Ação de acidente do trabalho
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1963
13/12 - Súmula 230 do STF
A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.13/12 - Súmula 234 do STF
São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.13/12 - Súmula 235 do STF
É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.13/12 - Súmula 236 do STF
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.13/12 - Súmula 240 do STF
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.