Ação cominatória
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2024
24/06 - 2121591-55.2024.8.26.0000
TUTELA DE URGÊNCIA - Agravo de instrumento - Ação cominatória - Transporte aéreo - Viagem de animal de suporte emocional acima do limite do peso regulamentar, juntamente com seu dono no interior da cabine de avião - Tutela de urgência destinada a assegurar que a autora embarque em voo com destino a Portugal acompanhada de seu cão de apoio emocional na cabine da aeronave, ainda que o peso total (cão + caixa de transporte) ultrapasse o limite de 10 (dez) kg estabelecido pela companhia ré - Indeferimento - Irresignação improcedente - À luz do princípio da legalidade (artigo 5º, II, da CF), um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, ao Judiciário não é dado se imiscuir na relação entre o transportador e o contratante do transporte, sem base legal expressa - Hipótese em que o regulamento da companhia aérea ré, valendo-se da liberdade que lhe confere o artigo 15 e §§ da Resolução ANAC n. 400/16, é expresso ao proibir o transporte, na cabine da aeronave, de animais domésticos com peso superior a 10 (dez) kg, nisso incluído o peso da caixa de transporte, que é introduzida sob o assento do passageiro, exceção feita aos chamados cães de assistência, que viajam no piso da cabine, junto do passageiro - Animal da autora que ultrapassa o peso regulamentar e não se enquadra entre os cães de assistência, à falta de treinamento específico e certificação - Analogia não podendo ser empregada para justificar o descumprimento do claro regulamento da empresa ré - De todo modo, não há condições de comparação entre a situação tratada nestes autos e a relacionada a um cão de assistência, que conta com treinamento específico e consequente certificação - E é justamente tal treinamento que faz a diferença, eliminando ou minimizando a possibilidade de descontrole do animal viajando na cabine do avião, fora da caixa, inclusive em termos de segurança do voo e de sossego para os passageiros - Negaram provimento ao agravo. (Agravo de Instrumento n. 2121591-55.2024.8.26.0000 - Barueri - 19ª Câmara de Direito Privado - Relator: Ricardo Pessoa de Mello Belli - 24/06/2024 - 47123 - Unânime)1969
03/12 - Súmula 500 do STF
Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.