Ação anterior
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2024
11/07 - 0000046-04.2023.5.12.0008
COISA JULGADA. AÇÃO ANTERIOR. DOENÇA. O pleito de reconhecimento de doença ocupacional, fundamentado em idêntica moléstia e objeto de perícia médica anteriormente já analisada, afastado por decisão transitada em julgado, viola a coisa julgada, devendo ser extinto sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Ac. 5ª Turma Proc. 0000046-04.2023.5.12.0008. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 11/07/2024.