Súmula 244 do STF

A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.

Súmula 274 do STF

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)

Súmula 66 do STF

É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Súmula 348 do STF

É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

Súmula 350 do STF

O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Súmula 67 do STF

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Súmula 68 do STF

É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.

Súmula 69 do STF

A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

Súmula 70 do STF

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula 71 do STF

Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.

Súmula 73 do STF

A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, “a”, da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

Súmula 74 do STF

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Súmula 75 do STF

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão “inter vivos”, que é encargo do comprador.

Súmula 76 do STF

As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, “a”, Constituição Federal.

Súmula 77 do STF

Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rêde Ferroviária Federal.

Súmula 78 do STF

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

Súmula 79 do STF

O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.

Súmula 81 do STF

As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

Súmula 82 do STF

São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.

Súmula 83 do STF

Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do impôsto de consumo.

Súmula 84 do STF

Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

Súmula 85 do STF

Não estão sujeitos ao impôsto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

Súmula 86 do STF

Não está sujeito ao impôsto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

Súmula 87 do STF

Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

Súmula 88 do STF

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

Súmula 89 do STF

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Súmula 90 do STF

É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

Súmula 91 do STF

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Súmula 92 do STF

É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

Súmula 93 do STF

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Súmula 94 do STF

É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

Súmula 95 do STF

Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

Súmula 96 do STF

O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.