Súmula 314 do STF

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Súmula 316 do STF

A simples adesão a greve não constitui falta grave.

Súmula 337 do STF

A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

A Lei nº 605/1949 regulamenta o direito ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário em dias de feriados civis e religiosos no Brasil. O texto define quem tem direito ao descanso, como empregados, e quem não tem, como empregados domésticos e funcionários públicos. Também detalha como a remuneração do descanso deve ser calculada, considerando diferentes regimes de trabalho, e aborda situações em que o trabalho em feriados é permitido, como em casos de exigências técnicas. A lei sofreu alterações ao longo dos anos, incluindo a atualização de valores de multas e a inclusão de disposições relacionadas à pandemia de COVID-19. Por fim, o documento estabelece os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da lei.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, dispõe sobre direitos e deveres de empregados e empregadores. O instrumento aborda temas como: prazos prescricionais para ações trabalhistas, emissão e registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), regras para trabalho remoto, férias, segurança no trabalho, direitos de gestantes e lactantes, aprendizes, trabalho intermitente, representação sindical, e Justiça do Trabalho.