Ação de nulidade de ato jurídico
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2023
01/09 - 1002173-40.2022.8.26.0541
APELAÇÃO. Ação de nulidade de ato jurídico c.c. cancelamento de registro imobiliário. Sentença de procedência. Inconformismo da parte requerida. Não se trata de mero erro material, pois cediço que qualquer falha ou erro em escritura pública só pode ser emendado mediante a lavratura de novo ato, com a participação das mesmas partes outorgantes e outorgadas, vez que se trata de contrato com manifestação de vontade. A prova documental colacionada aos autos é robusta no sentido de que o traslado levado a registro, atribuindo a nua propriedade à apelante Noeli e o usufruto ao falecido é fruto de simulação. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (Relator: José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/09/2023)