Acordo homologado em juízo
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2022
01/02 - 0010290-20.2021.5.03.0070
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - MULTA - INDEVIDA. O ínfimo atraso de 02 dias no pagamento da última parcela do acordo homologado em juízo não é apto a ensejar a incidência da multa. Isto porque, nesta situação específica, a aplicação da penalidade representaria excesso de execução, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TRT-3 - APPS: 0010290-20.2021.5.03.0070, Relator: Leonardo Passos Ferreira, Data de Julgamento: 01/02/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 02/02/2022.)2021
07/04 - 0011693-61.2019.5.03.0145
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO . MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de pretensão de descumprimento de cláusula acordada entre as partes em juízo, fundamentada em dispositivo constitucional, revela-se presente a transcendência jurídica da causa. Conforme registrado pela Corte de Origem, o atraso na quitação da parcela foi de apenas 1 dia, considerando que o vencimento ocorreu na sexta-feira (28/02) e o pagamento foi efetuado na segunda-feira (02/03), mediante depósito em dinheiro e antes do expediente bancário, atinge a finalidade do acordo e não houve prova de que acarretou prejuízo ao autor. A aplicação da multa pelo descumprimento no importe de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas é desproporcional, considerando o atraso ínfimo e ainda, desprestigia a boa-fé do devedor, pois intencionalmente visou ao cumprimento do acordado. Indene o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido . (TST - RR: 116936120195030145, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, Data de Julgamento: 07/04/2021, 7ª Turma, Data de Publicação: 16/04/2021)