Tema 524 do STF

Tema 524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 656860 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral. Tese: A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência.

Tema 728 do STF

Tema 728 - Constitucionalidade dos índices de correção monetária aplicados para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: ARE 808107 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 5º, XXXVI, e 201, § 1º e § 7º, da Constituição federal, a constitucionalidade dos índices previstos em lei e adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1999 a 2003, os quais seriam diferentes do IGP-DI. Tese: São constitucionais os índices de correção monetária adotados pelo INSS para reajustar os benefícios previdenciários nos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

Súmula 285 do TCU

A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.

Súmula Vinculante 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Tema 312 do STF

Tema 312 - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 580963 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003, deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93. Tese É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Súmula 284 do TCU

A concessão de pensão deve observar a legislação em vigor à data do óbito do instituidor, ocasião em que os requisitos legais nela previstos deverão estar preenchidos pelos beneficiários.

Tema 27 do STF

Tema 27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 567985 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 203, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de comprovação de miserabilidade do idoso, para fins percepção do benefício de assistência continuada a que alude o referido dispositivo, por outro meio além do previsto no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93, que considera incapaz de prover a manutenção do idoso a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo. Tese É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

Tema 334 do STF

Tema 334 - Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 630501 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se segurado contribuinte da Previdência Social Básica possui, ou não, direito de calcular seu benefício de aposentadoria, de acordo com a legislação vigente à época em que já preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão, a qual se revela mais vantajosa do que aquela vigente à data da efetiva jubilação. Tese Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.

Súmula 74 do TCU

Para efeito apenas de aposentadoria proporcional nos limites mínimos - 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, admite-se a contagem do período de inatividade, daqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União.

Tema 88 do STF

Tema 88 - Aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. AYRES BRITTO Leading Case RE 583834 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 195, § 5º; 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29.11.1999). Tese Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

Tema 162 do STF

Tema 162 - Acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 584388 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, § 10; e 40, § 7º (na redação da Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, bem como aos artigos 3º e 11 da Emenda Constitucional nº 20/98, a possibilidade, ou não, de acumulação de pensões por morte, no caso de o servidor aposentado ter reingressado no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e ter falecido em data posterior ao seu advento. Tese É inconstitucional a percepção cumulativa de duas pensões estatutárias pela morte de servidor aposentado que reingressara no serviço público, por meio de concurso, antes da edição da EC 20/1998 e falecera após o seu advento.

Tema 388 do STF

Tema 388 - Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 613033 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, 195, § 5º, e 201, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão do auxílio-acidente concedido antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma. Tese É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.

Tema 26 do STF

Tema 26 - Concessão de aposentadoria especial a policiais civis nos termos da Lei Complementar nº 51/1985. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 567110 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), a revogação, ou não, do art. 1º, I, da Lei Complementar nº 51/1985, que prevê requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a policiais civis, pela Constituição de 1988. Tese O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

O “Manual de Procedimentos em Benefícios por Incapacidade” fornece diretrizes para profissionais médicos que avaliam pacientes para benefícios de incapacidade devido a transtornos mentais. O manual abrange uma variedade de tópicos, incluindo a identificação e o diagnóstico de transtornos mentais, a avaliação da incapacidade para o trabalho e a consideração de fatores agravantes e atenuantes. Ele também inclui informações sobre psicofarmacologia, aspectos jurídicos da curatela e alienação mental, e o nexo entre trabalho e transtornos mentais. O objetivo do manual é auxiliar os peritos médicos na tomada de decisões justas e informadas sobre a concessão de benefícios por incapacidade. O documento enfatiza a importância da avaliação individualizada de cada caso, considerando fatores como histórico do paciente, gravidade dos sintomas, resposta ao tratamento e ambiente social e ocupacional.

Tema 165 do STF

Tema 165 - Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95. Há Repercussão? Sim Relator(a) MINISTRO PRESIDENTE Leading Case RE 597389 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de revisão de pensão por morte concedida antes da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95, com base em coeficiente de cálculo estabelecido na referida norma. Tese A revisão de pensão por morte e demais benefícios, constituídos antes da entrada em vigor da Lei 9.032/1995, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido no referido diploma legal.

Tema 89 do STF

Tema 89 - Renda a ser usada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 587365 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 194, parágrafo único, I e III; 201, I e II (na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98), e IV (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98), da Constituição Federal, e do art. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98, se a renda a ser considerada para efeitos de concessão do auxílio-reclusão deve ser a do segurado recluso ou a de seus dependentes. Tese Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição Federal, a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes.

Tema 70 do STF

Tema 70 - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 575089 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 201, § 11; e 202, da Constituição Federal, e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional nº 20/98, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela. Tese Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.

ORIENTAÇÃO INTERNA Nº 117/DIRBEN/INSS, DE 1º DE JUNHO DE 2005

O “Manual de Avaliação das Doenças e Afecções que Excluem a Exigência de Carência para a Concessão de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez”, publicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2005, detalha os critérios para a concessão de benefícios previdenciários em casos de incapacidade para o trabalho. O manual define dezesseis categorias de doenças e condições médicas consideradas graves o suficiente para isentar o segurado do cumprimento de um período mínimo de contribuição, incluindo transtornos mentais, doenças cardíacas, cegueira, doenças infecciosas como hanseníase e tuberculose, e condições incapacitantes como paralisia e neoplasia maligna. Cada seção descreve a definição da doença, critérios de diagnóstico, métodos de avaliação e normas para a emissão de laudos médicos, com o objetivo de padronizar os procedimentos da perícia médica e uniformizar as decisões sobre a concessão de benefícios. O manual também aborda os casos de acidentes de qualquer natureza e acidentes de trabalho, que também são considerados isentos de carência.

Súmula 687 do STF

A revisão de que trata o art. 58 do ADCT não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da Constituição de 1988.

Súmula 688 do STF

É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Súmula 8 da AGU

O direito à pensão de ex-combatente é regido pelas normas legais em vigor à data do evento morte. Tratando-se de reversão do benefício à filha mulher, em razão do falecimento da própria mãe que a vinha recebendo, consideram-se não os preceitos em vigor quando do óbito desta última, mas do primeiro, ou seja, do ex-combatente.

Súmula 7 da AGU

A aposentadoria de servidor público tem natureza de benefício previdenciário e pode ser recebida cumulativamente com a pensão especial prevista no art. 53, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devida a ex-combatente (no caso de militar, desde que haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente - art.1º da Lei nº 5.315, de 12/09/1967).

Súmula 6 da AGU

A companheira ou companheiro de militar falecido após o advento da Constituição de 1988 faz jus à pensão militar, quando o beneficiário da pensão esteja designado na declaração preenchida em vida pelo contribuinte ou quando o beneficiário comprove a união estável, não afastadas situações anteriores legalmente amparadas.

DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

O Regulamento da Previdência Social, detalha direitos e deveres relacionados à saúde, assistência social e previdência. O instrumento aborda princípios, diretrizes e abrangência, definindo quem são os segurados, como se classificam e quais benefícios podem receber, como auxílios, aposentadorias e pensões. Além disso, explica como contribuir, calcular e pagar os valores devidos, além de abordar procedimentos para comprovação de tempo, recursos, revisões e penalidades em caso de irregularidades. Por fim, trata da organização administrativa e dos fluxos para gestão e fiscalização do sistema previdenciário.

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

A Lei nº 8.212/1991 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, definindo os seus princípios, diretrizes e fontes de custeio. O instrumento detalha as obrigações de diferentes atores, como empresas, trabalhadores e o próprio governo, em relação à Previdência Social. A lei aborda aspectos como contribuições, arrecadação, fiscalização, aplicação de multas em caso de infrações e a garantia de benefícios aos segurados. Além disso, destaca a importância da Assistência Social e define mecanismos para garantir a sua manutenção e funcionamento, com a participação de diferentes esferas governamentais e da sociedade.

Súmula 613 do STF

Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 11/71.

Súmula 530 do STF

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.

Súmula 465 do STF

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Súmula 466 do STF

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Súmula 467 do STF

A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da L. 2.755 de 1956.

Súmula 371 do STF

Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Súmula 372 do STF

A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Súmula 241 do STF

A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.