Tema 400 do STF

Tema 400 - Legitimidade ativa para cobrar IPTU referente à área de município em que se controverte acerca da observância do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal no processo de desmembramento. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 1171699 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região. Tese A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Tema 249 do STF

Tema 249 - Execução extrajudicial de dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro de Habitação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 627106 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LIII, LIV e LV, e 6º, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, das normas do Decreto-lei nº 70/66, que possibilitam a execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação, com a Constituição Federal. Tese É constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial, previsto no Decreto-lei nº 70/66.

Tema 160 do STF

Tema 160 - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 596701 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40; 42, §§ 1º e 2º; 142, § 2º, X, e § 3º; 149, § 1º; e 195, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003. Tese É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.

Tema 859 do STF

Tema 859 - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 678162 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual. Tese: A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal.

Tema 1020 do STF

Tema 1020 - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1167509 Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Tese: É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

Tema 364 do STF

Tema 364 - Titularidade do produto de arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 607886 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 157, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, com fundamento no disposto no art. 159 da Constituição Federal, não reconheceu ao Estado-membro a titularidade direta do produto da arrecadação do imposto de renda incidente sobre complementação de aposentadoria paga por autarquia estadual e determinou a conversão em renda de depósitos judiciais realizados em favor da União. Tese É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem.

Tema 1013 do STF

Tema 1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1070522 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV, IX e LXXV, 21, XII, a; 37, 221, I, II, III e IV; e 223 da Constituição da República, a recepção pela Constituição Federal de 1988 das disposições normativas previstas no art. 16, § 1º, alínea c e § 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, as quais versam o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão. Tese: São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.

Tema 704 do STF

Tema 704 - Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 627432 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 5º, caput e LIV; 62; 170, caput e 174 da Constituição federal, a constitucionalidade dos artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228-1/2001, que estabeleceram, respectivamente, a denominada “cota de tela” — consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinado período de dias no ano — e as sanções administrativas para a hipótese de descumprimento da norma anterior. Tese: São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

Tema 1137 do STF

Tema 1137 - Constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar Federal 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1311742 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 24, I e § 1º, 25, 163, I e V, e 169 da Constituição Federal a constitucionalidade do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe certas proibições à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021. Tese: É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Tema 72 do STF

Tema 72 - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 576967 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, caput e §4º; e 154, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (art. 28, § 2º, I da Lei nº 8.212/91 e art. 214, §§ 2º e 9º, I, do Decreto nº 3.048/99). Tese É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

Tema 328 do STF

Tema 328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 611510 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do IOF sobre as operações financeiras de curto prazo realizadas por partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, beneficiários de imunidade quanto ao referido imposto. Tese A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.

Tema 456 do STF

Tema 456 - Cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 598677 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, § 7º, e 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, ofensa ao princípio da reserva legal quando da cobrança antecipada de ICMS, por meio de decreto, relativamente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual. Tese: A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal.

Tema 668 do STF

Tema 668 - Declaração de inconstitucionalidade de norma prevista em resolução do Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal — que regulamentou a forma de notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Refis — após julgamento do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela natureza infraconstitucional da controvérsia. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 669196 Descrição: Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, em que se discute à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a validade da notificação de contribuinte sobre sua exclusão do Programa de Recuperação Fiscal por meio do Diário Oficial ou da internet, prevista no art. 1º da Resolução CG/REFIS 20/2001, cuja inconstitucionalidade fora declarada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento de arguição de inconstitucionalidade, por violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no art. 37 da Constituição da República. Questiona-se, ainda, a subsistência do precedente do referido órgão especial, em face dos arts. 97 e 102 da Constituição, considerando a declaração de ausência de questão constitucional referente ao tema, firmada pelo Supremo Tribunal Federal em leading case de repercussão geral (RE 611.230-RG, Tema 291). Tese: É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão.

Tema 529 do STF

Tema 529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case: RE 1045273 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; 5º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. Tese: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

Tema 1140 do STF

Tema 1140 - Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: RE 1320054 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a, e 173, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação da imunidade tributária recíproca à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, considerando-se a regra de livre concorrência, o intuito lucrativo das empresas e a cobrança de tarifa do usuário. Tese: As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Tema 786 do STF

Tema 786 - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1010606 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, III e X, e 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Tese: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

Tema 842 do STF

Tema 842 - Incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 855649 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, X e XII, 145, § 1º, 146, III, a, 150, III, a, e IV, e 153, III, da Constituição Federal, se a previsão do art. 42 da Lei 9.430/1996 incorreu, ou não, em vício formal, ante a reserva da lei complementar para definir, a título de normas gerais, fato gerador dos impostos, e em inconstitucionalidade material, por afronta aos princípios da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como ao conceito constitucional de renda. Tese: O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional.

Tema 261 do STF

Tema 261 - Cobrança de taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo por poste de transmissão de energia elétrica. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 581947 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica. Tese É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

Tema 475 do STF

Tema 475 - Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 754917 Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, X, a, da Constituição Federal, se a imunidade relativa ao ICMS, incidente sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, alcança, ou não, toda a cadeia produtiva, abrangendo também a comercialização das embalagens fabricadas para os produtos destinados à exportação. Tese: A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.

Tema 1126 do STF

Tema 1126 - Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1278713 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016. Tese: Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.

Tema 345 do STF

Tema 345 - Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 597064 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Tese É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

Tema 386 do STF

Tema 386 - Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 611874 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital. Tese Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Tema 299 do STF

Tema 299 - Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 635688 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo. Tese A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

Tema 523 do STF

Tema 523 - Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000 Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case: RE 666156 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, §1º, e 156, I, §1º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do critério de seletividade do IPTU, instituído por lei municipal, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000. Tese: São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

Tema 391 do STF

Tema 391 - Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 635443 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 109; 153, I; 155, § 2º, IX, a; e 195, I, b, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS na importação realizada por conta e ordem de terceiros, no contexto do sistema Fundap (Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias), bem como se, diante das características que envolvem tais operações, a incidência deve ocorrer sobre o valor da prestação de serviços, segundo normas insertas na MP 2.158-35/2001, ou sobre o valor da importação, que representará o faturamento do adquirente. Tese É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.

Tema 521 do STF

Tema 521 - Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: RE 612707 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput e §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 78 do ADCT, a possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios – os alimentares e os não-alimentares – para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos. Tese: O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

Tema 379 do STF

Tema 379 - Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 605552 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Tese No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.

Tema 244 do STF

Tema 244 - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 599316 Descrição Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 31 da Lei nº 10.865/2004, que limita a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS - Programa de Integração Social e COFINS – Contribuição Financeira para a Seguridade Social decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. Tese Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004

Tema 373 do STF

Tema 373 - Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 608898 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento em interpretação sistemática do art. 75, §1º, da Lei nº 6.815/80, concede ordem de habeas corpus para manter, no território brasileiro, estrangeiro expulso cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório, considerando-se, de um lado, o princípio da soberania nacional e, de outro lado, o princípio da proteção da família. Tese O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

Tema 854 do STF

Tema 854 - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1001104 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação. Tese: Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

Tema 877 do STF

Tema 877 - Submissão dos conselhos de fiscalização profissional à execução pelo regime de precatórios. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: RE 938837 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100 da Constituição Federal, se o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial aplica-se, ou não, aos conselhos de fiscalização profissional. Tese: Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios.

Tema 964 do STF

Tema 964 - Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1037926 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República,a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais. Tese: A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.

Tema 820 do STF

Tema 820 - a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 860508 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 105, I, d, e 109, § 3º, da Constituição Federal, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social. Tese: A competência prevista no §3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.