Ação de execução fiscal
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1963
13/12 - Súmula 276 do STF
Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.13/12 - Súmula 277 do STF
São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.13/12 - Súmula 278 do STF
São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.