Ação declaratória cumulada com cominatória
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2024
26/06 - 2331439-19.2023.8.26.0000
COOPERATIVA- Declaratória cumulada com cominatória Decisão que determinou o cumprimento da determinação emanada de acórdão anteriormente proferido por esta Câmara, para integrar a médica autora na cooperativa ré, sem a necessidade da apresentação de 2 (duas) cartas de referência de médicos cooperados há mais de 5 (cinco) anos- Exigência de improvável possibilidade de ser cumprida, quando a própria cooperativa ré, em seu estatuto, enumera como dever dos sócios a abstenção de emissão de referidas cartas sob pena de expulsão- Exigência manifestamente desarrazoada e em discordância com a decisão anterior deste Juízo recursal, de integração da autora na cooperativa, na qual não foi feita qualquer ressalva quanto à apresentação de documentos- Má-fé da ré configurada Imposição de multa, de ofício, de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa e determinação de imediato cumprimento do julgado, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais)- Apelo não provido, com observação. (Agravo de Instrumenton. 2331439 19.2023.8.26.0000- Campinas- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial- Relator:Rui Cascaldi - 26/06/2024 - 59093 - Unânime)