Ação autônoma
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2024
16/07 - 0001179-97.2023.5.12.0035
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO ORIUNDO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. A presente ação de execução individual de sentença coletiva foi proposta quando já estava em vigor a Lei nº 13.467/2017. Deste modo, é cabível a aplicação da inovação legislativa relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT e art. 6º da IN 41/2018 do TST, porquanto se trata de execução individual dissociada da ação coletiva, de modo que a atuação do advogado deve ser remunerada. Ac. 3ª Turma Proc. 0001179-97.2023.5.12.0035. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 16/07/2024.