PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com período de Seguro Desemprego (SD/SDPA) Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-CONCSD) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com período de Seguro Desemprego (SD/SDPA). Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar se o recolhimento como segurado FBR refere-se a competência concomitante com período de Seguro Desemprego ou Seguro Defeso. Caso positivo, o recolhimento é indevido, cabendo ao segurado a solicitação de restituição junto à RFB ou optar por migrar para outro plano de contribuição, complementando a alíquota de contribuição para 11% ou 20%, respectivamente, nos códigos de GPS 1830 ou 1945, quando aplicável.

PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com duplicidade de grupo familiar Esclarecimentos Como regra, ao ingressar em outro grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, a pessoa é excluída do grupo familiar anterior. Mesmo sendo uma situação incomum a existência de duplicidade do membro em mais de um grupo familiar, foi prevista a apresentação do indicador PREC-FBR (FBR AUT-DUPGRUPFAM) para informar ao usuário sobre duplicidade de cadastro familiar em relação ao membro se identificada essa situação durante o processamento automático. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar a atualização no CadÚnico para correção das informações, no sentido de regularizar as informações referentes à Família a que pertence.

PREC-FBR (FBR-AUT-EXPCAD)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-EXPCAD) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadÚnico Esclarecimentos O segurado FBR deve, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, realizar o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado FBR dentro do período de dois anos a partir da atualização da situação no CadÚnico, conforme previsão normativa: art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a atualizar seu cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados posteriormente à atualização. As contribuições não validadas pelo motivo de cadastro expirado poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.

PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório) Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-FACULTCONC) será apresentado quando for identificada contribuição como segurado FBR concomitante com vínculo no Regime Geral de Previdência Social- RGPS ou no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar a existência de vínculos, remunerações, ou contribuições de filiação obrigatória concomitantes com os recolhimentos FBR. Conforme o caso, não caberá a validação das contribuições, restando ao segurado solicitar a restituição junto à RFB ou solicitar a complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Caso se trate de vínculo sem data fim no Portal CNIS, mas já encerrado de fato, em período anterior aos recolhimentos, o servidor analisador do INSS deve proceder à atualização do CNIS conforme orientações das normas pertinentes; então a competência deixará de apresentar esse indicador, conforme o caso.

PREC-FBR (FBR-AUT-OBITO)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-OBITO) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com óbito anterior à competência de referência ou à data do pagamento Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-OBITO) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com óbito anterior à competência de referência ou à data do pagamento. O sistema não valida a contribuição cuja data de pagamento da competência ou a própria competência sejam posteriores à data de óbito do segurado. Previsão normativa: item 39, do Parecer nº 45/2011/DIVCONS/CGMBEN/PFE INSS - Comando SIPPS 346583001- Processo SEI nº 35014.034699/2022-51. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar se trata-se de homônimo e se o óbito se refere ao contribuinte. Confirmado o óbito do segurado anterior ao pagamento da contribuição, esta não será validada, restando ao dependente unicamente a possibilidade de solicitação de restituição junto à RFB. Importante observar que, tratando-se de informação indevida de óbito, deverá ser verificado o motivo da divergência, cabendo observar as normas pertinentes para adoção do procedimento correto.

PREC-FBR (FBR-AUT-PENDCAD)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-PENDCAD) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem cadastro no CadÚnico Esclarecimentos Inicialmente, cabe destacar que anteriormente à versão 4.20 do Portal CNIS (baseline 4.20.0, build de 29/08/2023) esse indicador também era apresentado quando identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem a atualização bienal. Entretanto, com a versão 4.20 do Portal CNIS, foi criado o indicador FBR-AUT EXPCAD para destacar os recolhimentos com essa situação específica. Dessa forma, a partir da publicação Portaria DIRBEN/INSS nº 1.174, em 23/10/2023, o indicador FBR-AUT PENDCAD passou a ser apresentado apenas quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico. Pode ser encontrada a previsão normativa para a aplicação desse indicador no § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar o cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido. As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Os recolhimentos não validados pelo motivo de ausência de cadastro, caso não complementados, poderão ser objeto de solicitação de restituição junto à RFB, conforme previsão contida no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.

PREC-FBR (FBR-AUT-PENDPROCES)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-PENDPROCES) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda pendente de processamento no CadÚnico Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-PENDPROCES) é aplicado quando o serviço de consulta automática ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico não consegue obter as informações necessárias naquele Cadastro para a validação das contribuições do segurado FBR. Previsão legal e normativa: § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.

PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com renda pessoal informada no CadÚnico Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-RENPES) é apresentado quando o segurado informa ter renda própria no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Esse quesito é avaliado conforme as informações existentes no CadÚnico. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. Trata-se de informações prestadas pelo cidadão ao CadÚnico indicando a existência de renda pessoal, o que impede a validação do recolhimento. Não é possível retirar a pendência. Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.

PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR AUT-RENSUP) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos Esclarecimentos A família na qual o segurado é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico deve apresentar renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme previsão normativa: art. 21, § 4º, da Lei 8.212, de 24/07/1991. Dessa forma, quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos, o indicador de pendência PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP) será apresentado. Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. A renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos advém de informações prestadas pelo próprio segurado junto ao CadÚnico. Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.

PREC-FBR-ANT

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR-ANT Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda anterior a 09/2011 (inválido) Esclarecimentos O PREC-FBR-ANT indica recolhimento de facultativo baixa renda - FBR anterior à competência 09/2011. Esta pendência é atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de FBR em competências anteriores à publicação da Lei nº 12.470, de 2011, instituidora dessa modalidade de contribuição previdenciária. O filiado pode solicitar a alteração do recolhimento para o código correspondente ao Plano Simplificado - PS da Lei Complementar nº 123, de 2006 (11%) ou para o plano convencional (20%) e recolher a diferença, caso necessário. Nos casos de recolhimentos em atraso fora das condições exigidas para o segurado facultativo, caberá a avaliação pelo servidor da validade do recolhimento e/ou possível orientação quanto ao direito de restituição.

PREC-LC150-DOM

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-LC150-DOM Descrição Pagamento de doméstica em GPS em período de remuneração de fonte INSS/eSocial Esclarecimentos Toda contribuição de empregado doméstico efetuada em GPS para a competência 10/2015 em diante é indevida e receberá o indicador de pendência PREC-LC150-DOM, para que não seja utilizada pelos sistemas de benefícios. Caso identificado recolhimento indevido do empregado doméstico em GPS após 09/2015, poderá ser solicitada a restituição dos valores junto à RFB, observada a prescrição.

PREC-MENOR-MIN

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-MENOR-MIN Descrição Recolhimento abaixo do valor mínimo Esclarecimentos Indicador de Pendência disponibilizado para as contribuições de segurado especial, facultativo e contribuinte individual, incluindo o prestador de serviço, efetuadas a partir de 07/1994, a fim de identificar as competências nas quais houve recolhimentos inferiores ao salário mínimo, e que não são qualificadas a compor os benefícios previdenciários, na forma do § 3º do art. 214 do Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social - RPS). Há impacto no reconhecimento do direito. A não complementação da contribuição inferior ao limite mínimo impede o seu aproveitamento para fins de tempo de contribuição, carência e cálculo do valor dos benefícios. O valor da contribuição considerada para fins de exibição, ou não, do indicador PREC-MENOR-MIN, será apurado de acordo com a alíquota de contribuição correspondente ao Tipo de Filiado no Vínculo - TFV e espécie de filiação. Se ocorrer complementação da contribuição pendente, o indicador PREC MENOR-MIN será automaticamente retirado. Observação: As contribuições do empregado doméstico em GPS não recebem marcação do indicador PREC-MENOR-MIN nos casos de contribuição abaixo do valor mínimo até 09/2015, considerando que a remuneração para esse tipo de filiado era proporcional ao tempo de trabalho efetivo durante o mês, conforme disposto no RPS, em seu art. 214, § 3º, inciso II. A partir da competência 10/2015, o recolhimento da contribuição de empregado doméstico passou a ser efetuado por Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, sendo que para o CNIS são utilizadas as remunerações lançadas no evento S-1200 (folha de pagamento) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e não os valores de remuneração referentes ao recolhimento do DAE. A partir de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com seu art. 29, para o contribuinte individual por conta própria que contribuiu na alíquota de 20% e para o prestador de serviço, esse indicador não é mais aplicado a partir da competência 11/2019, passando a ser aplicado o indicador de pendência PSC-MEN-SM EC103. Procedimento: O servidor analisador do INSS deverá orientar o segurado a efetuar o recolhimento da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.

PREC-PMIG-DOM

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-PMIG-DOM Descrição Recolhimento de empregado doméstico sem comprovação de vínculo Esclarecimentos Este indicador é normalmente aplicado às contribuições de empregado doméstico por falta do vínculo correspondente no Portal CNIS. A contribuição também fica com o indicador de pendência PREC PMIG-DOM se não estiver associada a um vínculo contemporâneo. Ao tratar a extemporaneidade do vínculo, a pendência da contribuição desaparece, pois passa a estar associada a um vínculo contemporâneo. Também é aplicado aos recolhimentos da parte do empregador referente à salário maternidade do empregado doméstico e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como empregado doméstico. Procedimento: inclusão do vínculo de empregado doméstico no Portal CNIS – módulo VRE. Se constatado que não se trata de empregado doméstico poderá ser realizado reconhecimento de filiação em outra atividade obrigatória, demandando alteração do código de pagamento para a filiação obrigatória correspondente ou alteração do código para facultativo, a pedido do filiado e desde que atendidas as disposições legais. A partir da competência 10/2015, somente as remunerações que constarem no vínculo serão válidas. Eventuais contribuições recolhidas por meio de GPS a partir desta competência não serão consideradas e receberão o indicador de pendência PREC-LC150-DOM.

PREM-BLOQ-EC103

Tipo CsPendencia Grupo AJUSTES EC103 - OUTROS INDICADORES Sigla PREM-BLOQ-EC103 Descrição Pendência de bloqueio de remuneração/contribuição para ajuste entre competências Esclarecimentos Pendência para sinalização de bloqueio, aplicada quando a remuneração/contribuição possui algum tipo de pendência que não permite sua participação em ajuste entre competências. Aplicada na remuneração/contribuição bloqueada. A competência do ano civil poderá possuir esta pendência caso todos os recolhimentos envolvidos na competência estejam bloqueados. Esse indicador de pendência é exibido quando existir: A. vínculo extemporâneo; B. remuneração extemporânea de CI prestador de serviço; C. contribuição pelo Plano Simplificado (inclusive o MEI), quando essa contribuição for concomitante com vínculo de empregado e empregado doméstico/período de trabalhador avulso, sem complementação para 20%; D. inconsistências no cadastro de Pessoa Jurídica; E. período de vínculo ou remuneração fora do período de atividade da empresa.

PREM-EMPR

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-EMPR Descrição Remunerações antes da data de início de atividade do empregador Esclarecimentos Trata-se de indicador de pendência que indica que a remuneração de determinada competência é anterior à competência da data de início de atividade da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de inicio de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador impede o cômputo da competência nos sistemas de benefícios. Não há tratamento a ser aplicado para esse indicador no CNIS, devendo, se for o caso, ser retificada a data de início da atividade do empregador na RFB.

PREM-EMPR

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-EMPR Descrição Remunerações após a data de encerramento da atividade do empregador Esclarecimentos Trata-se de indicador de pendência que indica que a remuneração de determinada competência é posterior à competência da data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador impede o cômputo da competência nos sistemas de benefícios. Não há tratamento a ser aplicado para esse indicador no CNIS, devendo, se for o caso, ser retificada a data de encerramento da atividade do empregador na RFB.

PREM-EXT

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREM-EXT Descrição Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação Esclarecimentos O indicador é apresentado em vínculos de contribuinte individual prestador de serviço em que o contratante presta a informação extemporaneamente a partir da competência 04/2003. Dessa forma, o indicador só é apresentado na Extrato do CNIS, para o CI prestador de serviço a empresa, a partir da competência 04/2003, quando o contratante passou a ser responsável pelo recolhimento, conforme a Lei nº 10.666, de 2003. Na consulta aos dados da GFIP/eSocial, disponíveis no Portal CNIS, é apresentada a informação se a contribuição é extemporânea ou não. O não tratamento da remuneração impede o cômputo do período no reconhecimento de direitos. A pendência da remuneração do CI prestador de serviço pode ser retirada através de tratamento via requerimento específico no Portal CNIS, desde que apresentada documentação comprobatória dos dados divergentes na forma do art. 29-A da Lei nº 8.213, de 1991.

PREM-FORA-ATIV-INTERM

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-FORA ATIV-INTERM Descrição Remuneração de trabalho intermitente fora do período de atividade de intermitente Esclarecimentos Indicador implementado a partir da versão 4.20 do Portal CNIS, implantada em produção em 28/11/2023, que indica que a competência de remuneração não está coberta por: período de Convocatória (Evento S-2260) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; quantidade de dias trabalhados do intermitente no mês (campo “qtdDiasInterm” do Evento S-1200) para informações enviadas até a versão 2.5 do leiaute do eSocial; dias trabalhados do intermitente no mês (campo “dia” do Evento S 1200) para informações enviadas a partir da versão 1.0 do leiaute do eSocial; ou período compreendido entre as datas registradas por meio dos códigos de movimentação T1 e T2 da GFIP. Ou seja, a aplicação do indicador de pendência na competência de remuneração no CNIS se deve ao fato de que o empregador não informou os dados necessários, seja na GFIP para as competências em sua vigência, seja no eSocial para as competências a partir do desligamento da GFIP. Observação: A partir da versão 4.20 do Portal CNIS foi extinto o indicador de pendência “PREM FORA-CONVOC - Remuneração de trabalho intermitente não coberta por Convocatória”.

PREM-FORA-CONVOC

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-FORA CONVOC Descrição Remuneração de trabalho intermitente não coberta por Convocatória Esclarecimentos O indicador era aplicado na remuneração do vínculo com contrato de trabalho intermitente para demonstrar que a competência de remuneração não estava coberta por convocatória. Esse indicador foi extinto a partir da versão 4.20 do Portal CNIS, implantada em produção em 28/11/2023, posto que em razão de alterações no leiaute do eSocial sua aplicação ficou prejudicada. A partir da referida versão passa a ser aplicado na remuneração o indicador de pendência “PREM-FORA-ATIV INTERM - Remuneração de trabalho intermitente fora do período de atividade de intermitente”.

PREM-FVIN

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-FVIN Descrição Remuneração após o fim do vínculo Esclarecimentos Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas posteriores ao encerramento do vínculo empregatício. O vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND - Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações posteriores ao encerramento do vínculo. Ao detalharmos o vínculo, todas as remunerações posteriores à data de desligamento apresentarão indicador de pendência “PREM-FVIN Remuneração após o fim do vínculo”. As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo. Caberá ser verificado se há um possível erro na data de rescisão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data fim e, em havendo, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis.

PREM-IVIN

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-IVIN Descrição Remuneração antes do início do vínculo Esclarecimentos Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas anteriores ao início do vínculo empregatício. O vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND - Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações anteriores ao início do vínculo. Ao detalharmos o vínculo todas as remunerações anteriores à data de admissão apresentarão indicador de pendência “PREM-IVIN Remuneração antes do início do vínculo”. As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos por estarem fora do período do vínculo. Caberá ser verificado se há um possível erro na data de admissão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação da data início e, em havendo, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis.

PREM-NASC

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES/VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-NASC Descrição Remuneração antes da data de nascimento do Filiado Esclarecimentos Indicador aplicado na remuneração quando a competência for anterior à data de nascimento do filiado. Este indicador é aplicado para remunerações de todos os tipos de filiado, seja empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado doméstico, etc. Deverá ser analisado se há erro na informação da competência de remuneração ou do dado cadastral do filiado. Sendo devida a retificação de alguma das informações existentes no CNIS, deverão ser seguidos os procedimentos previstos nos normativos.

PREM-OBITO

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-OBITO Descrição Remuneração após óbito Esclarecimentos Indicador aplicado em competência com remuneração posterior à competência referente à data do óbito do filiado.

PREM-POSQRT

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PREM-POSQRT Descrição Remuneração posterior ao período de quarentena Esclarecimentos Indicador de pendência que aponta as remunerações informadas posteriores ao fim do vínculo e ao período de quarentena (após a data limite de quarentena informada caso o vínculo seja de fonte eSocial). O vínculo apresentará o indicador “IREM-INDPEND - Remunerações com indicadores/pendências” pelo fato de existir remunerações posteriores ao fim do vínculo e ao período de quarentena. Ao detalharmos o vínculo, todas as remunerações posteriores à data fim da quarentena apresentarão indicador de pendência “PREM POSQRT”, que sempre virá acompanhada da pendência “PREM FVIN - Remuneração após o fim do vínculo”. As remunerações com esta pendência não são computadas para fins de reconhecimento de direitos. Caberá ser verificado se há um possível erro na informação do período de quarentena após a data de rescisão informada pelo empregador, que ensejaria a retificação dos dados por meio do eSocial, tendo em vista que não há tratamento para este indicador pelo INSS.

PRES-EMPR

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PRES-EMPR Descrição Data de rescisão anterior à data de início da Atividade do Empregador Esclarecimentos Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de rescisão do vínculo é anterior à data de existência da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. Pode ocorrer pelo fato de o início da atividade da empresa ser anterior à data de sua formalização. A data de início de atividade do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais antiga entre às datas de início de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial. Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.

PRES-EMPR

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PRES-EMPR Descrição Data de rescisão posterior à data de encerramento da atividade do empregador Esclarecimentos Trata-se de indicador de pendência que indica que a data de rescisão do vínculo é posterior à data de encerramento da empresa registrada no cadastro de Pessoas Jurídicas da RFB. A data de encerramento da atividades do Empregador a ser considerada, para efeito de levantamento da pendência, será a data mais recente entre às datas de encerramento de atividade do Empregador existentes em cada vínculo agrupado. Esta regra não se aplica sobre vínculos de fonte INSS e eSocial. Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.

PRPPS

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PRPPS Descrição Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio (Servidor Público) Esclarecimentos Indicador de pendência que sinaliza a existência de período de Regime Próprio de Previdência Social RPPS em parte ou na totalidade do vínculo empregatício. O vínculo de agente público no CNIS pode conter um único ou vários períodos intercalados de regime(s) previdenciário(s) (RGPS/RPPS), a depender das mudanças de regimes efetuadas pelo ente federativo no decorrer do tempo. Pode haver impacto no reconhecimento de direitos para os casos em que for necessário realizar ajuste(s) do(s) período(s) de regime(s) previdenciário(s) (RGPS ou RPPS) no vínculo, constante do CNIS, de acordo com a análise da documentação comprobatória apresentada. Esse indicador também é apresentado para vínculos de trabalhadores não vinculados ao Regime Geral de Previdência Social- RGPS, mas com direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, informados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP com a categoria 03 trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS. Um exemplo dessa situação é o empregado estrangeiro que presta serviço no Brasil, vinculado ao regime previdenciário do país de origem, mas com direito ao FGTS.

PRPSE

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PRPSE Descrição Vínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior (Não é possível atualização pelo INSS visto não ser vínculo utilizável pelo RGPS. Em caso de erro cabe ao empregador corrigir a informação no eSocial) Esclarecimentos Indicador de pendência aplicado em vínculo oriundo de evento S-2200, do eSocial, com informação de tipo de regime previdenciário “3 Regime de Previdência Social no Exterior - RPSE". Ressalta-se que esse regime previdenciário, informado no campo “tpRegPrev”, do Grupo “vínculo”, no eSocial, é utilizado para empregados estrangeiros (expatriados), contratados para prestar serviços no Brasil, mas com vinculação ao regime de previdência no exterior. Esse trabalhador tem os recolhimentos das contribuições previdenciárias no país de origem, sem vinculação ao regime de previdência no Brasil (RGPS). O vínculo é exibido na consulta extrato com indicador de pendência “PRPSE” e não é disponibilizado para os sistemas de benefícios, servindo somente para visualização da existência desse tipo de vínculo, sem nenhum reflexo em utilização no RGPS. Ao ser detalhado o vínculo, é possível verificar na tabela “Regimes Previdenciários”, que consta na coluna “Descrição”, o tipo “Regime de Previdência Social no Exterior”. Cabe ressaltar que para esse tipo de vínculo não deve ser feito nenhum tipo de atualização via requerimento no CNIS, visto não ser possível qualquer ação cadastral relacionada a vínculos que possuam regime previdenciário RPSE. Ou seja, não há qualquer ação pelo INSS a ser feita de tratamento desse tipo de vínculo (que não é da previdência no Brasil). Desde a versão do Portal CNIS 4.21, implementada em 19/12/2023, foi alterada a descrição do indicador de pendência “PRPSE”, de “Vínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior” para “Vínculo de empregado do Regime de Previdência no Exterior (Não é possível atualização pelo INSS visto não ser vínculo utilizável pelo RGPS. Em caso de erro cabe ao empregador corrigir a informação no eSocial)”, explicitando a necessidade de, em caso de erro quanto ao regime previdenciário informado, instruir o empregador a retificar no eSocial o campo “tpRegPrev” do evento S2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

PSC-MEN-SM-EC103

Tipo CsPendencia Grupo AJUSTES EC103 - OUTROS INDICADORES Sigla PSC-MEN-SM-EC103 Descrição Pendência que sinaliza que a competência possui salário de contribuição menor do que o mínimo. Competência não tratada, passível de complementação, utilização ou agrupamento Esclarecimentos Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível de complementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Esta pendência é mutuamente exclusiva em relação à pendência PREM-BLOQ-EC103, ou seja, caso exista PREM-BLOQ-EC103, PSCMEN-SM-EC103 não será verificada. A partir da competência novembro de 2019, esse indicador substitui o indicador PREC-MENOR-MIN quando se tratar de situações alcançadas pelo art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019. É em “Detalhamento da Relação Previdenciária por Competência” onde pode ser observada a aplicação do novo indicador PSC-MEN-SM EC103 envolvendo competências que se encontram abaixo do valor mínimo permitido, sendo necessários os Ajustes do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a serem requeridos pelo segurado via canal de atendimento remoto do Meu INSS. Após a realização de Ajustes de complementação, utilização e agrupamento, bem como o processamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais Darf liquidado, já não é mais apresentado o indicador PSC-MEN SM-EC103 nas competências ajustadas.

PSE-NEG

Tipo CsPendencia Grupo SEGURADO ESPECIAL Sigla PSE-NEG Descrição Período Segurado Especial Negativo Esclarecimentos Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial negativo, ainda não ratificado. CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total superior a 4 módulos fiscais e data de registro à partir de 23/06/2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 2008. RGP: se pescador industrial. É um período pendente, pois necessita de tratamento no CNIS (exclusão ou ratificação). Procedimento: Ratificação ou exclusão do período, conforme declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.

PSE-PEN

Tipo CsPendencia Grupo SEGURADO ESPECIAL Sigla PSE-PEN Descrição Período Segurado Especial Pendente Esclarecimentos Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial pendente, ainda não ratificado. CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total superior a 4 módulos fiscais e data de registro anterior à 23/06/2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 2008. RGP: se pescador artesanal embarcado. É um período pendente, pois necessita de tratamento (exclusão). Procedimento: exclusão do período caso declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS. Até que o Módulo de Comprovação do Portal CNIS esteja em produção, caso o segurado comprove que exerceu atividade, o período poderá ser ratificado e incluído no Portal CNIS.

PSE-POS

Tipo CsPendencia Grupo SEGURADO ESPECIAL Sigla PSE-POS Descrição Período Segurado Especial Positivo Esclarecimentos Indica período migrado de base governamental CAFIR ou RGP de segurado especial positivo, ainda não ratificado. CAFIR: para proprietários de um ou mais imóveis rurais com área total de até 4 módulos fiscais. RGP: se pescador artesanal não embarcado. Mesmo se tratando de um indicador “positivo”, trata-se de um período pendente, pois necessita de tratamento no CNIS (exclusão ou ratificação). Procedimento: ratificação ou exclusão do período, conforme declarado e solicitado pelo filiado através do Portal CNIS.

PVIN-AGRUP-INC

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PVIN-AGRUP INC Descrição Pendência que sinaliza inconsistência em Vínculo agrupador quando não foi possível encontrar todos os seus vínculos agrupados relacionados Esclarecimentos Indicador de pendência apresentado quando, eventualmente, ocorrer de um dos vínculos participantes do agrupamento ter sido excluído pelo empregador, deixando o agrupamento “incompleto”. Outra situação que pode deixar o agrupamento “incompleto” é quando ocorre um desfazimento automático de elos. Esse indicador impede a disponibilização do vínculo para os sistemas de benefícios, evitando a utilização de uma informação que foi excluída ou desmembrada. A forma de tratar a pendência é fazer um desagrupamento e um novo agrupamento, sem o vínculo excluído pela empresa ou pelo desfazimento de elos.