Acordo de compensação de jornada
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2023
21/02 - 0000955-75.2021.5.12.0021
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO DE TRABALHO. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. Apesar da previsão do parágrafo único do art. 59-B, da CLT, de que a prestação habitual de jornada extraordinária não descaracteriza o acordo de compensação de jornada, deve ser respeitado o limite máximo de 10 horas trabalhadas por dia (§ 2º, art. 59) e não haver a prestação de trabalho aos sábados, sob pena de nulidade, uma vez que o acordo serve para afastar a necessidade de trabalho nesses dias, garantindo o descanso ao trabalhador. (TRT-12 - ROT: 00009557520215120021, Relator: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ, 3ª Câmara)2022
28/10 - 0000324-12.2017.5.09.0133
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA (BANCO DE HORAS) - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Antes da decisão do E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 ( ARE 1121633) e da vigência da Reforma Trabalhista de 2017, a jurisprudência deste Egrégio. Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que os regimes de compensação em condição insalubre, ainda que firmados por norma coletiva, exigiam autorização ministerial, nos termos do artigo 60, caput , da CLT. Um dos pilares da fundamentação do referido entendimento residia na importância de prevalência do legislado sobre o negociado. O E. STF fixou a tese no Tema 1046 de repercussão geral de que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. É possível reconhecer que a compensação da jornada na modalidade banco de horas, ainda que em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser negociada coletivamente, afastando a necessidade legal de autorização ministerial, por ter sido suprida pela atuação do representante sindical. O acórdão recorrido está conforme a tese definida no Tema 1046 de repercussão geral. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR: 00003241220175090133, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 25/10/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 28/10/2022)20/01 - 0002405-94.2016.5.09.0091
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. ART. 60, DA CLT. SÚMULA 85, VI DO TST. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO. Nos termos da Súmula 85, VI, do c. TST, “Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.” O descumprimento dos requisitos legais para a compensação de jornada em atividade insalubre acarreta nulidade absoluta do ajuste compensatório, considerando-se que, nos termos do art. 166, VI e VII, do Código Civil, serão nulos os atos jurídicos quando praticados com preterição de solenidade que a lei considere essencial para a sua validade ou quando a lei taxativamente proibir-lhe a prática, embora sem cominar sanção. No caso, tendo em vista que o reclamante laborava em ambiente insalubre, já que constatado o recebimento de adicional de insalubridade por todo período imprescrito e não havendo comprovação de inspeção prévia e de permissão da autoridade competente para que ocorresse essa compensação de jornada, o acordo é nulo. Em decorrência, devidas horas extras, sendo desnecessária a apresentação de demonstrativo de diferenças. Sentença que se mantém. (TRT-9 - ROT: 00024059420165090091, Relator: SUELI GIL EL RAFIHI, 6ª Turma, Data de Publicação: 20/01/2022)2017
26/11 - 0000602-33.2016.5.12.0046
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS EXCEDENTES DA 10ª DIÁRIA E LABOR AOS SÁBADOS. INVALIDADE. Não há como atribuir validade à sistema de compensação de jornada, seja na modalidade “semanal”, seja na modalidade “banco de horas”, se há comprovação nos autos de prestação habitual de horas extras excedentes da 10ª hora diária e labor aos sábados. (TRT-12 - ROT: 0000602-33.2016.5.12.0046, Relator: MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara)07/09 - 0101508-42.2016.5.01.0206
Horas extras. Validade do acordo de compensação. O excesso de jornada praticado de segunda a sexta-feira para compensar a ausência de labor no sábado não pode ser invocado como prestação habitual de horas extras para desconstituir o acordo de compensação dos sábados, que é plenamente válido. Negado provimento. (TRT-1 - RO: 01015084220165010206 RJ, Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Data de Julgamento: 30/08/2017, Segunda Turma, Data de Publicação: 07/09/2017)02/05 - 0001756-79.2015.5.10.0013
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85 DO TST. ACRÉSCIMO DIÁRIO COM FOLGA AOS SÁBADOS. JORNADA SEMANAL OBSERVADA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O regime de compensação de jornada ocorre quando há um acréscimo das horas de labor em um dia com a consequente diminuição em outro sem a extrapolação das 44 horas semanais. É válido o acordo que prorroga a jornada de trabalho de segunda a quinta-feira para compensar a dispensa do labor aos sábados, pois respeita o limite semanal de 44 horas. À luz destes parâmetros, não havendo trabalho aos sábados e respeitados os limites supra mencionados, não há que se falar em pagamento de horas extras ou seu adicional. (TRT-10 00017567920155100013 DF, Data de Julgamento: 19/04/2017, Data de Publicação: 02/05/2017)