Tema 514 do STF

Tema 514 - Aumento da carga horária de servidores públicos, sem a devida contraprestação remuneratória. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: ARE 660010 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI; 7º, VI; 37, XV, e 39, § 1º, II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se aumentar a carga horária de servidores públicos, por meio de norma estadual, sem a devida contraprestação remuneratória, em face dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Tese: I - A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - No caso concreto, o § 1º do art. 1º do Decreto estadual 4.345, de 14 de fevereiro de 2005, do Estado do Paraná não se aplica aos servidores elencados em seu caput que, antes de sua edição, estavam legitimamente submetidos a carga horária semanal inferior a quarenta horas.

Tema 409 do STF

Tema 409 - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPST estabelecidos para os servidores em atividade. Há Repercussão? Sim Relator(a) MINISTRO PRESIDENTE Leading Case RE 631880 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 40, §8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST, instituída pela MP 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008. Tese É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho — GDPST estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Tema 569 do STF

Tema 569 - Concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 789874 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e do inciso II do art. 37 e do art. 240 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de realização de concurso público para a contratação de empregados por pessoa jurídica que integra o chamado “Sistema S”. Tese: Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S” não estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.

Tema 153 do STF

Tema 153 - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade. Há Repercussão? Sim Relator(a) MINISTRO PRESIDENTE Leading Case RE 597154 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, em relação aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, disciplinada pela Lei nº 10.404/2002 e posteriores alterações, e da GDASST, Lei nº 10.483/2002, que substituiu a GDATA, para os servidores da carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Tese A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

Tema 602 do STF

Tema 602 - Extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 677730 Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do inciso XXXVI do art. 5º, do § 8º do art. 40 (com a redação dada pela EC 20/98), da letra “a” do inciso II do § 1º do art. 61, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade, ou não, de extensão, a servidores aposentados e pensionistas, dos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos do extinto DNER no Plano Especial de Cargos do DNIT. Tese: Os servidores aposentados e pensionistas do extinto DNER fazem jus aos efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de servidores ativos que, provindos deste órgão, passaram a gozar dos benefícios e vantagens resultantes do Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei 11.171/2005.

Súmula 287 do TCU

É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.

Tema 156 do STF

Tema 156 - Extensão da verba de incentivo de aprimoramento à docência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso a professores inativos. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 596962 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 40, § 8º, da Constituição Federal, e 7º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da extensão aos servidores inativos do pagamento da verba de incentivo de aprimoramento à docência, prevista para os servidores da ativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 159/2004 do Estado de Mato Grosso. Tese I - As vantagens remuneratórias legítimas e de caráter geral conferidas a determinada categoria, carreira ou, indistintamente, a servidores públicos, por serem vantagens genéricas, são extensíveis aos servidores inativos e pensionistas; II - Nesses casos, a extensão alcança os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41/2003; III - Com relação àqueles servidores que se aposentaram após a EC 41/2003, deverão ser observados os requisitos estabelecidos na regra de transição contida no seu art. 7º, em virtude da extinção da paridade integral entre ativos e inativos contida no art. 40, § 8º, da CF para os servidores que ingressaram no serviço público após a publicação da referida emenda; IV - Por fim, com relação aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram ou adquiriram o direito à aposentadoria após a sua edição, é necessário observar a incidência das regras de transição fixadas pela EC 47/2005, a qual estabeleceu efeitos retroativos à data de vigência da EC 41/2003, conforme decidido nos autos do RE 590.260/SP, Plenário, Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 24/6/2009.

Tema 652 do STF

Tema 652 - Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 717424 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 73, § 2º e 75 da Constituição federal, a possibilidade de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas, cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa, ser preenchido por membro do Ministério Público Especial, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de observância da representatividade do órgão no aludido Tribunal. Tese: É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Tema 473 do STF

Tema 473 - Incorporação de quintos por exercício de função comissionada anteriormente ao ingresso na magistratura. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 587371 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido de magistrados à incorporação de quintos pelo exercício de funções comissionadas anteriormente ao ingresso na magistratura. Tese: Não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a “quintos”, a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso.

Súmula Vinculante 34

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Súmula Vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Tema 376 do STF

Tema 376 - Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 635739 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; e 37, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de cláusulas (de barreira ou afunilamento) constantes de edital de concurso público, as quais estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame. Tese É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

Súmula 286 do TCU

A pessoa jurídica de direito privado destinatária de transferências voluntárias de recursos federais feitas com vistas à consecução de uma finalidade pública responde solidariamente com seus administradores pelos danos causados ao erário na aplicação desses recursos.

Tema 335 do STF

Tema 335 - Remarcação de teste de aptidão física em concurso público. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 630733 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade ou não, de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, a pedido do candidato, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea. Tese Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.

Tema 439 do STF

Tema 439 - Direito adquirido de servidores públicos estaduais aposentados à permanência em determinada classe, não obstante o advento de lei estadual que, ao promover a reclassificação de cargos, reenquadra-os em classe inferior. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 606199 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 40, § 8º (redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003), da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de direito adquirido de servidores inativos integrantes de quadro próprio do Poder Executivo a permanecerem na classe em que aposentados, conquanto o seu reenquadramento em classe inferior realizado pela Lei paranaense 13.666/2002, que reestruturou o quadro de servidores estaduais. Tese: Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente.

Tema 24 do STF

Tema 24 - Base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor público admitido antes da Emenda Constitucional nº 19/98. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 563708 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 37, XIV, da Constituição Federal, e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, se servidor público, admitido antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, a qual suprimiu a expressão “sob o mesmo título ou idêntico fundamento” do art. 37, XIV, da Constituição Federal, tem, ou não, direito adquirido ao adicional por tempo de serviço calculado de acordo com a redação original do referido dispositivo constitucional. Tese I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Súmula 283 do TCU

Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.

Tema 646 do STF

Tema 646 - Estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: ARE 678112 Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV; 5º, caput; 7º, XXX e 39, § 3º, da Constituição federal, e nos termos da Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, a razoabilidade da limitação de idade, prevista em lei, para inscrição em concurso público ao cargo de Agente de Polícia Civil. Tese: O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Tema 54 do STF

Tema 54 - Extensão aos inativos e pensionistas da GDACT em seu grau máximo. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 572884 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição Federal; dos artigos 6º, parágrafo único; e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, se a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT é, ou não, extensível aos servidores inativos e pensionistas em seu grau máximo. Tese I - A Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, instituída pela Medida Provisória 2.048/2000, apesar de originalmente concebida como gratificação pro labore faciendo, teve caráter geral e foi estendida aos inativos até a sua regulamentação pelo Decreto 3.762/2001, quando passou a constituir gratificação paga em razão do efetivo exercício de cargo; II - É constitucional o art. 60-A acrescentado pela Lei 10.769/2003 à MP 2.229- 43/2001, dado que não implicou redução indevida, visto que, após o Decreto 3.762/2001, deixou de existir o direito dos inativos à percepção da GDACT nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade.

Tema 635 do STF

Tema 635 - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 721001 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração. Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.

Tema 161 do STF

Tema 161 - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 598099 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. Tese O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.

Tema 594 do STF

Tema 594 - Aplicação das regras previstas nos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária) a servidor celetista aposentado ou falecido antes do advento da Lei 8.112/90. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 627294 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal (redação originária), se as regras neles previstas se aplicam, ou não, a servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposenta ou falece antes do advento da Lei 8.112/90. Tese: As regras dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 20/1998, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei nº 8.112/1990.

Súmula 282 do TCU

As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

Súmula 281 do TCU

É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Súmula 280 do TCU

É ilegal o ato de concessão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa de quintos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF decorrente de funções que não preveem opção pelo cargo efetivo, a exemplo da Função Gratificada - FG e da Gratificação de Representação de Gabinete - GRG.

Súmula 279 do TCU

As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma .

PARECER CFM Nº 10/12

O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique esta discordância, após o devido exame médico do trabalhador, assumindo a responsabilidade pelas conseqüências do seu ato.

Tema 138 do STF

Tema 138 - Anulação de ato administrativo pela Administração, com reflexo em interesses individuais, sem a instauração de procedimento administrativo. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 594296 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e LV; e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Administração anular ato administrativo, cuja formalização repercutiu no campo de interesses individuais, sem que seja instaurado o devido procedimento administrativo, o qual permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. Tese Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

Tema 410 do STF

Tema 410 - Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDPGTAS estabelecidos para os servidores em atividade. Há Repercussão? Sim Relator(a) MINISTRO PRESIDENTE Leading Case RE 633933 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 40, §8º, da Constituição Federal, a extensão, ou não, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS, instituída pela MP 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008. Tese É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Tema 447 do STF

Tema 447 - Extensão, em relação aos servidores inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da GDAMB estabelecidos para os servidores em atividade. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 642827 Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do princípio da isonomia e do artigo 40, §8º, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, em relação aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo estabelecidos para os servidores em atividade da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB, instituída pela Lei 11.156/2005. Tese: É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Tema 440 do STF

Tema 440 - Redução legal do valor de gratificação para servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a entrada em vigor da lei redutora. Há Repercussão? Sim Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE Leading Case: ARE 637607 Descrição: Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXVI e 37, XV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei reduzir o valor da Gratificação Especial de Retorno à Atividade para aqueles servidores que ingressaram, ou reingressaram no quadro, após a sua entrada em vigor, considerando-se os princípios da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos. Tese: A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade - GERA não implica violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, se o ingresso ou o reingresso aos quadros do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos (CVMI) se deu após a edição da Lei Estadual 10.916/1997.

Tema 40 do STF

Tema 40 - Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 500171 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 205; 206, I; 208, VII; e 212, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas. Tese A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Tema 67 do STF

Tema 67 - Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 572052 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 5º, caput, e na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, a extensão, ou não, aos servidores inativos, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguro Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei nº 10.483/2002 e concedida aos servidores da ativa, em 60 pontos a partir do advento da Medida Provisória nº 198/94, convertida na Lei nº 10.971/2004. Tese A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos.