Abertura da sucessão
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1976
15/12 - Súmula 590 do STF
Calcula-se o imposto de transmissão causa mortis sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.1963
13/12 - Súmula 96 do STF
O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58.13/12 - Súmula 112 do STF
O impôsto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.