Ação de cobrança de despesas associativas
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2024
11/06 - 1043217-91.2015.8.26.0506
ASSOCIAÇÃO - Moradores - Loteamento - Ação de cobrança de despesas associativas - Sentença de improcedência - Inconformismo da associação insistindo na legalidade da cobrança - Imóvel adquirido após a constituição da entidade, pelo que não poderia o comprador desconhecer sua existência e as regras de sua convivência com os demais titulares de lote no local - Assinatura de termo de compromisso e reconhecimento das obrigações desde a aquisição - Dever de todos concorrerem para o custeio das despesas comuns, sob pena de enriquecimento sem causa - Garantia constitucional contida no artigo 5º, XX, que cede passo a dispositivo de igual natureza previsto no inciso XXIII do mesmo artigo - Prazo prescricional quinquenal por equiparação a cobrança de tarifas condominiais - Inteligência do artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1043217-91.2015.8.26.0506 - Ribeirão Preto - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Galdino Toledo Júnior - 11/06/2024 - 39593 - Unânime)