Tema 510 do STF

Tema 510 - Teto remuneratório de procuradores municipais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 663696 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e 132, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de considerar-se como teto remuneratório dos procuradores municipais o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça. Tese: A expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.297, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

A Resolução CFM nº 2.297 estabelece normas específicas para médicos que atendem trabalhadores, independentemente do local de atuação. A resolução aborda desde a emissão de atestados e relatórios até o estabelecimento de nexo causal entre transtornos de saúde e atividades laborais. O texto detalha os deveres dos médicos do trabalho, incluindo a comunicação obrigatória de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A resolução também define as responsabilidades na emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e a atuação em perícias judiciais, ressaltando a ética médica em todos os casos. Por fim, a resolução revoga a Resolução CFM nº 2.183/2018 e entra em vigor na data de sua publicação.

AREsp 1.806.617-DF

Impedir que candidato em concurso público que já é integrantes dos quadros da Administração prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Política Militar na fase de sindicância de vida pregressa, fundada em relato do próprio candidato no formulário de ingresso na corporação de que foi usuário de drogas há sete anos, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter perpétuo, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social. Informações do Inteiro Teor Inicialmente, salienta-se que a jurisprudência do STJ já sedimentou o entendimento de que, tratando-se da fase de investigação social para cargos sensíveis, como são os da área policial, a análise realizada pela autoridade administrativa não deve se restringir à constatação de condenações penais transitadas em julgado, englobando o exame de outros aspectos relacionados à conduta moral e social do candidato, a fim de verificar sua adequação ao cargo pretendido. Por seu turno, destaca-se que a discricionariedade administrativa não se encontra imune ao controle judicial, mormente diante da prática de atos que impliquem restrições de direitos dos administrados, como se afigura a eliminação de um candidato a concurso público, cumprindo ao órgão julgador reapreciar os aspectos vinculados do ato administrativo, a exemplo da competência, forma, finalidade, bem como a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar casos envolvendo a eliminação de candidatos na fase de investigação social de certame público para as carreiras policiais, já teve a oportunidade de consignar que a sindicância de vida pregressa dos candidatos a concursos públicos deve estar jungida pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na situação em apreço, tem-se o relato de um fato pelo próprio candidato, no respectivo formulário de ingresso na incorporação, de que foi usuário de drogas quando tinha 19 (dezenove) anos de idade e que não mais possui essa adição há sete anos. Destaca-se, ainda, a informação de que o referido candidato, atualmente, é servidor público, exercendo o cargo de professor, não havendo qualquer registro sobre o envolvimento em qualquer ato desabonador de sua reputação moral. E mais, há o registro de que esse mesmo candidato foi aprovado na fase de investigação social no concurso para Soldado da Polícia Militar em outro Estado. Nesse contexto, impedir que o candidato prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Política Militar, além de revelar uma postura contraditória da própria Administração Pública, que reputa como inidôneo um candidato que já é integrante dos quadros do serviço público, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter permanente, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social.

Tema 1013 do STF

Tema 1013 - Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1070522 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV, IX e LXXV, 21, XII, a; 37, 221, I, II, III e IV; e 223 da Constituição da República, a recepção pela Constituição Federal de 1988 das disposições normativas previstas no art. 16, § 1º, alínea c e § 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, as quais versam o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão. Tese: São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.

Tema 704 do STF

Tema 704 - Constitucionalidade da denominada “cota de tela”, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e das sanções administrativas decorrentes da inobservância da cota. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 627432 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, IV; 5º, caput e LIV; 62; 170, caput e 174 da Constituição federal, a constitucionalidade dos artigos 55 e 59 da Medida Provisória 2.228-1/2001, que estabeleceram, respectivamente, a denominada “cota de tela” — consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinado período de dias no ano — e as sanções administrativas para a hipótese de descumprimento da norma anterior. Tese: São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.

Tema 1126 do STF

Tema 1126 - Equiparação remuneratória, pela via judicial, entre os cargos de Analista Judiciário - área fim - e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1278713 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante 37, a possibilidade de equiparação dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela via judicial, desde a criação dos referidos cargos pela Lei Estadual 3.687/2009, independentemente da vigência da Lei Estadual 4.834/2016. Tese: Ofende a Súmula Vinculante 37 a equiparação, pela via judicial, dos cargos de Analista Judiciário área fim e Técnico de Nível Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, anteriormente à Lei Estadual 4.834/2016.

Tema 345 do STF

Tema 345 - Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS das despesas com atendimento a beneficiários de planos privados de saúde. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 597064 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, XXXVI; 154, I; 195, § 4º; 196; 198, § 1º; e 199, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que prevê ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, pelos custos com atendimento prestado, por instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS, a beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Tese É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.

Tema 386 do STF

Tema 386 - Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 611874 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital. Tese Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Tema 854 do STF

Tema 854 - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o art. 175 da Constituição Federal, mediante simples credenciamento, sem licitação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1001104 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XXI, e 175 da Constituição Federal, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação. Tese: Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.

Tema 964 do STF

Tema 964 - Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1037926 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República,a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais. Tese: A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.

Tema 1039 do STF

Tema 1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1026923 Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 2º, 5º, cabeça, 21, inciso IX, 170, inciso IV, 220 e 223 da Constituição Federal, a validade de previsão legal de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo. Tese: Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, ’e’, da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Tema 366 do STF

Tema 366 - Responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de omissão do dever de fiscalizar comércio de fogos de artifício em residência. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ALEXANDRE DE MORAES Leading Case RE 136861 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil, ou não, do Estado por danos decorrentes de explosão ocorrida em residência utilizada como comércio de fogos de artifício, em face de omissão do dever de fiscalizar, nos termos da Lei Municipal nº 7.433/70. Tese Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Tema 532 do STF

Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 633782 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito. Tese: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Tema 958 do STF

Tema 958 - Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 936790 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, inc. II, al. c, da Constituição da República, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008 sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração). Tese: É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Tema 500 do STF

Tema 500 - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 657718 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tese: O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

Tema 362 do STF

Tema 362 - Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 608880 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia. Tese Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

Tema 1061 do STF

Tema 1061 - Concessão de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidor público federal por meio de decisão judicial tendo em vista a instituição da vantagem pecuniária individual (VPI) pela Lei nº 10.698/03. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 1208032 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder reajuste de 13,23% a servidor público federal, com aplicação retroativa, por meio de decisão judicial ao argumento de que a Lei nº 10.698/03, ao ter instituído uma vantagem pecuniária individual (VPI), teria concedido revisão geral anual com índices diferenciados. Tese: A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37.

Tema 380 do STF

Tema 380 - Aplicação do art. 17 do ADCT a vantagens protegidas pela garantia da coisa julgada Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 600658 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, a manutenção, ou não, da vinculação ao salário mínimo da Gratificação de Produtividade por Unidade de Serviço paga a servidores do extinto INAMPS, em virtude de cálculo determinado por sentença transitada em julgado, antes do advento da atual Constituição Federal. Tese O art. 17 do ADCT alcança as situações jurídicas cobertas pela coisa julgada.

Tema 47 do STF

Tema 47 - Natureza do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas Estaduais em relação a atos administrativos dos Municípios. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 576920 Descrição Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 31, § 1º; 37, caput e I; 71, III, da Constituição Federal, se as decisões do Tribunal de Contas dos Estados, na análise definitiva de atos de admissão de pessoal por parte dos Municípios, possuem natureza mandamental ou meramente opinativa. Tese A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

Tema 600 do STF

Tema 600 - Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 710293 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia. Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.

Tema 624 do STF

Tema 624 - Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 843112 Descrição: Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar ao chefe do Poder Executivo o envio de projeto de lei, para garantir o direito constitucional à revisão geral anual. Tese: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

Tema 551 do STF

Tema 551 - Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1066677 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. Tese: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Tema 969 do STF

Tema 969 - Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e punições. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 902261 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição da República, os limites do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários -CVM,quanto à atividade profissional do auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele vinculadas, dispondo sobre infrações e sanções. Tese: Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988.

Tema 690 do STF

Tema 690 - Direito de magistrados aposentados continuarem percebendo o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 após a adoção do subsídio como forma remuneratória. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 597396 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XI, e 93, V, da Constituição federal, o direito de juízes federais de segundo grau aposentados continuarem percebendo, após a adoção do subsídio como forma remuneratória, o adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952. Tese: É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros.

Tema 921 do STF

Tema 921 - Tríplice acumulação de vencimentos e proventos decorrentes de ingressos em cargos públicos anteriores à EC n. 20/1998. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 848993 Descrição: Agravo nos autos de recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos arts. 37, inc. XVI, e 40, § 6º, da Constituição da República e do art. 11 da EC n. 20/1998, a possibilidade, ou não, de acumulação tríplice de vencimentos e proventos, de cargos públicos nos quais o ingresso tenha ocorrido antes da EC n. 20/1998. Tese: É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos públicos tenha ocorrido anteriormente à EC 20/1998.

Tema 951 do STF

Tema 951 - Direito dos servidores federais às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (adiantamento pecuniário) após a mudança para o regime estatutário. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1023750 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, 109 e 114 da Constituição da República, a possibilidade de a Justiça Federal adentrar ao mérito relativo ao direito do servidor público estatutário de receber diferenças reconhecidas, sob o regime celetista, pela Justiça do Trabalho antes da instituição do regime jurídico único na Administração Federal. Tese: Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários - PCCS.

Tema 395 do STF

Tema 395 - Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 638115 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei nº 9.624/98 e a publicação da MP nº 2.225-45/2001. Tese Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal.

Tema 512 do STF

Tema 512 - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 662405 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. Tese: O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

Tema 22 do STF

Tema 22 - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO Leading Case RE 560900 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no art. 342 do Código Penal (Falso testemunho ou falsa perícia). Tese Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Tema 973 do STF

Tema 973 - Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1058333 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público. Tese: É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Tema 777 do STF

Tema 777 - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 842846 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. Tese: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Enunciado 11 da I Jornada de Direito Administrativo

O contrato de desempenho previsto na Lei n. 13.934/2019, quando celebrado entre órgãos que mantêm entre si relação hierárquica, significa a suspensão da hierarquia administrativa, por autovinculação do órgão superior, em relação ao objeto acordado, para substituí-la por uma regulação contratual, nos termos do art. 3º da referida Lei.

Enunciado 10 da I Jornada de Direito Administrativo

Em contratos administrativos decorrentes de licitações regidas pela Lei n. 8.666/1993, é facultado à Administração Pública propor aditivo para alterar a cláusula de resolução de conflitos entre as partes, incluindo métodos alternativos ao Poder Judiciário como Mediação, Arbitragem e Dispute Board.