1000378-71.2021.5.02.0017

DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CTPS E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. A falta de registro e ausência de pagamento de verbas rescisórias podem causar preocupações, aborrecimentos e até indignação, mas nada disso se confunde com danos morais. Quanto a estes, o binômio gravidade-indenização é indissociável: ausente aquela, esta não tem lugar. Sob outro enfoque, não se está diante de dano moral in re ipsa, presumido, não tendo o autor comprovado qualquer prejuízo extrapatrimonial, que, repise-se, teria de ser grave. A indenização vindicada revela-se indevida. (TRT-2 10003787120215020017 SP, Relator: WILDNER IZZI PANCHERI, 3ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 31/03/2022)

1000645-67.2020.5.02.0473

ATRASO ÍNFIMO NO CUMPRIMENTO DE ACORDO. APLICAÇÃO DE MULTA. O atraso ínfimo no pagamento de uma única parcela do acordo não impõe, isoladamente, aplicação da multa por inadimplemento, ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT-2 10006456720205020473 SP, Relator: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 17/03/2022)

0020105-46.2020.5.04.0103

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. Nos termos do item 16.6 da NR-16 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, o motorista de caminhão que conduz veículo com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, faz jus ao adicional de periculosidade, independentemente de ser utilizado para abastecimento do próprio veículo. (TRT-4 - ROT: 00201054620205040103, Data de Julgamento: 14/03/2022, 3ª Turma)

0100864-27.2019.5.01.0002

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL POR FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A relação de emprego protegida é assegurada pela anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A ausência de registro na CTPS frustra a fruição de direitos sociais fundamentais assegurados aos trabalhadores e impede o exercício pleno da cidadania. A indenização por danos morais foi elevada à modalidade de garantia constitucional em face da violação dos direitos fundamentais (Art. 5º, inciso X, CRFB), reparando todos os agravos à pessoa humana (Art. 5º, incisos IV e V, CRFB), com singular tutela aqueles que ocorrem nas relações de trabalho, merecedores de uma justiça especializada para conhecê-los e apreciá-los (Art. 114, inciso VI, CRFB). Recurso autoral conhecido e provido. (TRT-1 - ROT: 01008642720195010002 RJ, Relator: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 09/02/2022, Sétima Turma, Data de Publicação: 23/02/2022)

0010290-20.2021.5.03.0070

ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - MULTA - INDEVIDA. O ínfimo atraso de 02 dias no pagamento da última parcela do acordo homologado em juízo não é apto a ensejar a incidência da multa. Isto porque, nesta situação específica, a aplicação da penalidade representaria excesso de execução, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT-3 - APPS: 0010290-20.2021.5.03.0070, Relator: Leonardo Passos Ferreira, Data de Julgamento: 01/02/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/02/2022.)

0002405-94.2016.5.09.0091

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. ART. 60, DA CLT. SÚMULA 85, VI DO TST. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO. Nos termos da Súmula 85, VI, do c. TST, “Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.” O descumprimento dos requisitos legais para a compensação de jornada em atividade insalubre acarreta nulidade absoluta do ajuste compensatório, considerando-se que, nos termos do art. 166, VI e VII, do Código Civil, serão nulos os atos jurídicos quando praticados com preterição de solenidade que a lei considere essencial para a sua validade ou quando a lei taxativamente proibir-lhe a prática, embora sem cominar sanção. No caso, tendo em vista que o reclamante laborava em ambiente insalubre, já que constatado o recebimento de adicional de insalubridade por todo período imprescrito e não havendo comprovação de inspeção prévia e de permissão da autoridade competente para que ocorresse essa compensação de jornada, o acordo é nulo. Em decorrência, devidas horas extras, sendo desnecessária a apresentação de demonstrativo de diferenças. Sentença que se mantém. (TRT-9 - ROT: 00024059420165090091, Relator: SUELI GIL EL RAFIHI, 6ª Turma, Data de Publicação: 20/01/2022)

0010020-70.2021.5.03.0110

JORNADA 12x36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Como a jornada especial 12X36 não se trata de um sistema de compensação de horários, mesmo a prestação habitual de horas extras não provoca sua descaracterização, conforme o disposto na Súmula n. 85, item IV, do TST. Não bastasse isso, a partir de 11/11/2017, o § único do art. 59-B da CLT, acrescentado pela Lei 13.467/17, dispõe que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas. (TRT-3 - RO: 0010020-70.2021.5.03.0110, Relator: Rodrigo Ribeiro Bueno, Data de Julgamento: 16/12/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 16/12/2021.)

1000007-47.2021.5.02.0231

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOMÉSTICO. Para caracterização de vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a subordinação jurídica, pessoalidade e salário. No que se refere ao empregado doméstico, apresenta o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 outro requisito para configuração, a continuidade. (TRT-2 10000074720215020231 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 14/12/2021)

0100446-37.2020.5.01.0202

RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EMPREITADA. TRABALHADOR AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. É autônomo o trabalhador contratado por pessoa física ou jurídica para construção ou reforma de imóvel residencial ou comercial, desde que o tomador não explore atividade econômica ligada direta ou indiretamente à construção civil. Nesse caso, o trabalhador (operário, o pedreiro, marceneiro, ajudante, mestre, engenheiro etc.) será considerado empreiteiro de material ou de lavor e será regido pelos arts. 610 e seguintes do CC (contrato de natureza civil), não havendo vínculo de emprego, mesmo que subordinado a horário, com pagamento semanal e por um longo período de tempo. Apelo conhecido e não provido. (TRT-1 - RO: 01004463720205010202 RJ, Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 23/11/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 02/12/2021)

0020610-50.2019.5.04.0304

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, inexistindo autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de validade do acordo de compensação de jornada. Inteligência da Súmula 85, VI, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST - AIRR: 206105020195040304, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 18/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 19/11/2021)

0101042-80.2020.5.01.0053

EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. VÍNCULO DE EMPREGO. ADMINISTRADOR DE FATO. INEXISTENTE. Considerando que o idoso que se beneficia dos serviços prestados por um “cuidador de idosos”, possua renda própria e capaz de custear o pagamento dos serviços, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego com familiar que resida em local diverso da prestação de serviços e aja, ainda que de fato, como administrador de bens do idoso. (TRT-1 - RO: 01010428020205010053 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/10/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 06/11/2021)

1000079-55.2021.5.02.0030

VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. TRABALHO EVENTUAL. Em seu depoimento pessoal, a autora admitiu que ficava dias, semanas e até meses sem trabalhar para a reclamada, bem como que trabalhava mediante convocação do departamento de Recursos Humanos da empresa. Também em seu depoimento pessoal, a reclamante admitiu que era paga apenas por dia trabalhado, e que os dias nos quais não trabalhava eram os que não havia serviço. Portanto, cabalmente comprovado nos autos que a reclamante não se colocava à disposição do suposto empregador, como verdadeira empregada, “aguardando ou executando ordens” conforme art. 4º, da CLT. Ausentes, na hipótese, os requisitos da subordinação jurídica e também da habitualidade/continuidade. Recurso a que se nega provimento. (TRT-2 10000795520215020030 SP, Relator: JORGE EDUARDO ASSAD, 12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 13/10/2021)

0010655-09.2020.5.03.0103

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. FALTA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. Na hipótese em tela, a empregadora deixou de proceder à anotação do vínculo de emprego na CTPS do autor, além de não pagar a integralidade do salário de dezembro/2019, do saldo salarial de janeiro/2020 e demais verbas rescisórias, bem como deixou de efetuar o recolhimento dos depósitos de FGTS por todo pacto laboral. O inadimplemento do conjunto de obrigações trabalhistas, como ocorre no presente caso, acarreta prejuízos e aborrecimentos ao empregado e, via de consequência, cria-lhe constrangimentos no âmbito pessoal, familiar e social, dado o caráter alimentar da verba, obrigação principal que deve ser honrada, a tempo e modo pelo empregador. Assim, presentes os requisitos do instituto da responsabilidade civil, exsurge o direito do reclamante à indenização por danos morais. (TRT-3 - RO: 0010655-09.2020.5.03.0103, Relator: Des.Antonio Gomes de Vasconcelos, Data de Julgamento: 26/09/2021, Decima Primeira Turma, Data de Publicação: 27/09/2021.)

1000076-15.2021.5.02.0705

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. O art. 487, § 1º, da CLT estabelece que a falta do aviso prévio por parte do empregador assegura ao empregado o direito ao recebimento dos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. A mesma conclusão se obtém dos termos da OJ nº 82 do C. TST, que determina que a data de saída a ser anotada na CTPS do trabalhador deve ser a do último dia do aviso prévio, ainda que na modalidade de aviso prévio indenizado. Os parágrafos 1º e 6º do art. 487 da CLT, por sua vez, garantem expressamente a integração do aviso prévio ao tempo de serviço para todos os efeitos legais. Portanto, forçoso concluir que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins. (TRT-2 10000761520215020705 SP, Relator: MERCIA TOMAZINHO, 3ª Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 15/09/2021)

Tema 545 do STF

Tema 545 - Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 716378 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute se empregados da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas têm direito à estabilidade excepcional de que trata o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Tese: A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

0100792-67.2018.5.01.0069

FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS - PAGAMENTO EM DOBRO. As férias atendem, inquestionavelmente, a todos os objetivos justificadores dos demais intervalos e descansos trabalhistas, quais sejam, metas de saúde e segurança laborativas e de reinserção familiar, comunitária e política do empregado, favorecendo a ampla recuperação das energias físicas e mentais, após longo período de prestação de serviços. Neste contexto, por serem as férias um direito irrenunciável, uma vez obstado o empregado do gozo das férias, na forma prescrita em lei, é devido o pagamento dobrado da respectiva remuneração, ante o disposto no artigo 137 da CLT. Vale ressaltar que, ainda se elas forem pagas oportunamente, mas não forem gozadas, o empregador se sujeita à dobra, visto que a finalidade do referido instituto, qual seja, descanso anual, não foi atingida. (TRT-1 - RO: 01007926720185010069 RJ, Relator: LEONARDO DIAS BORGES, Data de Julgamento: 05/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 28/05/2021)

0010089-05.2020.5.03.0089

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A ausência de anotação da CTPS do trabalhador é uma conduta antijurídica do empregador que desrespeita a obrigação primeira do contrato de trabalho, direito indisponível do trabalhador, configurando dano moral in res ipsa. Trata-se de ilícito trabalhista que coloca o trabalhador na clandestinidade, à margem do sistema trabalhista-previdenciário, retirando dele o acesso aos benefícios do INSS, bem como ao FGTS, gerando sentimento de menor valor, que deve ser indenizado. O objetivo dessa reparação atende à dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor, levando o empregador a temer por novas condenações e ajustar o seu comportamento ilegal. (TRT-3 - RO: 00100890520205030089 MG 0010089-05.2020.5.03.0089, Relator: Emerson Jose Alves Lage, Data de Julgamento: 05/05/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 07/05/2021.)

SP007987/2021

Convenção coletiva de trabalho (CCT 2021/2022) firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região e o Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Cargas no Vale do Paraíba. Com validade de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022, a convenção estabelece os pisos salariais, reajustes (7,59% sobre os salários de abril de 2021), e as condições de trabalho para os condutores de veículos rodoviários em diversas cidades da região. Além do salário, o documento define regras para horas extras, adicionais, gratificações, benefícios (como vale-transporte e auxílio-alimentação), férias, faltas, estabilidades, e outros direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto das empresas. Por fim, estipula diretrizes para a solução de conflitos e contribuições sindicais.

0000324-73.2019.5.07.0011

ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA. LESÃO CORPORAL. FATO DE TERCEIRO. CRIME NÃO RELACIONADO À ATIVIDADE LABORAL. Não pode responder o empregador por fato de terceiro, sem qualquer relação com sua atividade laboral ou com a prestação de serviços para o empregador, exceto quando caracterizado o fortuito interno. Hipótese em que as circunstâncias indicam se tratar de crime de homicídio perpetrado contra terceiro (crime de execução) que acabou atingindo, também, ao reclamante, causando lesão corporal, porém, sem relação com a atividade laboral o que refoge, por completo, à hipótese de fortuito interno, dada a ausência de nexo de causalidade. Recurso conhecido e não provido. (TRT-7 - ROT: 00003247320195070011 CE, Relator: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR, 1ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2021)

1001297-02.2019.5.02.0059

DIREITO DO TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO/ DIARISTA. VINCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. A ausência da relação de continuidade da prestação de serviço, na forma a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, por si só, afasta o reconhecimento do vinculo de emprego, o que encontra-se em consonância com o entendimento do C. TST. Sem o preenchimento de todos os requisitos caracterizados do empregado doméstico não há como reconhecer a relação empregatícia. Recurso ordinário da reclamante, a que se nega provimento. (TRT-2 - ROT: 10012970220195020059 SP, Relator: CARLOS ROBERTO HUSEK, 17ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 08/04/2021)

0011693-61.2019.5.03.0145

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de pretensão de descumprimento de cláusula acordada entre as partes em juízo, fundamentada em dispositivo constitucional, revela-se presente a transcendência jurídica da causa. Conforme registrado pela Corte de Origem, o atraso na quitação da parcela foi de apenas 1 dia, considerando que o vencimento ocorreu na sexta-feira (28/02) e o pagamento foi efetuado na segunda-feira (02/03), mediante depósito em dinheiro e antes do expediente bancário, atinge a finalidade do acordo e não houve prova de que acarretou prejuízo ao autor. A aplicação da multa pelo descumprimento no importe de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas é desproporcional, considerando o atraso ínfimo e ainda, desprestigia a boa-fé do devedor, pois intencionalmente visou ao cumprimento do acordado. Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . (TST - RR: 116936120195030145, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 07/04/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2021)

0011423-67.2019.5.03.0038

AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO DE PARCELA COM ATRASO ÍNFIMO. MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DO ACORDO INDEVIDA. Ainda que com um atraso (ínfimo) de um dia, o pagamento da última parcela do acordo foi efetuado, tendo ocorrido, in casu, o que a melhor doutrina denomina adimplemento substancial, que se fundamenta nos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa. Segundo tal teoria, com esteio na cláusula geral da boa-fé objetiva, é vedado o manejo de sanções por faltas insignificantes, quando se verifica a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo credor e o sacrifício imposto ao devedor. (TRT-3 - AP: 0011423-67.2019.5.03.0038, Relator: Oswaldo Tadeu B.Guedes, Data de Julgamento: 19/03/2021, Quinta Turma, Data de Publicação: 22/03/2021.)

0000155-87.2020.5.13.0010

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOMÉSTICA. Restou evidente, nos autos, que a reclamante prestava serviços domésticos diários, em benefício da unidade familiar do reclamado, o que, junto às demais provas dos autos, caracteriza o vínculo empregatício. Ademais, o reclamado, reconhecendo a prestação de serviços, não se desincumbiu do ônus de provar o desempenho de atividades da reclamante como mera diarista - trabalho em menos de 3 vezes por semana - circunstância que seria fato impeditivo do direito do autor, nos termos do art. 818, II, da CLT. Recurso provido parcialmente. (TRT-13 - RO: 00001558720205130010 0000155-87.2020.5.13.0010, 1ª Turma, Data de Publicação: 05/03/2021)

1001360-05.2019.5.02.0034

RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. TRABALHO EVENTUAL. A prova testemunhal produzida evidencia que, ao contrário do afirmado pelo autor, não havia pactuação para a prestação de serviços em caráter permanente, mas de maneira puramente eventual, esporádica, dependendo de convocação futura e incerta por meio eletrônico e da iniciativa do reclamante em se prontificar para o labor, podendo, inclusive, recusá-lo. Recurso desprovido. (TRT-2 10013600520195020034 SP, Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA, 6ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 04/03/2021)

0010120-05.2020.5.15.0117

ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. INVALIDADE. Nos termos do artigo 60 da CLT, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre exige a devida autorização ministerial. Assim, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, não há como conferir validade ao acordo de compensação semanal de jornadas instituído no âmbito da empresa. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-15 - ROT: 0010120-05.2020.5.15.0117, Relator: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, 5ª Câmara, Data de Publicação: 25/02/2021)

0000307-04.2014.5.06.0023

RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA. PERNOITE NA CABINE DO CAMINHÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO DEVIDA. A responsabilidade civil pressupõe a necessária existência de elementos essenciais, quais sejam, o ato ilícito do ofensor, o dano e o nexo de causalidade. Na hipótese, restou suficientemente provado que o Obreiro, na condição de Motorista de caminhão, costumava realizar viagens a serviço. Era compelido a dormir na cabine do caminhão, às margens da estrada, suscetível a acidentes, intempéries, furtos e roubos, além de não ter o descanso necessário em razão do desconforto na boleia. Demonstrados o ato ilícito perpetrado pela Empresa ao não disponibilizar valor suficiente para custeio de alguma hospedagem, a lesão de cunho extrapatrimonial sofrida pelo Autor, bem como o nexo de causalidade entre esses elementos, revela-se pertinente a condenação em indenização por danos morais. Precedentes do TRT6. Apelo obreiro a que se dá provimento, no aspecto. (TRT-6 - ROT 0000307-04.2014.5.06.0023, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 10/02/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 10/02/2021)

SP000351/2021

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, firmadO entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Vale do Paraíba e Região e o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Vale do Paraíba, para os trabalhadores em transporte rodoviário do Vale do Paraíba e região. O termo adianta a data final da convenção anterior para 31 de janeiro de 2021 e estabelece novas cláusulas em resposta à pandemia de COVID-19, declarada como estado de calamidade pública. Entre as medidas, estão a suspensão do reajuste salarial de maio de 2020, a permissão para suspensão de contratos e redução de jornada, antecipação de férias e feriados, além de orientações sobre trabalho remoto e medidas de higiene. As cláusulas alteram as condições anteriores, mas garantem a data-base da categoria em 1º de maio e preveem novas negociações em fevereiro de 2021.

0100571-84.2019.5.01.0284

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ANOTAÇÃO DA CTPS. O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT determina que o período do aviso prévio indenizado deve ser computado no tempo de serviço do empregado. A data de saída a ser anotada na CTPS deve considerar a projeção do aviso-prévio indenizado, conforme o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 82, SBDI-1, TST. (TRT-1 - RO: 01005718420195010284 RJ, Relator: ANTONIO PAES ARAUJO, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: 30/01/2021)

0001739-75.2017.5.09.0021

ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR AOS SÁBADOS. HABITUAL PRORROGAÇÃO DA JORNADA. O acordo de compensação semanal, em conformidade com o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, é um sistema válido e tem por finalidade suprimir o labor em algum dia da semana, normalmente o sábado, sendo que tal sistemática não gera direito a horas extras pelo trabalho superior à jornada ordinária. Contudo, havendo, em tal modalidade, habitual prorrogação para além do máximo permitido ou habitual labor aos sábados, esse regime será considerando inválido, possuindo o trabalhador, direito às horas extras decorrentes. Em tais casos, aplica-se o inciso IV da Súmula 85 do c. TST, às horas compensadas. Também nos termos da Súmula 36 deste e. Regional. Recurso ordinário da Ré a que se dá provimento parcial no particular. (TRT-9 - ROT: 00017397520175090021, Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO, Data de Julgamento: 17/12/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/01/2021)

0100924-87.2018.5.01.0243

TRABALHO EVENTUAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 818 da CLT, diante da negativa da reclamada quanto à prestação dos serviços do reclamante de forma pessoal, habitual e subordinada. A prova oral produzida deixa evidente a não configuração do vínculo empregatício por ausência dos requisitos do art. 3º da CLT. Recurso do reclamante desprovido. (TRT-1 - RO: 01009248720185010243 RJ, Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Data de Julgamento: 25/11/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 26/01/2021)

0010857-25.2019.5.15.0058

DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO EM CTPS. INDEVIDO. Tenho que o fato de não terem sido efetuadas, a tempo e modo, as anotações contratuais na Carteira Profissional do trabalhador, por si só, não tem o condão de configurar a ocorrência de dano moral. Não há quaisquer provas sobre o fato de ter sido o Reclamante prejudicado na iñserção no mercado de trabalho por tal motivo. Entendimento da Súmula nº. 67, deste Eg. TRT. (TRT-15 - RORSum: 00108572520195150058 0010857-25.2019.5.15.0058, Relator: LUCIANE STOREL, 7ª Câmara, Data de Publicação: 25/11/2020)

0001263-09.2018.5.11.0001

AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO. MULTA POR ATRASO. IMPROCEDÊNCIA. A cláusula penal estipulada em acordo judicial visa principalmente o cumprimento da obrigação firmada. O atraso ínfimo no pagamento das parcelas acordadas, somado à ausência de comprovação de prejuízos financeiros ao exequente, afastam o pagamento da multa estipulada para o caso de não cumprimento do acordo. (TRT-11 - AP: 00012630920185110001, Relator: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Data de Julgamento: 22/10/2020, 1ª Turma, Data de Publicação: 30/10/2020)

0101599-40.2016.5.01.0075

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a simples ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1015994020165010075, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/09/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: 04/09/2020)