Administrador de fato
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2021
06/11 - 0101042-80.2020.5.01.0053
EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. VÍNCULO DE EMPREGO. ADMINISTRADOR DE FATO. INEXISTENTE. Considerando que o idoso que se beneficia dos serviços prestados por um “cuidador de idosos”, possua renda própria e capaz de custear o pagamento dos serviços, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego com familiar que resida em local diverso da prestação de serviços e aja, ainda que de fato, como administrador de bens do idoso. (TRT-1 - RO: 01010428020205010053 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/10/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 06/11/2021)