92, que instituiu contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
Tese É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.
Tema 21 - Fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Leading Case RE 562045
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; e 155, § 1º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD, nos termos da Lei Estadual gaúcha nº 8.821/89.
Tese É constitucional a fixação de alíquota progressiva para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — ITCD.
Tema 283 - Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. ROSA WEBER
Leading Case RE 606107
Descrição Recurso extraordinário em que discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I; 150, § 6º; 155, § 2º, X, a; e 195, caput, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS não-cumulativas.
Tese É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS.
Tema 693 - Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: RE 767332
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Tema 59 - Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO
Leading Case RE 579167
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenado pela prática de crime hediondo consumado anteriormente à edição da Lei nº 11.464/2007 obter direito à progressão do regime de cumprimento da pena, mediante o cumprimento de 1/6 da pena respectiva.
Tese A Lei nº 11.464/07, que majorou o tempo necessário para progressão no cumprimento da pena, não se aplica a situações jurídicas que retratem crime hediondo ou equiparado cometido em momento anterior à respectiva vigência.
Tema 686 - Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Há Repercussão? Sim
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES
Leading Case: RE 745811
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 61, § 1º, II, a; e 63 da Constituição federal, a constitucionalidade de norma de lei estadual resultante de emenda parlamentar, que acarretou aumento de despesa a projeto de iniciativa reservada ao Poder Executivo.
Tese: I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF);
II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).
Tema 115 - Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.
Há Repercussão? Sim
Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA
Leading Case RE 580264
Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 6º; 145, § 1º; 150, VI, a, e § 2º; e 196, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da imunidade recíproca a sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, e assim sendo, sem pagamento por parte dos usuários.
Tese Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.
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