Ações penais em curso
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2015
25/04 - Tema 129 do STF
Tema 129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 591054 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Tese A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.