Acordo de compensação semanal
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2021
25/02 - 0010120-05.2020.5.15.0117
ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. INVALIDADE. Nos termos do artigo 60 da CLT, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre exige a devida autorização ministerial. Assim, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, não há como conferir validade ao acordo de compensação semanal de jornadas instituído no âmbito da empresa. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular. (TRT-15 - ROT: 0010120-05.2020.5.15.0117, Relator: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, 5ª Câmara, Data de Publicação: 25/02/2021)12/01 - 0001739-75.2017.5.09.0021
ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. LABOR AOS SÁBADOS. HABITUAL PRORROGAÇÃO DA JORNADA. O acordo de compensação semanal, em conformidade com o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, é um sistema válido e tem por finalidade suprimir o labor em algum dia da semana, normalmente o sábado, sendo que tal sistemática não gera direito a horas extras pelo trabalho superior à jornada ordinária. Contudo, havendo, em tal modalidade, habitual prorrogação para além do máximo permitido ou habitual labor aos sábados, esse regime será considerando inválido, possuindo o trabalhador, direito às horas extras decorrentes. Em tais casos, aplica-se o inciso IV da Súmula 85 do c. TST, às horas compensadas. Também nos termos da Súmula 36 deste e. Regional. Recurso ordinário da Ré a que se dá provimento parcial no particular. (TRT-9 - ROT: 00017397520175090021, Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO, Data de Julgamento: 17/12/2020, 5ª Turma, Data de Publicação: 12/01/2021)