Súmula 194 do STF

É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

Súmula 195 do STF

Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

Súmula 196 do STF

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

Súmula 197 do STF

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

Súmula 198 do STF

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Súmula 199 do STF

O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Súmula 200 do STF

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

Súmula 201 do STF

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

Súmula 202 do STF

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.

Súmula 203 do STF

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Súmula 204 do STF

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Súmula 205 do STF

Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

Súmula 207 do STF

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Súmula 209 do STF

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.

Súmula 212 do STF

Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

Súmula 213 do STF

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Súmula 214 do STF

A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e trinta segundos) constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.

Súmula 215 do STF

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Súmula 217 do STF

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

Súmula 219 do STF

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.

Súmula 220 do STF

A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.

Súmula 221 do STF

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.

Súmula 224 do STF

Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

Súmula 225 do STF

Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

Súmula 227 do STF

A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

Súmula 229 do STF

A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Súmula 232 do STF

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

Súmula 238 do STF

Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Súmula 349 do STF

A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

Súmula 307 do STF

É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Súmula 311 do STF

No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

Súmula 312 do STF

Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.

Súmula 313 do STF

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.