Tema 227 do STF

Tema 227 - Reserva de lei complementar para instituir contribuição destinada ao SEBRAE. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 635682 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; 154, I; e 195, § 4º; da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 8º, § 3º, da Lei nº 8.029/90, que instituiu a contribuição destinada ao SEBRAE. Tese A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Tema 644 do STF

Tema 644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 773992 Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e 3º; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.

Tema 891 do STF

Tema 891 - Constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos - TSA prevista no art. 1º da Lei 9.960/2000. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: ARE 957650 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, II e § 2º, e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos - TSA prevista no art. 1º da Lei 9.960/2000. Tese: É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/2000, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, por não definir de forma específica o fato gerador da exação.

Tema 204 do STF

Tema 204 - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 598572 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 60, § 4º, IV; 145, § 1º; 154, I; 195, caput, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pelo art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas. Tese É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.

Tema 323 do STF

Tema 323 - Incidência do PIS sobre os atos cooperativos próprios. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 599362 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III e 239, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS sobre os atos próprios das sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33/2001, originariamente editada sob o nº 1.858-6/99, e nas Leis nos 9.715 e 9.718, ambas de 1998. Tese A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP.

Tema 225 do STF

Tema 225 - a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 601314 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X, XII, XXXVI, LIV, LV; 145, § 1º; e 150, III, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial, bem como a possibilidade, ou não, da aplicação da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. Tese I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal; II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.

Tema 226 do STF

Tema 226 - Cobrança do IPTU pela alíquota mínima nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 602347 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 156, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU pela menor alíquota, entre 1995 e 1999, nos casos de declaração da inconstitucionalidade da sua progressividade. Tese Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.

0133398-77.2016.8.21.7000

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE ANIMAIS. GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA) CORRETA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DANOS MORAIS. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. As provas produzidas nos autos não levam ao raciocínio do Estado de que o autor é responsável por transporte indevido de 16 animais vendidos a frigorífico, constando na GTA apenas 15.A autuação foi realizada no dia seguinte, no próprio local de abate, não sendo o demandante responsável por outros animais que lá se encontravam sem a respectiva GTA. Não é cabível que a sua responsabilidade se estenda a atos praticados após a entrega dos animais ao comprador. O próprio adquirente responsabilizou-se pelo outro boi encontrado no local de abate do Frigorífico São José do Sul sem a respectiva GTA. E mais, há infração às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, uma vez que foi simultaneamente lavrado o auto e aplicada a multa, além de a interposição de recurso administrativo haver restado condicionada ao recolhimento prévio do valor cominado. DANOS MORAIS. Restam caracterizados os danos morais sofridos em razão do fato, configurando situação que ultrapassa o mero dissabor.Mesmo após intimado o Estado da sentença através da qual foi decretada a anulação do auto de infração e multa, o débito restou inscrito em dívida ativa, com apontamento no CADIN e Serasa, resultando na suspensão do CPF do demandante pela Receita Federal. CUSTAS PROCESSUAIS. O Estado é devedor das custas processuais, pois se trata de reembolso ao autor. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ATUALIZAÇÃO. A atualização deve ocorrer na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960, de 30/06/2009 até 25/03/2015, quando, em razão da decisão de modulação dos efeitos das ADI´s 4357 e 4425 pelo STF, a atualização monetária passou deve ocorrer pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJ-RS - AC: 70069232049 RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Data de Julgamento: 08/06/2016, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 30/06/2016)

Tema 894 do STF

Tema 894 - Aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI Leading Case: RE 848353 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, 93, IX, 149, 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a aplicabilidade, ou não, do princípio da anterioridade nonagesimal à contribuição ao PIS instituída pelo art. 2º da EC 17/1997. Tese: A contribuição ao PIS só pode ser exigida, na forma estabelecida pelo art. 2º da EC 17/1997, após decorridos noventa dias da data da publicação da referida emenda constitucional.

Tema 168 do STF

Tema 168 - Aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda sobre fatos ocorridos no mesmo ano em que publicada, para pagamento do tributo com relação ao exercício seguinte. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 592396 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios da irretroatividade e da anterioridade contidos no art. art. 150, III, a e b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da aplicação de lei que majorou alíquota do imposto de renda, publicada dias antes do fim de ano, sobre fatos ocorridos nesse mesmo ano, para pagamento do referido tributo com relação ao exercício seguinte, no caso, a constitucionalidade, ou não, da majoração da alíquota do imposto de renda incidente sobre exportações incentivadas a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao ano-base de 1989, conforme disposto no art. 1º, I, da Lei nº 7.988/89. Tese É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie.

Tema 102 do STF

Tema 102 - Incidência do IOF sobre transmissão de ações de companhias abertas. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. EDSON FACHIN Leading Case RE 583712 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, V, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 1º, IV, da Lei nº 8.033/90, que prevê a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre a transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas. Tese É constitucional o art. 1º, IV, da Lei 8.033/1990, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no art. 153, V, da Constituição Federal, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar.

Tema 830 do STF

Tema 830 - Possibilidade de o regime de apuração e recolhimento do ICMS ser disciplinado por decreto. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 632265 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 150, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de decreto estipular forma de recolhimento do ICMS de modo diferente do previsto no art. 26 da Lei Complementar 87/1996. Tese: Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.

Tema 297 do STF

Tema 297 - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 540829 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, II e § 2º, IX e XII, a e d, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional. Tese Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Súmula Vinculante 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Súmula Vinculante 50

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula Vinculante 48

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Súmula Vinculante 40

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Súmula Vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Tema 166 do STF

Tema 166 - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 595838 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, c; 150, II; 154, I; 174, § 2º; e 195, § 4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição, a cargo da empresa e destinada à Seguridade Social, de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Tese É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Tema 277 do STF

Tema 277 - Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 566007 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a constitucionalidade, ou não, da desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União, pelas Emendas Constitucionais nos 27/2000 e 42/2003. Tese I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.

Tema 402 do STF

Tema 402 - Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 627051 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência. Tese Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Tema 344 do STF

Tema 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 569441 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XI, e 195, I, a, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela denominada participação nos lucros, concernente a período posterior à Constituição Federal de 1988 e anterior à Medida Provisória nº 794/94. Tese Incide contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a título de participação nos lucros no período que antecede a entrada em vigor da Medida Provisória 794/1994, que regulamentou o art. 7º, XI, da Constituição Federal de 1988.

Tema 3 do STF

Tema 3 - Prazo prescricional para a cobrança de contribuições sociais devidas à Seguridade Social. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 559943 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91. Tese São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

Tema 615 do STF

Tema 615 - Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 680089 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da letra “b” do inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo CONFAZ 21/2011, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial. Tese: É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto.

Tema 368 do STF

Tema 368 - Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 614406 Descrição Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil). Tese O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.

Tema 771 do STF

Tema 771 - Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 704520 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, III, 59, parágrafo único e 62, da Constituição e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso — a constitucionalidade da modificação empreendida no art. 3º da Lei 6.194/1974 pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 (resultante da conversão da Medida Provisória 340/2006), que reduziu o valor das indenizações devidas por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, pagas a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Seguro DPVAT). Tese: São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

Tema 1 do STF

Tema 1 - Base de cálculo do PIS e da COFINS sobre a importação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 559937 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, a; e 195, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/2004, o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e do Programa de Integração Social - PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições. Tese É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei 10.865/2004 que acresce à base de cálculo da denominada PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições.

Tema 84 do STF

Tema 84 - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 567935 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/89, que determina a não-exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Tese É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Tema 363 do STF

Tema 363 - Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 627543 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; e 146 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que impede o recolhimento de impostos e contribuições, na forma do Simples Nacional, por microempresa ou empresa de pequeno porte, que possua débito com o Instituto do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Tese É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Tema 224 do STF

Tema 224 - Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case RE 599176 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, VI, a; 151, III; e 156, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca é, ou não, aplicável ao responsável tributário por sucessão. Tese A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

Tema 8 do STF

Tema 8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 564413 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o contribuinte excluir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001. Tese A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

Tema 537 do STF

Tema 537 - Momento de disponibilização de renda de pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação nos lucros de suas empresas coligadas ou controladas no estrangeiro para fins de IR. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case: RE 611586 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, § 1º; 150, III, a; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, que considera disponibilizados, para a controladora ou coligada no Brasil, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior na data do balanço no qual tiverem sido apurados, assim como estabelece que esses lucros apurados até 31 de dezembro de 2001 serão reputados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002. Tese: O art. 74 da MP 2.158-35 aplica-se às empresas nacionais controladoras de pessoas jurídicas sediadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequados, sendo inconstitucional o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o qual não incide sobre os lucros apurados até 31.12.2001.

Tema 13 do STF

Tema 13 - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 562276 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 13 da Lei nº 8.620/93, que estabeleceu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social. Tese É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/1993, na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.