Súmula 357 do STF

É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.

Súmula 362 do STF

A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Súmula 370 do STF

Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.

Súmula 120 do STF

Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle.

Súmula 121 do STF

É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Súmula 122 do STF

O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

Súmula 123 do STF

Sendo a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o locatário não tem direito à purgação da mora prevista na L. 1.300, de 28.12.50.

Súmula 305 do STF

Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Súmula 149 do STF

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

Súmula 152 do STF

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

Súmula 153 do STF

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

Súmula 154 do STF

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Súmula 158 do STF

Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Súmula 159 do STF

Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.

Súmula 161 do STF

Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

Súmula 165 do STF

A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.133, II, do Código Civil.

Súmula 166 do STF

É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.

Súmula 167 do STF

Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

Súmula 168 do STF

Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

Súmula 169 do STF

Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

Súmula 170 do STF

É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

Súmula 171 do STF

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

Súmula 172 do STF

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

Súmula 173 do STF

Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

Súmula 174 do STF

Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.

Súmula 175 do STF

Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.

Súmula 176 do STF

O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.

Súmula 335 do STF

É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.

Súmula 340 do STF

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Súmula 341 do STF

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.