Área militar
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2024
04/07 - 7000538-63.2023.7.00.0000
APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR - MPM. INGRESSO CLANDESTINO. ART 302 CPM. CONFIGURAÇÃO DO CRIME. ÁREA MILITAR. CONSCIÊNCIA. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA NÃO CONFIGURAÇÃO. COLETA DE IMPRESSÕES DIGITAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. PRESCINDÍVEL. SUPRESSÃO PROVAS DIVERSAS. OFENDIDO. RECONHECIMENTO. AUTOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR MAIORIA. Para a configuração do ingresso clandestino basta o simples ingresso voluntário em área sabidamente sob administração militar. A simples posse da arma branca não acrescenta à conduta violência ou grave ameaça requerida pelo tipo penal se ela não foi direcionada a alguém. É necessário o emprego de meios materiais com a finalidade de impedir ou dificultar a resistência da vítima, ou a existência de promessa de injusto grave, manifestado por meio de palavras, de movimentos corporais ou da utilização de objetos capazes de intimidar a vítima, o que não ocorreu. Insta consignar a possibilidade de desclassificar a conduta de roubo para furto, mais favorável ao acusado, com atribuição de definição jurídica diversa do pedido constante na denúncia, cuja narrativa fática não foi alterada, mas apenas adequado o enquadramento do fato delituoso ao tipo legal correto, na forma do Enunciado nº 5 da Súmula do Superior Tribunal Militar. A coleta de eventuais impressões digitais na maçaneta da porta do apartamento violado, por meio do exame de corpo de delito direto, é prescindível para comprovar a autoria e a materialidade do crime quando a vítima presencia o fato e prontamente identifica o autor, preso em flagrante. Autoria e materialidade comprovadas. Sentença absolutória reformada. Recurso parcialmente provido. Decisão por maioria. (Superior Tribunal Militar. APELAÇÃO CRIMINAL nº 7000538-63.2023.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA. Data de Julgamento: 20/06/2024, Data de Publicação: 04/07/2024)